Justiça

Oposição denuncia retrocessos do “Programa Verde e Amarelo”

Reforma Trabalhista da Reforma Trabalhista: nova medida do Planalto para trabalhadores promete ainda mais retrocesso em um cenário desolador

Foto: Isac Nóbrega/PR
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Poderia ser apenas um Programa de governo para a ele aderir somente quem orgulhosamente se colocou ao lado de um pato de borracha na Avenida Paulista. Ocorre, contudo, que a Medida Provisória (MP) 905, que institui o contrato de trabalho “verde e amarelo”, está aguardando para ser votada no Congresso e produz mais de mil alterações nas relações de trabalho em todo país. Trata-se da “Reforma Trabalhista da Reforma Trabalhista”.

Em um cenário em que as instituições já mandaram às favas os direitos trabalhistas na Constituição, sejam pelas já velhas “reformas” trabalhista e da previdência, sejam pelos outros inúmeros mecanismos de desoneração aprovados, essa Medida Provisória consegue a proeza de surpreender em tempos de retrocesso. A reação tem sido ampla: ao menos três partidos já ingressaram com medidas judiciais para a suspensão da medida no STF: PDT, Rede e Solidariedade.

Em texto assinado por Jandira Feghali, Alessandro Molon (PSB-RJ), Paulo Pimenta (PT-RS), André Figueiredo (PDT-CE), Tadeu Alencar (PSB-PE), Ivan Valente (PSOL-SP), Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Joenia Wapichana (Rede-RR), a oposição anunciou que fará ampla resistência na matéria – “o trâmite da MP 905/2019 deve ser imediatamente interrompido, com sua devolução ao Poder Executivo, de modo a resguardar os preceitos constitucionais e a garantir a efetiva participação da sociedade e do Parlamento no debate da matéria”.

Além disso, seis centrais sindicais formalmente reconhecidas (CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT) encaminharam ofício ao presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbe (DEM-AP) requisitando a devolução da Medida ao Palácio do Planalto.

Em nota, o Coletivo por um Ministério Público Transformador apontou inconstitucionalidades da proposta, que, inclusive, produz profundas reformas no próprio Ministério Público, sobretudo nos Termos de Ajustes de Condutas do Ministério Público do Trabalho, uma das instituições mais atuantes no combate ao trabalho análogo de escravo e em outras formas de violações às legislações trabalhistas.

Para o órgão, a alteração, ainda que descabida, somente poderia ser concebível por Emenda Constitucional, ou em leis que alterem as próprias legislações aplicáveis à carreira. De outro lado, questiona o Transforma MP, ao se utilizar da Medida Provisória, voltados a temas urgentes e, como o próprio nome diz, provisórios, para estabelecer temas que necessitam de um ano de adaptação bem como produz alterações definitivas da lei, o governo está se valendo de um instrumento inconstitucional.

“É de se observar que a desconstrução trazida pela Medida Provisória não está isolada, mas faz parte de uma estratégia mais ampla, iniciada com a Reforma Trabalhista de 2017 e edificada diuturnamente nos últimos tempos, de desmantelamento do sistema de justiça e ataque aos direitos humanos laborais, aprofundando a passos largos a precarização do trabalho, a concentração de renda e a desigualdade social em nosso país” – afirma o órgão.

Publicada em 11 de novembro, a Medida Provisória, assinada pelo ministro da Economia Paulo Guedes e pelo presidente Jair Bolsonaro, depende de aprovação do Congresso Nacional, em até 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, para se tornar lei. Enquanto os parlamentares decidem o que fazer com ele, o Programa é vigente por esse período. Vale dizer que caso rejeite a medida, o Congresso terá de editar um decreto legislativo com o fim de disciplinar efeitos jurídicos que foram gerados pela vigência da Medida

Juíza do Trabalho explica as retiradas de direitos pelo Programa 

Jair Bolsonaro e Paulo Guedes (Foto: Alan Santos/Agência Brasil)

Em artigo publicado nesta segunda nesta editoria de justiça CartaCapital, a juíza do trabalho e presidenta da Associação Juízes para a Democracia, Valdete Souto Severo, também tratou do Programa Verde e Amarelo, ao qual classificou como uma “bomba no colo dos trabalhadores”.

“A leitura da MP 905 cansa e entristece; é uma declaração de ódio a quem vive do trabalho, num país cuja economia e, portanto, os parâmetros de convivência social, estão baseados na produção e circulação e, pois, na capacidade de consumo e de vida digna justamente dessa maioria de brasileiras e brasileiros que sobrevivem do dinheiro obtido com o trabalho que realizam”, afirmou a magistrada.

No artigo, a magistrada explica detalhadamente quais são os direitos que serão retirados do trabalhador e da trabalhadora. Confira:

 

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