Política

Barroso defende Brasil ‘semi-presidencialista’ a partir de 2026; presidente indicaria o primeiro-ministro

O presidente do TSE diz endossar a proposta desde 2006; segundo ele, o modelo ofereceria soluções ‘legítimas e não traumáticas’

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, defendeu nesta segunda-feira 5 que o Brasil adote um sistema ‘semi-presidencialista’. A declaração foi feita durante o Simpósio Interdisciplinar sobre o Sistema Político Brasileiro.

“Essa é a inovação que eu acho que nós devemos implementar no Brasil para 2026. Para que não haja mais nenhum interesse posto sob a mesa“, disse Barroso. “Eu defendo essa ideia desde 2006”.

O ministro citou “uma experiência que tem dado certo na França e em Portugal” e detalhou algumas das características de sua proposta para esse sistema híbrido. O presidente continuaria a ser eleito pelo voto direto e teria “competências de Estado”.

Segundo Barroso, o presidente conduziria as relações internacionais, nomearia os emabaixadores, seria o comandante-em-chefe das Forças Armadas, indicaria os ministros de tribunais superiores e apontaria o primeiro-ministro.

“Porém, este primeiro-ministro depende de aprovação pelo Congresso Nacional. E será o primeiro-ministro quem desempenhará o papel de chefe de governo e conduzirá o varejo político da vida de um país”, explica o presidente do TSE.

O sistema ‘semi-presidencialista’ também preveria a possibilidade de o primeiro-ministro “perder a sustentação política”.

“E aí vêm as características do parlamentarismo que a gente está ‘importando’ para o modelo ‘semi-presidencialista’, que são esse ‘Executivo-dual’, de chefe de Estado e chefe do Executivo, e a possibilidade de destituição legítima, institucional e não traumática do primeiro-ministro por um simples voto de confiança do Parlamento se ele tiver perdido a sustentação política”.

Mesmo que o primeiro-ministro fosse destituído do cargo por decisão do Congresso, o presidente cumpriria o seu mandato, “já que não participa do varejo político e não está sujeito a essas turbulências políticas”.

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