Adriane Reis de Araujo

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Procuradora Regional do Trabalho e coordenadora nacional da Coordigualdade do MPT

Opinião

A pandemia tem sido ainda pior para as mulheres. É preciso políticas específicas

É necessário, desde logo, traçar medidas estruturantes com perspectiva de gênero, para além de programas de transferência de renda

As mulheres sofrem mais com a jornada estressante. Foto: ANDRÉ COELHO/GETTY IMAGES/AFP
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O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, tem origem nas lutas e na organização sindical de trabalhadoras no início do século XX, em busca de patamares mínimos de direitos trabalhistas, como salário mínimo e limitação de jornada. Essa data marca a reflexão sobre a conquista de direitos pelas mulheres e os riscos advindos da discriminação decorrente dos papeis de gênero, principalmente em um contexto pandêmico.

De acordo com o Relatório Especial da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), das Nações Unidas, a pandemia fez retroceder os avanços do mercado de trabalho das mulheres em uma década: a taxa de participação no mercado de trabalho das mulheres caiu 8% em relação ao ano anterior (de 52% para 46%) enquanto a dos homens diminuiu apenas 4% (de 73,6% para 69%). As dificuldades são ainda maiores quando falamos de mulheres negras, ainda mais atingidas pelo desemprego e pelo subemprego. Dados do IBGE apontam que a taxa de desemprego entre mulheres negras atingiu 18,2% em junho de 2020, enquanto entre mulheres brancas ficou em 11,3% e entre homens brancos, 9,5%.

É certo que a crescente desocupação em muito se deve ao fato de as mulheres exercerem, em grande número, postos de trabalho de setores como hotelaria, serviços, comércio e trabalho doméstico, bem como serem a maioria de empregadas em pequenas empresas, negócios que sofreram de modo mais expressivo o impacto das medidas de quarentena.

No Brasil, dados da Pnad Covid apontam para um crescimento do desemprego entre mulheres superior ao dos homens também em razão da maior dificuldade de reinserção no mercado de trabalho decorrente da discriminação de gênero e da distribuição desigual das tarefas domésticas e de cuidado. As mulheres precisaram ficar em casa cuidando de idosos e pessoas com deficiência, acompanhando crianças durante a suspensão das aulas presenciais e assumindo integralmente tarefas domésticas como limpeza e alimentação. Pesquisa da organização Gênero e Número, em parceria com a Sempreviva Organização Feminista, registrou que 50% das mulheres passaram a cuidar de alguém no período de distanciamento social e, para 75% delas, aumentou muito a necessidade de monitoramento e companhia para crianças, pessoas idosas e com deficiência, sendo que 41% das mulheres com emprego afirmam trabalhar mais do que antes.

Não se pode esquecer da violência de gênero e seu efeito nocivo no mercado de trabalho da mulher, ao afetar a saúde mental, psicológica e física das vítimas, interromper carreiras profissionais, afastá-las de cargos de mando e gestão, como também impedir seu ingresso em diversos setores da economia. No ano de 2020, integrantes da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho receberam 4.826 denúncias de assédio moral e 311 de assédio sexual no trabalho.

Para reverter esse panorama quando chegar o momento de retomada da economia, é necessário, desde logo, traçar medidas estruturantes com perspectiva de gênero, para além de programas de transferência de renda. Políticas públicas que efetivamente protejam o mercado de trabalho da mulher, conforme preconiza o artigo 7º, inciso XX, da nossa Constituição da República de 1988, com incentivos fiscais, fomento do empreendedorismo feminino, linhas de crédito e microcrédito a pequenas empresas, ações afirmativas para estímulo de acesso a vagas no mercado de trabalho, ampliação de serviços de cuidado e assistência, creches e escolas em tempo integral, espaços coletivos de cuidado para crianças, pessoas idosas e com deficiência.

Para efeitos duradouros de médio e longo prazo, precisamos aprovar legislações específicas de promoção da igualdade de gênero e combate a padrões de comportamento discriminatórios em nossa sociedade. Seria oportuno iniciar pela ratificação das Convenções 156 e 190 da OIT. A primeira, aprovada em 1981, trata da conciliação das responsabilidades profissionais e familiares de trabalhadoras e trabalhadores, reconhecendo a importância do trabalho reprodutivo ou de cuidado para o mercado de trabalho. Esta convenção reconhece a importância do envolvimento masculino e paterno em atividades de cuidado como forma de reduzir a distribuição desigual de tarefas domésticas, abrindo caminho à licença parental. A segunda, aprovada em 2019, trata do combate à violência e ao assédio no ambiente de trabalho, com uma série de recomendações práticas para empresas, sindicatos e órgãos públicos.

Este contexto pandêmico revelou diversas falhas e violências na organização do mercado de trabalho e na divisão de tarefas domésticas em nossa sociedade. Vamos aproveitar o momento de retomada econômica para a correção de nossas práticas e políticas institucionais, a fim de construir uma sociedade mais igualitária e sustentável. E assim, efetivamente, ter o que celebrar no dia 8 de março.

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