Justiça

TJ-SP confirma condenação de Bolsonaro por ofensas contra Patricia Campos Mello

Em 2020, o presidente havia feito uma relação sexual sobre a jornalista dizendo que Patrícia “queria dar o furo a qualquer preço” contra ele

Foto: EVARISTO SA / AFP
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O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em ação de indenização por danos morais movida pela jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo.

Em fevereiro de 2020, o presidente fez insinuações de cunho sexual contra a jornalista, afirmando que ela “queria dar o furo a qualquer preço” contra ele.

A declaração fazia referência ao depoimento de Hans River, um ex-funcionário da empresa Yacows, agência de disparo de mensagens em massa, na CPI das Fake News no Congresso. O depoente ofendeu a jornalista dizendo que ela havia se insinuado para ele em troca de informações.

Mesmo após a contestação da versão do funcionário, por mensagens e áudios divulgados posteriormente pela Folha, Bolsonaro defendeu a versão de River.

O ex-capitão havia recorrido da sentença de primeira instância, que determinava indenização de 20 mil reais, argumentando que momento em algum teria sido proferida palavra que demonstre intenção de natureza sexual.

Além disso, a defesa do presidente alegou que os atos foram perpetrados no exercício do direito constitucional da liberdade de expressão.

Patricia recorreu da decisão, sustentando que o caso não é um ato isolado do presidente.

Nesta terça-feira, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por quatro votos a um, confirmou a condenação de primeira instância, reforçando ser inaceitável a postura ofensiva do presidente contra membro de imprensa.

A relatora do recurso, a desembargadora Clara Araújo Xavier entendeu que a interpretação sobre a fala de Bolsonaro é “inquestionável” e que o ex-capitão tentou desacreditá-la como profissional e como mulher.

A decisão foi comemorada pela jornalista em suas redes sociais.

O presidente ainda poderá recorrer da decisão nos tribunais superiores.

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