Política
Bolsonaro prevaricou? Entenda o inquérito e o que pode acontecer com o presidente
Investigação tem na mira a reação de Bolsonaro ao ser informado sobre indícios de corrupção na compra da vacina Covaxin
A Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal a abertura de um inquérito para apurar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação no caso da vacina Covaxin. A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, foi encaminhada à ministra Rosa Weber nesta sexta-feira 2.
Para que a investigação comece, o STF tem de chancelar o pedido da PGR.
A solicitação nasce de uma notícia-crime contra Bolsonaro protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). O argumento é de que o presidente prevaricou ao não comunicar a Polícia Federal sobre as suspeitas de fraude na negociação pelo imunizante indiano apresentadas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão dele, o servidor da Saúde Luis Ricardo Miranda.
O crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal e se caracteriza por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Eis as diligências inicialmente previstas pela PGR a serem cumpridas pela Polícia Federal, conforme a manifestação enviada ao STF:
- (a) solicitar informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas;
- (b) produzir provas, inclusive através de testemunhas, sobre:
- (b.1) a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão;
- (b.2) a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo;
- (b.3) a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente
- (b.4) caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
- (c) ouvir os supostos autores do fato.
“No aguardo da abertura do inquérito, a Procuradoria-Geral da República sugere, de início, o prazo de 90 dias para a efetivação das providências apontadas, entre outras que porventura a autoridade policial entender cabíveis, permanecendo em prontidão para dar impulso regular ao feito”, diz o ofício.
A prevaricação é considerada um crime comum, não de responsabilidade. Por isso – e por se tratar do presidente da República, uma autoridade com foro especial -, uma eventual acusação contra Bolsonaro apresentada pela PGR teria de ser chancelada pela Câmara dos Deputados.
Diz o artigo 86 da Constituição Federal de 1988:
“Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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