Política

Damares Alves defende Eduardo Bolsonaro em embaixada: “Menino culto”

Entre as qualificações do filho do presidente, ministra dos Direitos Humanos citou a aprovação no vestibular da UFRJ

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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A ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves, defendeu a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ao cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. De viagem aos EUA, nesta terça-feira 16, Damares afirmou, em entrevista a uma rádio, que o filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL) é “uma das pessoas mais capacitadas do país”.

Ela negou que o caso configure nepotismo e considerou com naturalidade a escolha de alguém sem carreira diplomática ao posto. “A primeira coisa que nós temos que falar é que não existe nepotismo nessa indicação. Segundo, é possível que um civil que não seja da carreira diplomática ser embaixador? Claro que é, a lei prevê isso”, disse.

Na mesma declaração, Damares disse enxergar Eduardo como um dos melhores profissionais do país. “O presidente está escolhendo uma das pessoas mais capacitadas no Brasil. Eduardo, quando muito jovem, passou no vestibular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Quem é do Rio sabe que é um dos vestibulares mais difíceis de passar. Fala três idiomas. Passou no concurso da Polícia Federal. Um jovem extremamente preparado, um menino culto. Um parlamentar extremamente bem avaliado.”

Ela ainda disse que baterá palmas para qualquer medida tomada pelo presidente da República. “Eu estou tranquila com a decisão do meu presidente. Seja qual for a decisão que ele tomar, eu acredito na capacidade de discernimento e na inteligência de meu presidente. A decisão que o presidente tomar, ele vai ter o meu aplauso.”

Damares não é a única ministra a tomar partido na polêmica. O ministro da Cidadania, Osmar Terra, protestou em sua conta na rede social Twitter, nesta terça-feira 16, em favor do deputado. “Chega de hipocrisia! Eduardo Bolsonaro tem competência para ser embaixador nos Estados Unidos. É experiente, confiável e tem excelente trânsito junto ao governo de lá. Já tivemos muitos políticos como embaixadores e até mesmo como chanceleres. Itamar, Aparecido, FHC. Por que não Eduardo?”

Sem nunca ter chefiado uma embaixada antes, Eduardo foi indicado pelo pai, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), ao cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos, na semana passada. O parlamentar acaba de completar 35 anos, idade mínima para ocupar o posto. Dirigir a embaixada americana não é para poucos: o ofício é considerado um dos mais estratégicos na diplomacia brasileira. Desde o governo de José Sarney, todos os nomeados ao cargo saíram do Instituto Rio Branco, o centro de formação de diplomatas do Palácio do Itamaraty, que Eduardo nunca cursou.

Em sua defesa, Eduardo Bolsonaro alega ter como qualificação profissional o fato de falar inglês e espanhol, ter feito intercâmbio nos Estados Unidos, ser graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e trabalhado como escrivão da Polícia Federal. À imprensa, também chegou a dizer que fritou hambúrgueres nos EUA. Além disso, Jair Bolsonaro ressaltou que seu filho é amigo dos filhos do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

O que diz a lei

Como disse Damares, de fato, a lei prevê a escolha de alguém fora da carreira diplomática ao cargo. Mas o caráter é de excepcionalidade e pede “reconhecido mérito”. O regime jurídico sobre os critérios de nomeação de Chefes de Missão Diplomática Permanente é definido pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.

No Artigo 41, a lei afirma que os Chefes de Missão Diplomática Permanente serão escolhidos dentre os Ministros de Primeira Classe ou dentre os Ministros de Segunda Classe, cargos de estrutura organizacional do Itamaraty. Um parágrafo único considera: “Excepcionalmente, poderá ser designado para exercer a função de Chefe de Missão Diplomática Permanente, brasileiro nato, não pertencente aos quadros do Ministério das Relações Exteriores, maior de 35 (trinta e cinco) anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao País”.

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