Celso Amorim

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Diplomata, foi Ministro das Relações Exteriores do Governo Lula (2003-2011) e Ministro da Defesa do Governo Dilma Rouseff (2011-2015).

Opinião

Alinhamento automático com os EUA é incompatível com a soberania

No Brasil atual, o patriotismo serve para justificar a burla a normas internacionais e escamotear a vassalagem ao império

Embraer
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Em tempos anormais, como os que vivemos, é conveniente buscar os fundamentos. A Constituição Cidadã de 1988 enumera no seu artigo 1º os elementos básicos do Estado brasileiro. O primeiro deles é a soberania, conceito cujas origens semânticas remontam à Idade Média, mas cuja formulação como instrumento de análise política tem como marco a obra de Jean Bodin Os Seis Livros da República, publicada na segunda metade do século XVI.

O objetivo de Bodin, em meio às transformações sociais e políticas que caracterizaram a passagem do feudalismo à era moderna, é definir a autoridade incontrastável de um Estado em relação a determinado território e sua população. Voltado inicialmente para as monarquias absolutistas, o conceito de soberania passou por adaptações decorrentes das mudanças na sociedade e no próprio corpo político.

Uma dessas – talvez a mais revolucionária – consistiu na noção de “soberania popular”, presente na obra de Jean-Jacques Rousseau, que se popularizou e difundiu mundo afora com a Revolução Francesa, passando a constituir elemento essencial da democracia.

Até então, na maior parte dos países, o “depositário” do poder soberano era o governante, frequentemente um monarca absolutista. A partir da Revolução Francesa e, em graus diversos, as nações passam a ver no “povo” – e não em um único indivíduo ou um grupo restrito – o detentor da autoridade soberana.

Nossa Constituição segue essa doutrina, exposta de forma inequívoca no parágrafo único do artigo 1º: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

A evolução histórica levou também ao enquadramento do conceito de soberania nos preceitos do Direito Internacional, sem, contudo, retirar-lhe a primazia na condução dos negócios (em sentido amplo) internos de cada país, com base na premissa de que as normas internacionais a que um Estado está submetido foram voluntariamente aceitas.

A Constituição brasileira não se limita a estipular a “soberania” como princípio fundamental. Ao tratar das relações internacionais, o artigo 4º enuncia, em primeiro lugar, a “independência nacional” entre os princípios que devem reger nossa inserção no mundo.

Neoentreguismo. A venda da Embraer se encaixa em qual quesito do interesse nacional supostamente defendido por Bolsonaro e pelo chanceler Araújo?

Recapitulo essas noções elementares para deixar claros alguns preceitos que têm sido objeto da confusão que se tem criado, por ignorância ou de forma proposital, por autoridades do atual governo, a começar pelo presidente da República e seu ministro das Relações Exteriores.

Em primeiro lugar, deve ser ressaltado que não há conflito entre soberania e respeito a normas internacionais, desde que assumidas de forma voluntária, sem pressões indevidas. É o caso das regras contidas no Acordo de Paris sobre mudanças climáticas, os vários tratados e pactos sobre Direitos Humanos e as convenções da Organização Internacional do Trabalho, entre outras.

É descabido, dessa forma, invocar a soberania para descumprir ou relativizar essas regras, como tem sido feito.

A intenção de agir de forma inconsistente com o Direito Internacional transparecia na decisão, aparentemente anódina, do chanceler Ernesto Araújo de alterar o nome da subsecretaria do Itamaraty que trata dos organismos internacionais (incluindo temas como meio ambiente, direitos humanos, migrações etc.), que passou a se chamar Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania.

Implicitamente, a ênfase em soberania neste caso visou colocar as normas que o Brasil havia aceito ou viesse a aceitar voluntariamente sob nova ótica, obviamente limitativa.

Está clara a intenção de agir de forma inconsistente com o Direito Internacional

Se a soberania não conflita com o respeito às obrigações assumidas de forma autônoma pelo País, ela obviamente não se conforma com a subordinação de sua conduta aos desígnios de potências estrangeiras, quaisquer que sejam.

O alinhamento automático com Washington, proclamado de forma quase passional pelo presidente e ecoado na teoria e na prática por seu ministro do Exterior, é incompatível com a noção de soberania e seu corolário básico, a “independência nacional”.

Até mesmo os governos militares, que se seguiram ao golpe de 1964, compreenderam essa realidade e não permitiram, passados os primeiros anos, que certas decisões essenciais para o Brasil, como as 200 milhas de mar territorial (consagrada como zona econômica exclusiva), o programa nuclear pacífico ou a exploração de recursos naturais, ficassem à mercê de outra nação.

O mesmo ocorreu com atitudes importantes em política exterior, sobretudo a partir de Ernesto Geisel, que, entre outras decisões, reconheceu o governo do MPLA em Angola, permitiu o estabelecimento de escritório da Organização para a Libertação da Palestina no Brasil e denunciou o acordo militar com os Estados Unidos.

Tal posição contrasta com a linha de ação do atual governo em relação a uma variedade de temas, como a ameaça de intervenção na Venezuela (que contrariaria outros princípios do Artigo 4º), a denúncia do Tratado da Unasul, sem ouvir o Congresso Nacional (que o aprovara), votos na ONU sobre religião, gênero e saúde reprodutiva da mulher, em relação aos quais o Brasil tem adotado as posições mais radicalmente retrógradas do governo Trump.

Nem a ditadura foi capaz de tanta submissão a Washington. Geisel reconheceu o governo do MPLA em Angola, entre outros

A submissão a Washington foi explicitada de maneira particularmente clara no episódio que envolveu a recusa (revertida pelo STF) em fornecer combustível a navios iranianos que transportavam produtos agrícolas brasileiros.

Nesse caso, para além dos temores injustificados da Petrobras sobre eventuais sanções nos Estados Unidos, o presidente brasileiro fez questão de frisar, em gritante contradição com o nosso tradicional apego ao multilateralismo e ao próprio interesse comercial do País, que o Brasil estava “cada vez mais alinhado” com a superpotência do Norte.

A soberania nacional também não figurou nas considerações que permitiram a venda da Embraer à Boeing, o acordo lesivo sobre a base de Alcântara, a privatização (leia-se desnacionalização) de setores inteiros da Petrobras.

Nesta mesma categoria insere-se a disposição, revelada pelo ministro da Economia, de privatizar instituições financeiras, essenciais à nossa independência econômica e ao atendimento de necessidades da nossa sociedade, em particular seus setores mais carentes.

Somente o Estado tem condições de apoiar financeiramente a nossa indústria, nossa agricultura (tanto o agronegócio quanto a agricultura familiar), a construção de habitações populares etc. E, aqui, cabe recordar o que foi dito sobre soberania popular.

É essencial que o povo, depositário em última instância da soberania, seja consultado sobre decisões que afetarão de modo fundamental suas condições de vida e, em alguns casos, a sua própria sobrevivência.

Afrontar a soberania popular não é apenas má política. É também uma opção perigosa para os próprios governantes. Basta olhar para os protestos da população em países como Chile e Equador, cujos dirigentes se renderam ao neoliberalismo e ao capital financeiro e agora pagam um alto preço por isso.

Mais cedo ou mais tarde, o povo vai buscar de volta os seus direitos. É missão dos dirigentes políticos evitar que milhões de vidas sejam sacrificadas antes que isso ocorra. Defender a soberania popular é também defender a soberania nacional no seu sentido mais amplo.

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