Daniel Dourado

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Médico e advogado sanitarista, pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da USP e do Institut Droit et Santé da Universidade de Paris.

Opinião

Vacinação obrigatória e ‘passaporte sanitário’ não ferem a liberdade individual

Do ponto de vista jurídico, essa questão já está resolvida há mais de um século nas democracias ocidentais

O proprietário de um restaurante verifica os 'passaportes' dos clientes em um restaurante na Córsega. O norte da região francesa vem enfrentando aumento das contaminações por Covid-19 na última semana (Foto: Pascal POCHARD-CASABIANCA/AFP)
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Nos últimos dias, milhares de manifestantes saíram às ruas em várias cidades da França contra o que chamam de “ditadura da vacina”. É bem possível que sejam vistas manifestações semelhantes em outros países nos próximos meses.

Mas não há nada de ditatorial nas medidas que têm revoltado essas pessoas.

O governo francês anunciou a obrigatoriedade de apresentação do chamado “passaporte sanitário” para atividades culturais e de lazer. Isso faz parte da entrada em vigor do certificado digital adotado na União Europeia e que passa a ser exigido em todos os países do bloco para viagens e acesso a locais públicos a partir de julho de 2021. O cidadão precisa comprovar que foi vacinado contra a Covid-19, que se recuperou da doença nos últimos meses ou que tem teste negativo feito nos dias anteriores.

Na prática, a exigência desse tipo de certificado é a forma como os governos estabelecem a vacinação obrigatória. As pessoas não são diretamente obrigadas a se vacinar, mas perdem o direito de frequentar determinados ambientes se optarem por não o fazer. E é exatamente esse o argumento dos contrários à determinação. Alegam que ela fere a liberdade individual.

Esse argumento não é novo. Há registros do uso dessas mesmas justificativas pelos primeiros movimentos antivacina surgidos na Europa no século XIX, quando a vacinação obrigatória contra a varíola foi estabelecida em muitos países. No Brasil, o ataque contra direitos e liberdades individuais foi usado como pretexto pelos opositores da primeira lei nesse sentido aprovada no país em 1904, embora não tenha sido a principal motivação da Revolta da Vacina.

Do ponto de vista jurídico, essa questão já está resolvida há mais de um século nas democracias ocidentais. A ideia de que a liberdade individual pode ser restringida pela obrigatoriedade de se vacinar para proteger a saúde pública foi reconhecida no começo do século XX pela Suprema Corte dos EUA (caso Jacobson v. Massachusetts, 1905).

A lógica é a mesma presente em inúmeras leis. Não há direito absoluto. Os direitos individuais de liberdade e propriedade podem ser limitados em prol do bem-estar coletivo. Muitos países usaram a vacinação obrigatória como uma estratégia bem-sucedida que deu condições para a erradicação da varíola, uma das doenças que mais matou seres humanos na História.

No Brasil, vacinas obrigatórias estão atualmente previstas pela lei do Programa Nacional de Imunizações e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Os calendários de imunização estabelecidos pelo ministério da Saúde definem vacinas obrigatórias por idade e podem ser complementados por estados e municípios. Os atestados de vacinação devem ser exigidos em situações como pagamento de salário-família, recebimento de benefícios sociais, matrícula escolar, contratação trabalhista e alistamento militar.

Isso já é assim há bastante tempo, mas o tema recentemente voltou ao debate público por conta da previsão legal de vacinação compulsória contra a Covid-19. Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que os preceitos gerais sobre imunização se aplicam na pandemia, deixando bem claro que vacinação obrigatória não significa vacinação forçada. A compulsoriedade da imunização pode ser determinada pelos governos por meio de restrições indiretas, da mesma forma que é feito para as demais vacinas.

Vale dizer que a obrigação é, em primeiro lugar, do Estado. Antes os governos têm que garantir que haja vacinas disponíveis para distribuição gratuita e igualitária a toda a população. Só a partir daí é que faz sentido falar em vacinação compulsória. A imunização é política pública e ser vacinado é um direito do cidadão.

E aqui entra um ponto fundamental. Trata-se de um direito que precisa ser exercido pelo maior número possível de pessoas para que o resultado efetivo seja atingido. Se até o final de 2020 falávamos em meta em torno de 70% da população vacinada para controlar a epidemia, com a chegada das variantes mais transmissíveis, o objetivo para alcançar a esperada imunidade coletiva deve subir para 80-85%.

Por isso, além de campanhas com comunicação clara e direta, os governos devem lançar mão de recursos para incentivar as pessoas a buscarem se vacinar, seja sorteando prêmios – como tem sido feito na Polônia – seja pela exigência dos certificados ou passaportes sanitários.

O lado positivo é que os movimentos antivacina representam uma minoria. Na França, apesar dos manifestantes fazerem bastante barulho, mais de 75% da população é favorável à vacinação obrigatória. No Brasil, as últimas pesquisas mostram que acima de 90% das pessoas querem se vacinar contra Covid-19.

Então, é hora de exercer o direito de ser vacinado. Pelo bem de todos.

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