Gustavo Freire Barbosa

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Advogado, mestre em direito constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Coautor de “Por que ler Marx hoje? Reflexões sobre trabalho e revolução”.

Opinião

A dificuldade da ‘Folha de S. Paulo’ em assumir o fracasso da reforma trabalhista

Coube ao editorialista fazer malabarismos para justificar o fiasco de todas as promessas e negar a realidade dos dados

Ato de Centrais Sindicais contra a reforma trabalhista em 2017. Foto: José Cruz/Agência Brasil
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Diz o filósofo inglês Terry Eagleton que ideologia é que nem hálito: você só percebe o dos outros. A ideia moderna, iluminista, de que há uma Razão universal que implica em um mundo estático e sem história faz com que as análises da realidade feitas a partir dela sejam uma briga constante entre essa mesma realidade e seus dogmas – e quase sempre são as versões que acabam vencendo os fatos.

Exemplo disso está no editorial da Folha de S. Paulo do dia 12 de novembro sobre os quatro anos da reforma trabalhista, aprovada ainda sob o governo Temer. Obrigado a encarar o retumbante fracasso de suas promessas, coube ao editorialista fazer malabarismos para justificar o injustificável.

O editorial começa afirmando que, passados quatro anos da reforma da CLT, a avaliação dos seus impactos ainda é objeto de controvérsia. Há aproximados dois anos, em um podcast também da Folha, um convidado tratou dos desnutridos números da reforma trabalhista já neste biênio, afirmando que a mesma não gerou o número de empregos que prometera em razão do baixo crescimento econômico. A controvérsia, portanto, só existe nos olhos de quem está comprometido a demonstrar que o brutal crescimento da informalidade e jornadas de trabalho comparáveis às dos primeiros anos da revolução industrial – caso dos motoristas e entregadores de aplicativos – são toleráveis.

O editorial traz que “uma das mudanças mais importantes promovidas em 2017 foi a criação de novas possibilidades de contratação, em modalidades parcial e intermitente, visando contratos aderentes à prática do mundo contemporâneo do trabalho, mais ancorado em tarefas temporárias e múltiplas ocupações”. Em 2014 o Brasil atingiu índices de pleno emprego, com apenas 4,3% de desempregados, durante a vigência da CLT, a mesma CLT acusada de responsável pelo desemprego e que seria reformada três anos depois.

É bom lembrar que os anos de 2015 e 2016 foram de crise econômica. A partir da crise, responsável pelo desemprego, a resposta óbvia seria procurar superá-la, o que passa necessariamente pela adoção de medidas anticíclicas. Em outras palavras: uma forte intervenção do Estado no sentido de proteger postos de trabalho por meio do aquecimento da cadeia produtiva e incentivo à demanda. A CLT, todavia, terminou servindo de bode expiatório para que a boiada passasse.

E enquanto a boiada passa, os entusiastas da reforma continuam ignorando que a flexibilização das relações de trabalho rumo à precarização não é apenas uma ideia que virou moda, como sugere a Folha, pois faz parte de um movimento que tem raízes na própria dinâmica de produção e reprodução do capitalismo. Não entra na conta do editorial que o fato do mundo contemporâneo ter ido no caminho da informalidade e da superexploração – ou, nas suas palavras, estar “ancorado em tarefas temporárias e múltiplas ocupações” – se deu em razão da diminuição dos níveis de acumulação capitalista, uma tendência já identificada por Marx. O achatamento dos salários via informalização do trabalho é exatamente uma resposta a essa tendência.

Assim, o que a reforma fez foi, antes de lidar com a crise econômica, institucionalizar a superexploração. Se em meados dos séculos XIX e XX a resposta prevalecente à diminuição da taxa de lucro foi o imperialismo, hoje é o austericídio e o abocanhamento de direitos trabalhistas e sociais que ganham destaque ao lado das formas neocoloniais de dominação econômica.

