Política

Corrupção, lavagem e obstrução: conheça os inquéritos contra Ciro Nogueira

As investigações contra o provável novo ministro-chefe da Casa Civil decorrem da Lava Jato; os casos aguardam análise do STF

Foto: Divulgação
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O senador Ciro Nogueira (PP-PI), que deve ser oficializado pelo presidente Jair Bolsonaro como novo ministro-chefe da Casa Civil, é alvo de inquéritos no Supremo Tribunal Federal, referentes a casos da Operação Lava Jato.

Em dois dos três inquéritos em que ele é investigado, já houve a apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal, as quais não foram, até o momento, aceitas pela Corte.

No Inquérito 4.407, Nogueira é acusado pelo MPF de receber 7,3 milhões de reais em vantagens indevidas da Odebrecht. Os procuradores atribuem ao senador a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O MPF diz ter reunido provas que revelam o recebimento de propina em parcelas, entre 2014 e 2015, em Brasília e em São Paulo. Duas entregas de dinheiro teriam sido feitas diretamente a Nogueira e outras 12 por meio do assessor Lourival Ferreira Nery Junior.

O relator da denúncia é o ministro Edson Fachin, que ainda não decidiu se a acolhe ou a rejeita. Em junho, ele estabeleceu um novo prazo para as que as partes se manifestem.

Ciro Nogueira também foi denunciado pelo MPF no âmbito do Inquérito 4.720, sob a acusação de que obstruiu investigações sobre uma suposta organização criminosa composta por membros do PP.

Segundo a peça, Nogueira, o deputado Eduardo Fonte e o ex-deputado Márcio Junqueira “praticaram diversos atos de embaraçamento a investigações (…) de crimes”.

O texto também diz que eles “ameaçaram a testemunha José Expedito Rodrigues Almeida, deram-lhe dinheiro, pagaram despesas pessoais e prometeram cargos públicos e uma casa para que este ex-secretário parlamentar desmentisse depoimentos que prestou em 2016 à Polícia Federal nos inquéritos sobre a organização criminosa integrada por membros do Partido Progressista no Congresso Nacional, que tramitam sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal”.

A denúncia começou a ser julgada pela 2ª Turma do STF, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes em novembro de 2018 adiou a conclusão da análise. O magistrado liberou os autos em fevereiro deste ano, mas ainda não há uma data marcada para a retomada do julgamento. Até aqui, votaram os ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia, ambos a favor do recebimento da denúncia.

Há, por fim, o Inquérito 4.736, ainda em fase de apurações conduzidas pela Polícia Federal. Segundo a corporação, a investigação tem origem em depoimentos “prestados por colaboradores que afirmaram terem repassado cerca de 43 milhões de reais ao Partido Progressista, em pagamentos em espécie e doações oficiais, por intermédio do citado senador, em troca de apoio político do partido na campanha eleitoral para a eleição presidencial de 2014”.

Após as investigações, a PF enviará um relatório com a conclusão ao MPF, que poderá ou não oferecer uma denúncia ao STF.

O outro lado

Em nota enviada a CartaCapital, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que Ciro Nogueira “foi colocado sob foco de investigação num momento no qual havia, claramente, uma tendência de criminalização da política. Uma estratégia vulgar adotada pela tal Operação Lava Jato e que já foi condenada pelo Supremo Tribunal”.

Segundo a defesa, “no inquérito 4407, que investigou supostos pagamentos pela Odebrecht, o que existe é apenas a versão dos delatores, que não se sustenta em nenhum outro elemento de corroboração. E que hoje já estão desmoralizados”.

“O mesmo ocorre em relação ao inquérito 4736, que investiga fatos decorrentes tão somente da colaboração da JBS”.

“Já o inquérito 4720, após o Ministro Edson Fachin receber a denúncia, pediu vistas o Ministro Gilmar. A defesa confia na rejeição pelo colegiado, tendo em vista que tal investigação originou-se do INQ 4631, arquivado em relação ao Senador Ciro Nogueira”, prossegue Kakay.

“Assim, neste momento em que o Senador, ao que parece, opta por assumir um cargo no Governo Federal, a defesa tem a tranquilidade de afirmar que não há nada que possa impedir a mais completa e livre definição política do que desejar o Senador Ciro Nogueira”, finaliza o advogado.

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