Política

As cartadas de Cachoeira e Demóstenes

Como seriam os juízes do amanhã? Distintos, sonha-se, dos que anulam provas contra criminosos
e dão liminar a político corrupto

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Em tempo de carlinhos Cachoeira, Demóstenes Torres, Tourinho Neto, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, passei a perguntar às minhas canetas como deveria ser o juiz do amanhã. Para usar uma imagem, pensei numa casa de vidros transparentes, fincada em lugar distante, construída e mobiliada com recursos ganhos honestamente, em solo terreno e não nas nuvens. Assim, teríamos juízes transparentes, imparciais, honestos e atentos à realidade social.

Com efeito, acostumados a jogar com a sorte para garantir a impunidade e a obtenção de vantagens indevidas, os notórios Cachoeira e Demóstenes – o primeiro é chefe de uma organização criminosa parasitária e infiltrada no Estado, e o segundo, seu fâmulo no Senado da República – apostaram as fichas no voto do desembargador federal Tourinho Neto. Só que deu zebra.

Leia outros artigos de Wálter Maierovitch:


Por meio de habeas corpus impetrado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos em favor de Cachoeira, a meta consistia, além da soltura, em reduzir a “pó de traque” as comprometedoras gravações telefônicas, sustentadas por decisão lançada pelo juiz Moreira Lima, que se afastou da jurisdição por ameaças de morte e talvez por lembrar da fuzilada juíza Patrícia Acioli, cuja proteção foi indeferida pelo conhecidíssimo desembargador Luiz Zveiter.

A anulação permitiria a Cachoeira deixar a cadeia como virgo intacta, ele que saiu ileso da CPI dos bingos e do episódio em que se fez filmar corrompendo Waldomiro Diniz, antigo presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Por outro lado, a anulação seria “ouro em pó” para Demóstenes sustentar a inexistência de prova lícita das suas interlocuções com o capo Carlinhos Cachoeira. Para Tourinho, o inquérito iniciado pela Operação Monte Carlo estava estribado somente em carta anônima e grampos telefônicos. E a decisão do juiz arrimava-se em indícios insuficientes. No mais, e como tudo estava desbaratado, desnecessária seria a manutenção da prisão cautelar.

Como era público e notório, Cachoeira comandava uma organização dedicada à exploração ilegal de jogos de azar, a sugar, com a construtora Delta, os cofres públicos, à corrupção, às fraudes e à lavagem de dinheiro sujo. Na Operação Saint Michel, Cachoeira foi responsabilizado por fraudar licitação. Como diz a lei que o público e o notório independem da produção de provas, Tourinho inovou ao afirmar a insuficiência dos indícios e cujo lastro de suficiência foi atestado pelo Ministério Público. Aliás, os resultados da Monte Carlo mostram que os indícios eram bastante suficientes.

Tourinho demonstrou desconhecer o fenômeno representado por organizações criminosas com infiltrações no Estado e forte poder corruptor, como, por exemplo, ocorre com os grupos de matriz mafiosa, como o de Cachoeira. Na Itália, que tem os melhores resultados no contraste às organizações mafiosas, tudo, como regra, começa por interceptações telefônicas e ambientais. A propósito, disso se aperceberam os dois desembargadores que refutaram o canhestro voto de Tourinho.

Outro fato mencionado por Tourinho refere-se à denúncia anônima. A Polícia Federal, ao receber a notícia da atuação criminosa de Cachoeira e do envolvimento de policiais que lhe davam cobertura, ouviu pessoas e até um promotor de Justiça. Todos os indagados confirmaram as ilicitudes e o grau de gravidade. Mais ainda, só depois das confirmações foi feita a representação sobre os grampos. Em síntese, não foi caso de deferimento baseado unicamente em denúncia anônima.

A jogar de mão com Cachoeira, o senador Demóstenes Torres obteve, pouco antes da denegação da ordem de habeas corpus, uma liminar em mandado de segurança para suspender, por três dias, o voto do relator na Comissão de Ética do Senado. A liminar é da lavra do ministro Dias Toffoli, àquele que, como Gilmar Mendes, resiste em se dar por impedido no processo chamado Mensalão e que já atropelou a ética ao comparecer, subsidiado financeiramente, às bodas do advogado na Ilha de Capri. No particular, Toffoli imiscuiu-se em questão regimental que afeta exclusivamente o Senado. Numa matéria interna corporis, ou seja, em julgamento político e não judiciário.

