Justiça

Barroso rejeita HC e mantém prisão do bolsonarista Daniel Silveira

Argumentos da defesa, diz o ministro, ‘não evidenciam ilegalidade flagrante ou abuso de poder’

O deputado bolsonarista Daniel Silveira. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um habeas corpus apresentado pela defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e manteve a prisão preventiva do bolsonarista.

Os advogados pediam que a decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes em 24 de junho, que restabeleceu a prisão do deputado por sucessivas violações à tornozeleira eletrônica, fosse revogada. Ne peça, argumentam que Moraes “deixou de apreciar os pedidos de revogação da custódia preventiva apresentados pela defesa”.

Ao rechaçar o HC, Barroso afirmou que “as peças que instruem a impetração não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício”. A decisão foi tomada no dia 3 de setembro, mas só foi divulgada na quinta-feira 9.

Barroso também escreveu no despacho que o STF “tem uma orientação consolidada no sentido de que a ‘mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus‘”.

Silveira foi preso em 16 de fevereiro por autorização de Moraes, após publicar nas redes sociais uma série de conteúdos em defesa de medidas antidemocráticas, como o Ato Institucional nº 5 e a destituição de ministros do STF.

Ele chegou a obter o direito a prisão domiciliar em março, mas recebeu nova ordem de prisão em junho após violar reiteradamente a tornozeleira eletrônica. Era essa a decisão que a defesa do deputado tentava derrubar.

O parlamentar é réu em um processo que corre no STF, motivado por denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Na avaliação da PGR, ele cometeu crimes ao ameaçar ministros do STF, ao incitar o emprego de violência para tentar impedir o livre exercício de Poderes e ao provocar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF.

Leia a íntegra da decisão de Barroso:

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