“A maior flexibilidade deveria favorecer a criação de postos formais, antes quase impossíveis para grande número de trabalhadores”, prossegue o editorial, destacando os de menor qualificação. Simplificar as regras, facilitando a demissão e a admissão, diminuiria a litigância judicial e daria paridade de armas nos processos que sobrassem. Dois trunfos vendidos como milagrosos pela reforma trabalhista e só menores, talvez, que a fantasia de que ela geraria mais empregos.

A Folha parte do pressuposto de que o desequilíbrio entre patrão e empregado em ações judiciais é algo ruim. É, porém, necessário. Da mesma forma que o Código de Defesa do Consumidor traz melhores condições para o sujeito que briga em juízo com telefônicas, empresas de aviação, imobiliárias, dado o desequilíbrio entre eles no mundo real, a CLT busca(va), ao “desequilibrar”  em favor do trabalhador que não tem qualquer controle logístico, operacional e contábil de seu próprio trabalho. Trazer equilíbrio às partes do processo.

A Folha celebra o fato de agora o empregado, além da desvantagem da vida real, estar também em desvantagem no Judiciário. Tanto que, após a reforma, houve a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos, uma redução média de 39,6% dessas negociações, desconstruindo o principal objetivo apregoado pelos reformistas: ampliar a negociação entre empregados e empregadores. Um ano após sua aprovação, a sindicalização também teve o seu menor índice em seis anos. Não há coincidência. É exatamente a organização coletiva e sindical que possibilita melhores condições de negociação em nome de quem precisa vender sua força de trabalho para sobreviver. Não foi à toa que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o Brasil na lista suja da violação a direitos trabalhistas.

O editorial celebra a queda do número de ações trabalhistas, julgando “infeliz a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucional a previsão de que a parte perdedora pagasse os custos do processo”, pois não “se pode descartar o benefício sistêmico de coibir a litigância exagerada”. Em abril deste ano, a OIT reforçou a inclusão do Brasil nessa lista suja por violar as premissas da Convenção 98, que fala do direito de sindicalização e de negociação coletiva. A Folha não parece preocupada com o desrespeito a direitos trabalhistas. Na verdade, a preocupação do texto está em esse desrespeito ser levado à justiça, como também em que não haja punição para quem viola a lei. Tal linha de pensamento se vale da máxima: mude-se a lei para que o ilegal passe a ser legal e o problema está resolvido. Só que às custas do trabalhador.

Mas a realidade é por vezes indesviável. No momento em que o editorial reconhece o fracasso da reforma em gerar empregos, concluindo que o “impacto na geração de empregos formais, o resultado dos últimos anos é ruim, não há dúvida” e que “as taxas de desocupação e informalidade permanecem elevadas”, emenda que “ não se pode tomar tais números como prova de ineficácia da reforma —ainda que previsões otimistas da época não tenham se confirmado”, pois “a situação econômica do país era precária antes da mudança e assim permaneceu depois, com o agravante do impacto da pandemia”.

Ou seja: o problema não está na legislação trabalhista. Nunca esteve. Está, sim, na crise na economia, aprofundada depois das mudanças que foram vendidas como fórmula mágica para sua superação, a exemplo do teto de gastos e das reformas trabalhista da Previdência. Instituir o trabalho intermitente e informal e acabar com a seguridade social nunca foram solução para nada, principalmente diante do fato do Brasil ter atingido o pleno emprego exatamente durante a vigência da legislação reformada, tachada, vejam vocês, como a principal responsável pelo desemprego.

Não custa lembrar que, durante a campanha de 2018, Paulo Guedes afirmou que daria continuidade à política econômica de  Michel Temer, pretendendo acelerá-las. Não precisa nem fazer muito esforço para perceber que a oposição que a Folha faz a Bolsonaro, tendo muito mais divergência com sua pessoa que com suas políticas, não vai muito além da próxima esquina.

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