Outro crime de responsabilidade

A ação de Bolsonaro diante da pandemia é não só irresponsável, mas ilícita

O presidente Jair Bolsonaro gera aglomeração na cidade de Catolândia, na Bahia. Foto: Alan Santos/PR

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Parte da sociedade brasileira e também da comunidade internacional tem assistido atônita aos atos de irresponsabilidade do governo brasileiro na condução da pandemia. A tragédia anunciada em Manaus é apenas um capítulo, embora dos mais alarmantes, de uma atuação que, além de equivocada e irresponsável, é, no plano jurídico, ilícita, dada a conjuntura de caráter excepcional que representa uma crise sanitária dessas proporções.

 

 

No decorrer do último século, situações de emergência pública como guerras e pandemias mereceram das constituições democráticas melhores formas de regulação e de tratamento, a fim de equilibrar a necessidade eventual de restrição e, às vezes, até a suspensão de um determinado direito em benefício de outros. Dessa forma, o que no passado se configurava como estado de exceção puro, em que aquele que detinha o poder político, sob o pretexto de atender a um estado de necessidade pública, agia para suspender direitos, sobrepondo-se ao Direito, foi substituído aos poucos por formas próprias da democracia constitucional capazes de reagir a essas situações de emergência.

O exercício de uma soberania bruta, que suspendia os direitos dos cidadãos e impunha a vontade anômica do soberano, cedeu espaço àquilo que eu e o jurista Lênio Streck temos chamado de legalidade extraordinária. Nessa nova conformação, o chefe do Executivo não exerce um poder absoluto diante de tais situações excepcionais. Mantém-se um poder regulado por princípios e normas extraordinárias, no qual os direitos são suspensos para não fazer valer o poder político, mas para que prevaleçam outros direitos mais relevantes naquele momento. Em uma situação como a que estamos atravessando, o direito de liberdade de ir e vir é limitado para fazer valer o direito à vida e à saúde.


A ação estatal, portanto, não é irrestrita, o que significa que o governante não pode, diante de uma pandemia, por exemplo, adotar livremente a conduta que desejar. Ele precisa seguir o que a ciência determina. Aliás, o princípio normativo de que a ciência é a fonte material da qual saem as regras a serem seguidas durante uma pandemia não é algo novo no direito brasileiro. Na década de 1930, Themistocles Brandão Cavalcanti, que foi ministro do Supremo Tribuna Federal, afirmava que, durante a então chamada quarentena, o governo estava obrigado a adotar as recomendações da ciência.

 

Homem é fotografado em frente ao Hospital 28 de agosto, em Manaus, durante crise da segunda onda de coronavírus na cidade. Foto: Michael Dantas/AFP

 

Mas, em oposição à doutrina jurídica e ao bom senso, o presidente da República insiste em fazer valer a sua vontade pessoal, em detrimento do que indica a ciência. Tanto Jair Bolsonaro quanto seu ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, até recentemente recomendavam a adoção do chamado tratamento precoce da Covid-19, que implica o uso de medicações de efeito não comprovado pela ciência, tais como hidroxicloroquina e ivermectina, em substituição ao que especialistas do mundo inteiro afirmam ser a forma mais eficaz de se proteger da doença – o isolamento social e o uso de máscara.

Multiplicaram-se nas redes sociais grupos bolsonaristas a propagandear a recusa ao uso de máscara e a desobediência a qualquer tipo de isolamento. Em Manaus, políticos apoiadores de Bolsonaro criticaram a hipótese de o governo local decretar lockdown, o que teria sido uma medida acertada para conter ou reduzir os danos que a pandemia ocasionou. O absurdo desestímulo ao isolamento feito por Bolsonaro e correligionários foi também um dos fatores que levaram uma parcela da sociedade a afrouxar o isolamento e promover festas de fim de ano, o que agora resulta na superlotação dos hospitais pelo País afora, levando o sistema de saúde a um trágico colapso em várias cidades.

É importante que se diga que, ao menos no caso de Manaus, se evidenciam, no plano jurídico, graves ilícitos praticados tanto pelo governo federal quanto pelo estadual e municipal, que acabaram cedendo às pressões e não impuseram o isolamento mais restritivo. É preciso que se apurem as responsabilidades nas três esferas, sem qualquer proteção aos envolvidos. A crítica que se faz a Bolsonaro no plano pessoal deve estender-se à inoperância dos órgãos e agentes públicos, que deveriam agir nesse sentido e não o fazem. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, somente agora, ao fim de seu mandato, começa a cogitar o impeachment. Sob o argumento de que não haveria quórum para a abertura de processo de crime de responsabilidade, optou pela inércia. Omitiu-se politicamente por interesses políticos de poder, o que é inaceitável em um ambiente republicano e democrático.

O mesmo pode ser dito em relação ao Ministério Público e à Polícia Federal, outrora tão ativos, hoje silentes em relação à calamidade que houve nos hospitais manauaras, nos quais pacientes morreram por asfixia. É indispensável que o Legislativo ao menos instaure uma CPI para apurar e expor ao mundo o que houve e qual a responsabilidade de cada ente federativo nessa tragédia, e que também os demais órgãos de investigação atuem com o rigor que a gravidade dos acontecimentos exige. A tragédia de Manaus não pode se esgotar na morte dos desassistidos.

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