Opinião

Uma reflexão sobre o uso massificado das delações no Brasil

Há a necessidade de uma regulamentação na lei que especifique como devem ser os procedimentos

Sérgio Moro (Foto: Lula Marques/AGPT)
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Utilizadas em tese para desbaratar organizações criminosas que se instituem de forma quase empresarial, desenhadas de forma a preservar lideranças e ludibriar os mecanismos de investigação estatal, as delações premiadas, num primeiro momento, mostraram-se um mecanismo interessante para enfrentar o crime e alcançar seus mandantes. No Brasil, o uso massificado das delações, sobretudo em operações como a Lava Jato, deveria, no entanto, nos levar à reflexão sobre a cautela necessária no uso desse instrumento. A história nos deixou exemplos de ocorrências desastradas do exagero de confissões e delações. Foi durante o que se convencionou chamar de Processos de Moscou que as confissões de réus tiveram seu emprego mais devastador.

Como se sabe, os Processos de Moscou foram uma série de investigações e julgamentos públicos, ocorridos na União Soviética, entre 1936 a 1938, sob o pretexto de se expurgar do Comitê Central opositores de Stalin, antigos camaradas que haviam participado do processo revolucionário. Grigóri Zinoviev, Lev Kamenev e muitos outros dirigentes bolcheviques foram condenados sem provas e executados em processos espetacularizados, que tiveram um forte impacto sobre a sociedade soviética na época. Os réus eram submetidos a torturas físicas e psicológicas e a ameaças, o que os levava a confessar crimes contra a pátria e traições que não tinham cometido. Milhares de integrantes do Partido Comunista, socialistas, anarquistas e opositores de todos os matizes foram perseguidos, presos, executados ou submetidos aos campos de concentração.

 

Na época não havia, como ocorre hoje, uma natural suspeita da sociedade em relação à prática da confissão. Os cidadãos acreditavam e aderiam à ideia de justiça e extermínio dos “traidores da pátria”. O discurso de unidade contra o inimigo e em favor da salvação nacional foi amplamente utilizado. Duas décadas mais tarde, o líder soviético Nikita Kruchev, ao revisar esse período turbulento, denunciou: “Naquele tempo, as confissões das vítimas causaram assombro e mistificação. Hoje, o mistério desapareceu. Eles eram espancados, torturados, esmagados até a submissão. A fórmula era simples: bater, bater e tornar a bater”.

O espetáculo midiático das delações no Brasil tem produzido efeitos devastadores. Tornadas públicas antes mesmo de os delatores apresentarem as provas de suas acusações, criam na subjetividade coletiva um clima pró-condenação extremamente perigoso. Os delatados, mesmo se depois inocentados, têm sua imagem simbólica destruída perante a comunidade. Como as reportagens do site The Intercept e outros veículos demonstram, o instrumento das delações acabou aproveitado em um plano político. Lideranças foram, tal como nos Processos de Moscou, atingidas e, se não destruídas, banidas da vida pública. Lula, certamente, é o exemplo, mais simbólico, mas não o único.

Lula em entrevista para CartaCapital/Foto: Ricardo Stuckert

Ressalte-se que as delações possuem um componente distinto da confissão: nelas, além de acusar a si mesmo, o delator pode levantar acusações contra terceiros. Além disso, na forma como se constituiu no Brasil, esse mecanismo não é utilizado para investigação ou esclarecimento de um fato determinado. As delações da Lava Jato são confissões gerais sobre a vida do delator, e não delações produzidas num inquérito a partir de um dado específico sobre o qual se tinha alguma apuração. Esse modo de funcionamento levou os delatores a querer agradar às autoridades para reduzir suas penas, seu sofrimento e sua exposição. Nesses processos, coagidos muitas vezes, relataram fatos e apresentaram provas reais, mas, tantas outras, fizeram acusações que mais tarde se mostraram falsas ou não foram acompanhadas de provas.

Apesar dessas falhas, como as delações são feitas como uma confissão global de diversas condutas, na prática a ausência de provas para determinadas acusações não invalida o “conjunto da obra”. As delações da Lava Jato constituíram-se em um amálgama que confere às mentiras contadas em meio a verdades um potencial de destruição enorme. Essas mentiras foram induzidas e direcionadas por quem conduzia os depoimentos. Ainda que não tenha havido combinação explícita entre agente de investigação e delator, estava posta a importância de se delatar nomes politicamente relevantes, com certa visibilidade, a fim de valorizar a delação e obter mais benefícios. Essa dinâmica transformou as delações em mercadoria, fragilizando-a extremamente como meio de investigação.

Essas deturpações não excluem a validade da delação como instrumento de investigação, mas sem dúvida apontam a necessidade de uma regulamentação na lei que especifique como devem ser os procedimentos não só de realização da delação, mas também de sua divulgação, protegendo os delatados até que se prove o cometimento de ilícitos. Também é importante delegar ao delator a obrigação de apresentar provas de cada conduta mencionada, sob pena de perda dos benefícios.

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