Justiça

Advocacia-Geral da União entra no STF para proteger Pazuello na CPI da Covid

AGU diz que ex-ministro da Saúde tem direito a não ser constrangido ilegalmente e a não produzir provas contra si mesmo

O ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Foto: Sergio Lima/AFP O ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Foto: Sergio Lima / AFP
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O advogado-geral da União, André Mendonça, entrou no Supremo Tribunal Federal com um pedido de habeas corpus preventivo para reivindicar que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello tenha direito ao silêncio na Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19. A ação se soma a outra protocolada mais cedo por um advogado de Pazuello, que segue a mesma argumentação.

O STF designou ao ministro Ricardo Lewandowski a relatoria para analisar as solicitações.

O depoimento de Pazuello na CPI estava marcado para 5 de maio, mas foi remarcado para o dia 19, a pedido do próprio general. Ele alegou ter contato com dois servidores que testaram positivo para o coronavírus.

A AGU acusa membros da CPI de proferir declarações que “configurariam verdadeiro constrangimento ilegal, inclusive antecipando inadequado juízo de valor sobre culpabilidade”, citando como exemplo a declaração do vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que disse que Pazuello pode ser preso caso minta aos senadores.

A Advocacia também argumenta que questionamentos utilizados ao ministro Marcelo Queiroga, sobre seu “juízo de valor” em relação a falas de Jair Bolsonaro sobre a vacina e a cloroquina, podem ser novamente utilizados a Pazuello “com sérios riscos ao direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo”.

“Deve ser a ele garantida a prerrogativa constitucional de não produzir prova contra si mesmo, resguardando-se, portanto: (i) o direito de responder as perguntas que, a seu juízo, não configurem violação àquela prerrogativa; e (ii) em razão do exercício desse direito, não venha sofrer qualquer ameaça de tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante”, reivindica a AGU.

A Advocacia requer também que ele tenha direito de ser acompanhado por um advogado para o exercício de sua  defesa técnica e de responder “perguntas que se refiram a fatos objetivos, eximindo o depoente da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais”.

Mendonça argumenta ainda que o STF “tem posicionamento pacífico” a respeito do reconhecimento da garantia de não produzir prova contra si mesmo, mesmo também àqueles que, embora formalmente convocados à CPI como testemunhas, possam, de alguma forma, “figurar em situação prejudicial ao exercício de seu direito de defesa”.

Na ação, o advogado-geral da União cita votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa que concedem habeas corpus por jurisprudência da Corte sobre a possibilidade de que o investigado convocado à CPI permaneça em silêncio.

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