Política

Bolsonaro enviará tropas do Exército para conter queimadas na Amazônia

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) autorizou o emprego das Forças Armadas na Amazônia, por meio de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), assinado nesta sexta-feira 23. A validade é de um mês, até 24 de setembro. O documento publicado em edição […]

Foto: Marcos Corrêa/PR
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) autorizou o emprego das Forças Armadas na Amazônia, por meio de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), assinado nesta sexta-feira 23. A validade é de um mês, até 24 de setembro.

O documento publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) diz que os militares poderão atuar em “áreas de fronteira, terras indígenas, unidades de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal”.

O texto diz que o uso dos militares dependerá de requerimento por parte dos governadores da região. O ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, deve definir a alocação dos meios utilizados na operação.

O presidente da República convocou uma reunião com os nove governadores da Amazônia Legal para a próxima terça-feira 27. Bolsonaro também tem se reunido com ministros, em Brasília, para discutir o tema.

O trabalho das Forças Armadas deve ocorrer em articulação com órgãos de segurança pública e entidades de proteção ambiental. O governador de Roraima, Antonio Denarium (PSL), afirmou que havia pedido o envio das tropas.

A publicação do decreto ocorre depois de o Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), revelar que as queimadas no Brasil aumentaram 82% neste ano, em relação a 2018, comparados os períodos de janeiro a agosto de cada ano.

Alemanha, Noruega, França, Finlândia e Reino Unido já se pronunciaram em tom de crítica às políticas ambientais adotadas por Bolsonaro. No entanto, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, alega que as acusações são falsas.

Leia o decreto na íntegra.

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:

I – ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e

II – levantamento e combate a focos de incêndio.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.

Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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