Justiça

Cármen Lúcia rejeita ação que obrigaria Lira a analisar impeachment de Bolsonaro

Segundo a ministra do Supremo Tribunal Federal, não há ‘prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment’

A MINISTRA CÁRMEN LÚCIA, DO STF. FOTO: NELSON JR./STF
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma ação apresentada para que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), fosse obrigado a deliberar sobre os pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro.

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o ex-presidente do PT Rui Falcão argumentam no mandado de segurança ter protocolado, em maio de 2020, um pedido de impedimento de Bolsonaro por apoio a atos golpistas, interferência na Polícia Federal e sabotagem do combate à pandemia.

“No entanto, após decorrido mais de um ano do protocolo da denúncia, apoiada por mais de 400 entidades da sociedade civil, não houve exame sequer o exame de requisitos meramente formais, tampouco qualquer encaminhamento interno da petição de impeachment, que ainda aguarda processamento a ser realizado pelo presidente da Câmara dos Deputados”, afirmaram Haddad e Falcão.

Cármen Lúcia, porém, rejeitou as alegações dos petistas, sob o argumento de que “no ordenamento jurídico vigente inexiste norma assecuratória da pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment“.

“Assim, a alegada demora na apreciação e no encaminhamento da denúncia apresentada não se afirma como direito dos seus autores, por mais numeroso que seja o número de subscritores e de inegável peso cívico. A quantidade de pedidos formulados com igual finalidade ou o número de denunciantes e apoiadores (sic) indicados pelos impetrantes também não constituem direito nem automático dever da autoridade apontada como coatora em dar prosseguimento ao pedido de impeachment apresentado”, prosseguiu a ministra.

Cármen acrescentou que “não se demonstra, nos autos, o direito subjetivo dos impetrantes que teria sido afrontado pelo suposto ato omissivo da autoridade coatora, a dizer, o processamento da petição por eles apresentado à Secretaria da Mesa da Câmara dos Deputados”.

Leia a íntegra da decisão, divulgada nesta quarta-feira 21:

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