Política

Bolsonaro reclama da suspensão de despejos na pandemia: ‘É o fim da propriedade privada’

A decisão foi tomada por Luís Roberto Barroso, do STF, no dia 3, para evitar ‘violação dos direitos à moradia, à vida e à saúde’

Jair Bolsonaro e Luís Roberto Barroso. Fotos: Evaristo Sá/AFP e Nelson Jr./STF
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O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta segunda-feira 7 a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, de suspender por seis meses a aplicação de medidas administrativas ou judiciais que levem a despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

A decisão tomada no dia 3 de junho, que atende parcialmente uma ação apresentada pelo PSOL, alcança apenas áreas coletivas ocupadas antes do início da pandemia.

Segundo Bolsonaro, a ordem de Barroso é um ataque à “propriedade privada, [que] é a base do capitalismo”.

“O ministro Barroso aceitou agora uma petição do PSOL. Olha só a que ponto chegamos, né? De modo que quem invadiu terra ou está ocupando imóvel desde antes da Covid, pode ficar mais seis meses numa boa, tranquilo. É o fim da propriedade privada”, reclamou Bolsonaro em contato com apoiadores no ‘cercadinho’ do Palácio da Alvorada.

“O cara ocupa, não paga mais aluguel e o ministro Barroso acha que está certo. Ele pode continuar no imóvel enquanto durar a pandemia. Como PSOL não consegue nada dentro da Câmara, vai à Justiça, onde encontra seus simpatizantes. Lamentável a decisão do Barroso”, acrescentou.

“Eu, quando votava as coisas no Parlamento, levava em conta qual o partido do cara. A partir daí, eu começava a formar meu juízo. Se é do PSOL, 100% contra, não interessa qual é o projeto”, disse ainda o presidente.

O objetivo da suspensão, destaca Barroso, é “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.

“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral”, diz trecho do despacho do ministro do STF.

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