Política

Defesa de Lula pede a suspensão de transferência para São Paulo

Advogados alegam que ex-presidente é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça

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A defesa do ex-presidente Lula, preso em Curitiba pela operação Lava Jato, se posicionou contra a decisão de transferir o petista para São Paulo. Na manhã desta quarta-feira 7, a juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, atendeu a um pedido feito pela Polícia Federal e determinou que Lula fosse transferido.

Na decisão, a juíza leva em consideração um argumento utilizado pela defesa de que, em São Paulo, Lula estaria mais próximo de seus amigos e familiares. Porém, os advogados haviam pedido a suspensão da transferência até que o julgamento de um pedido de habeas corpus – que tramita no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, e que pode anular a sentença de Lula -, fosse julgado.

 

Além disso, a juíza determinou que Lula fosse transferido para um presídio comum. Lebbos afirma, na decisão, que a lei não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de Estado-Maior. “E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-presidentes da República em Sala de Estado-Maior”, argumentou a juíza.

A defesa alega que isso é um direito do ex-presidente e que recorrerá da decisão. “Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, diz a nota.

Leia a nota da defesa de Lula na íntegra

Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.

Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.

Cristiano Zanin Martins

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