Política

Câmara aprova suspensão de despejos na pandemia em âmbito nacional

Texto propõe vigência da norma até dezembro; ainda é necessário aval do Senado

O deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), relator do projeto que suspende despejos na pandemia. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou, por 263 votos a 181, nesta terça-feira 18, um projeto de lei que suspende despejos devido à pandemia do novo coronavírus. O texto do PL 827/2020 havia sido protocolado há mais de um ano e reuniu 22 propostas de parlamentares de diferentes partidos. A matéria vai ao Senado.

 

Segundo o substitutivo apresentado pelo relator Camilo Capiberibe (PSB-AP), fica suspenso, até 31 de dezembro deste ano, “o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em desocupações ou remoções forçadas coletivas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais, e a concessão de liminares em ação de despejos”.

Na prática, ficam suspensos:

  • Execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória e petitória, inclusive quanto a mandados pendentes de cumprimento;
  • Despejos coletivos promovidos pela Justiça;
  • Desocupações e remoções promovidas pelo Poder Público;
  • Medidas extrajudiciais;
  • Despejos administrativos em locações e arrendamentos em assentamentos;
  • Autotutela da posse.

O texto também dispensa o locatário “do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel” e autoriza a “realização de aditivos em contratos de locação por meio de correspondências eletrônicas e aplicativos de mensagens”.

O projeto determina ainda que não serão efetivadas, por um ano, as medidas decorrentes de atos ou decisões proferidos em data anterior a 20 de março de 2020, quando foi decretado o já extinto estado de calamidade pública nacional. Ficam anulados os atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos, até um ano após o decreto.

A Justiça fica encarregada de mediar audiência entre as partes no processo de despejo, remoção forçada e reintegração de posse coletivos em tramitação, com participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

O texto considera como “desocupação ou remoção forçada coletiva” a retirada definitiva ou temporária de indivíduos, famílias ou comunidades, inclusive povos indígenas, quilombolas e assentamentos ribeirinhos, promovida contra a vontade deles, de casas ou terras que ocupam, sem que estejam disponíveis ou acessíveis formas adequadas de proteção de seus direitos.

O projeto cita como direitos a garantia de habitação, sem nova ameaça de remoção, com viabilidade para o isolamento social; o acesso a serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento e coleta de lixo; a proteção contra intempéries climáticas; o acesso a terra, infraestrutura e fontes de renda e trabalho; e a privacidade, segurança e proteção contra a violência à pessoa e contra o dano ao patrimônio.

Os autores estipulam que o locatário deverá comprovar a ocorrência de alteração na sua situação financeira durante a pandemia “que resulte incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar”. O dispositivo só se aplica em situações em que os valores mensais do aluguel não são superiores a 600 reais, em caso de locação de imóvel residencial, e 1,2 mil em caso de locação de imóvel não residencial.

“A lei não atinge aquele locador que tem apenas um imóvel e que desse imóvel decorre uma dependência dele”, acrescentou Camilo Capiberibe. A trava está prevista no Artigo 5º: “Não se aplica quando o imóvel objeto da locação seja o único de propriedade do locador, excluído o utilizado para sua residência, desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.”

O próprio Conselho Nacional de Justiça recomendou, em março, a suspensão dos despejos. Segundo a Campanha Despejo Zero, mais de 9 mil famílias foram despejadas no Brasil durante a crise sanitária.

Partidos de direita como PSL, PL, PSC, Novo e PSDB criticaram a matéria e orientaram voto desfavorável, sob o argumento de que o texto seria inconstitucional, provocaria insegurança jurídica e estabeleceria “salvo-conduto para a inadimplência”.

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