Política

Votação da ‘PEC da Imunidade’ na Câmara fica para esta quinta-feira 25

Se aprovada, a proposta limitará a chance de prisão de parlamentares; o texto é visto como reação ao Judiciário pelo caso Daniel Silveira

O deputado bolsonarista Daniel Silveira. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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A Câmara abriu na tarde desta quarta-feira 24 a discussão sobre a proposta de emenda à Constituição que cria mecanismos para reforçar a imunidade parlamentar e dificultar a prisão de deputados e senadores.

À noite, a maioria da Casa aprovou a admissibilidade da PEC por 304 votos a 154, mas a análise do mérito em primeiro turno ficou para esta quinta-feira 25. A sessão terá início às 15h.

A PEC, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), foi protocolada a toque de caixa, sem transitar em qualquer comissão, nem mesmo a de Constituição e Justiça. O texto contou com a assinatura de 186 deputados, quinze a mais que o número necessário para ser protocolado.

A alteração já havia sido indicada na última sexta-feira 19 pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Minutos depois de o plenário confirmar a manutenção da prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) por ameaças aos ministros do Supremo Tribunal Federal, Lira sinalizou que a Casa reagiria ao Judiciário.

Embora não tenha dito claramente que tentaria limitar decisões judiciais contra parlamentares, o presidente da Câmara afirmou que “há uma necessidade de que aprimoremos determinadas legislações, e o tempo é agora”. Quatro dias após a declaração, o texto da chamada PEC da Imunidade já estava redigido e pronto para avançar, a passos largos, na Casa.

A PEC impõe uma série de medidas que restringem o poder de ação do Judiciário contra parlamentares. Se um deputado ou um senador for preso, por exemplo, ficará respectivamente sob a guarda da Câmara ou do Senado. No caso de uma prisão em flagrante, o congressista deverá ser encaminhado à casa legislativa imediatamente, onde permanecerá até que o plenário tome uma decisão.

A se manter a prisão, um juiz competente deverá realizar a audiência de custódia, que pode relaxar a punição, determinar a liberdade provisória ou converter a prisão em flagrante em preventiva, além de ter autonomia para decidir pela aplicação de medida cautelar.

A proposta também acaba com a possibilidade de que um único ministro do STF determine a prisão de um parlamentar. Na terça-feira 16, Daniel Silveira foi levado à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, expedir um mandado de prisão. No dia seguinte, os onze ministros da Corte reafirmaram o entendimento de Moraes.

Diz trecho do texto da PEC: “Dessa forma, imprescindível a existência das imunidades parlamentares à prática da democracia, significando verdadeira condição de independência do Poder Legislativo em face dos demais poderes e garantia da liberdade de pensamento, palavra e opinião, sem a qual inexistirá Poder Legislativo independente e autônomo, que possa representar, com fidelidade e coragem, os interesses do povo e do país, pois, e é sempre importante ressaltar, estas imunidades não dizem respeito a figura do parlamentar, mas à função por ele exercida, no intuito de resguardá-la da atuação do Executivo ou do Judiciário, consagrando-se como garantia de sua independência perante outros poderes constitucionais”.

O texto também afirma claramente que uma prisão em flagrante só poderá ocorrer mediante crime inafiançável e que a responsabilização por opiniões e votos se dará em processo ético-disciplinar.

“Além de reafirmar a indispensável imunidade material dos parlamentares, torna expressa a excepcionalidade da responsabilização do congressista por suas opiniões, palavras e votos, a qual será tão somente de natureza ético-disciplinar, em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar”, diz outro trecho da PEC.

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