Demóstenes não conseguiu o resultado almejado em face da denegação do habeas corpus de Cachoeira, mas dará a última cartada na sessão plenária do Senado, onde, absurdamente, o voto sobre a cassação do seu mandato será secreto. Assim, os representantes do povo esconderão seus votos dos representados, salvo se houver unanimidade. O destaque dado a Tourinho pela mídia contribuiu para sepultar os dois últimos escândalos protagonizados pelo ministro Gilmar Mendes em que desembolsou módicos R$ 8 milhões. Volto a pensar no juiz do futuro.

Em tempo de carlinhos Cachoeira, Demóstenes Torres, Tourinho Neto, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, passei a perguntar às minhas canetas como deveria ser o juiz do amanhã. Para usar uma imagem, pensei numa casa de vidros transparentes, fincada em lugar distante, construída e mobiliada com recursos ganhos honestamente, em solo terreno e não nas nuvens. Assim, teríamos juízes transparentes, imparciais, honestos e atentos à realidade social.

Com efeito, acostumados a jogar com a sorte para garantir a impunidade e a obtenção de vantagens indevidas, os notórios Cachoeira e Demóstenes – o primeiro é chefe de uma organização criminosa parasitária e infiltrada no Estado, e o segundo, seu fâmulo no Senado da República – apostaram as fichas no voto do desembargador federal Tourinho Neto. Só que deu zebra.

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Por meio de habeas corpus impetrado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos em favor de Cachoeira, a meta consistia, além da soltura, em reduzir a “pó de traque” as comprometedoras gravações telefônicas, sustentadas por decisão lançada pelo juiz Moreira Lima, que se afastou da jurisdição por ameaças de morte e talvez por lembrar da fuzilada juíza Patrícia Acioli, cuja proteção foi indeferida pelo conhecidíssimo desembargador Luiz Zveiter.

A anulação permitiria a Cachoeira deixar a cadeia como virgo intacta, ele que saiu ileso da CPI dos bingos e do episódio em que se fez filmar corrompendo Waldomiro Diniz, antigo presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Por outro lado, a anulação seria “ouro em pó” para Demóstenes sustentar a inexistência de prova lícita das suas interlocuções com o capo Carlinhos Cachoeira. Para Tourinho, o inquérito iniciado pela Operação Monte Carlo estava estribado somente em carta anônima e grampos telefônicos. E a decisão do juiz arrimava-se em indícios insuficientes. No mais, e como tudo estava desbaratado, desnecessária seria a manutenção da prisão cautelar.

Como era público e notório, Cachoeira comandava uma organização dedicada à exploração ilegal de jogos de azar, a sugar, com a construtora Delta, os cofres públicos, à corrupção, às fraudes e à lavagem de dinheiro sujo. Na Operação Saint Michel, Cachoeira foi responsabilizado por fraudar licitação. Como diz a lei que o público e o notório independem da produção de provas, Tourinho inovou ao afirmar a insuficiência dos indícios e cujo lastro de suficiência foi atestado pelo Ministério Público. Aliás, os resultados da Monte Carlo mostram que os indícios eram bastante suficientes.

Tourinho demonstrou desconhecer o fenômeno representado por organizações criminosas com infiltrações no Estado e forte poder corruptor, como, por exemplo, ocorre com os grupos de matriz mafiosa, como o de Cachoeira. Na Itália, que tem os melhores resultados no contraste às organizações mafiosas, tudo, como regra, começa por interceptações telefônicas e ambientais. A propósito, disso se aperceberam os dois desembargadores que refutaram o canhestro voto de Tourinho.

Outro fato mencionado por Tourinho refere-se à denúncia anônima. A Polícia Federal, ao receber a notícia da atuação criminosa de Cachoeira e do envolvimento de policiais que lhe davam cobertura, ouviu pessoas e até um promotor de Justiça. Todos os indagados confirmaram as ilicitudes e o grau de gravidade. Mais ainda, só depois das confirmações foi feita a representação sobre os grampos. Em síntese, não foi caso de deferimento baseado unicamente em denúncia anônima.

A jogar de mão com Cachoeira, o senador Demóstenes Torres obteve, pouco antes da denegação da ordem de habeas corpus, uma liminar em mandado de segurança para suspender, por três dias, o voto do relator na Comissão de Ética do Senado. A liminar é da lavra do ministro Dias Toffoli, àquele que, como Gilmar Mendes, resiste em se dar por impedido no processo chamado Mensalão e que já atropelou a ética ao comparecer, subsidiado financeiramente, às bodas do advogado na Ilha de Capri. No particular, Toffoli imiscuiu-se em questão regimental que afeta exclusivamente o Senado. Numa matéria interna corporis, ou seja, em julgamento político e não judiciário.

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