Política

“Crime de responsabilidade sanitária” é pepino no Ministério da Saúde

Pasta debate qual posição adotar sobre lei em curso no Congresso que derrubaria o presidente por sabotar as quarentenas

Presidente Jair Bolsonaro participa de manifestações - Foto: AFP
Apoie Siga-nos no

O próximo ministro da Saúde terá de defender regras sociais mais leves contra o coronavírus e o uso da cloroquina no tratamento, afinal, é por isso que Jair Bolsonaro resolveu demitir Luiz Henrique Mandetta. Há, porém, um outro serviço útil que pode prestar ao presidente. Trabalhar contra uma lei que criminalizaria certo comportamento de autoridades, um que o ex-capitão tem tido na pandemia.

Essa lei foi proposta em março pelo deputado Alexandre Padilha (PT), ministro da Saúde de 2011 a 2014. Define o que seria a “responsabilidade sanitária” de autoridades em epidemias e pandemias: seguir as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS). Agir sem tal responsabilidade seria crime pela Lei do Impeachment (1.079, de 1950), ou seja, custaria destituição do cargo. Divulgar informações falsas seria um tipo de “irresponsabilidade”.

A equipe do ministério da Saúde que acompanha votações no Congresso informou internamente a existência desse projeto e pediu uma posição para levar aos parlamentares. A construção da posição começou pelo secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira, que tentou se demitir antes de Mandetta. O time dele é contra o projeto, conforme documentos obtidos por CartaCapital.

Em 2 de abril, a chefe de gabinete da Secretaria, Suzie Marie Gomes, solicitou a opinião do Departamento de Emergências em Saúde Pública e mandou junto uma sugestão de resposta. Pela minuta, é desnecessário aprovar o projeto pois o Código Penal já diz, no artigo 268, ser “crime contra a saúde pública” infringir determinação oficial contra doença contagiosa.

 

A minuta foi elaborada na Secretaria pelo coordenador-geral de Emergências em Saúde Pública, Rodrigo Lins. O diretor-adjunto do departamento que a recebeu, Marcus Vinicius Quito, respondeu em 6 de abril que não opinaria. E sugeriu que fossem ouvidos os consultores jurídicos da pasta, que são ligados diretamente ao gabinete do ministro. Oliveira escreveu a eles no mesmo dia.

Segundo CartaCapital apurou, os consultores eram favoráveis ao projeto, porque este vai além do Código Penal. Chega à Lei do Impeachment, onde estão definidos os crimes de responsabilidade cometidos por autoridades. No caso da lei de Padilha, esse crime de responsabilidade seria do tipo “contra a segurança interna do País”.

O deputado, que é médico, teve a ideia da lei ao conversar com outro médico ex-ministro da Saúde, José Gomes Temporão, no cargo de 2007 a 2011. Os dois se deram conta de que o coronavírus é a primeira pandemia na era das redes sociais de internet massificadas. E que estas redes revelam-se um risco à saúde pública, por se prestarem à disseminação de mentiras e desinformação.

“A atitude do Bolsonaro enquanto presidente da República é absolutamente criminosa”, afirma Padilha. “Quando eu apresentei o projeto, essa atitude ainda não estava explícita, mas agora está, por tudo o que ele já fez e pelo que escreveu nas redes sociais.”

Se a proposta do petista fosse lei, a presença do presidente nos atos públicos de bolsonaristas em 15 de março seria crime de responsabilidade sanitária. Bolsonaro era suspeito de estar infectado, havia uma orientação do Ministério da Saúde para pessoas nessa condição ficarem duas semanas longe de outras e aglomerações acima de 100 indivíduos estavam proibidas pelo governo do Distrito Federal.

O ex-capitão tinha ao lado o chefe da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, militar da Marinha. Pelo projeto de Padilha, Torres teria cometido irresponsabilidade sanitária também, pois sabia da recomendação de isolamento de suspeitos emitida pelo Ministério da Saúde e da proibição do governo do Distrito Federal.

No caso Torres, o crime seria de prevaricação, conforme definido no Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena para essa conduta é prisão de três meses a um ano.

No caso da divulgação de notícias falsas ou desinformação pelas redes sociais em épocas de pandemia ou epidemia, Padilha propõe que seja uma conduta incluída na lista do Código Penal de crimes contra a saúde pública, punidos com prisão de um mês a um ano.

Bolsonaro já divulgou no Twitter mentira sobre a pandemia, justamente em 1o de abril. Postou um vídeo com a informação de que havia desabastecimento do Ceasa em Minas Gerais causado pela quarentena anticoronavírus. A rádio CBN foi ao local e constatou que não havia desabastecimento. Bolsonaro apagou o post.

Contra esse tipo de fake news, o projeto do deputado petista altera o Código de Processo Penal, para que a Justiça possa determinar a retirada delas da web. E muda o Marco Civil da Internet (lei 12.965, de 2014), para corresponsabilizar os aplicativos pela propagação das mentiras.

O projeto está parado na Câmara. Seu autor quer tentar incluí-lo na pauta da única comissão que tem funcionado durante a pandemia, aquela que acompanha o combate ao coronavírus.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo