Justiça

STF proíbe invocação de ‘defesa da honra’ em casos de feminicídios

Punição de adultério com violência é desproporcional, covarde e criminosa, concluem magistrados

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional invocar a “legítima defesa da honra” como argumento para amenizar sentenças em casos de feminicídios, em decisão tomada à meia-noite de sexta-feira 12.

“A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, pois contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção da vida e da igualdade de gênero”, indica a decisão do STF, cujos 11 juízes iniciaram o debate há mais de uma semana.

Em 5 de março, após emitir seu voto, o magistrado do STF, José Antonio Dias Toffoli, afirmou que “quem pratica feminicídio ou recorre à violência com a justificativa de punir o adultério não está se defendendo, mas sim agredindo mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa”.

No Brasil, 1.326 feminicídios foram registrados em 2019, 7,8% a mais do que os 1.229 do ano anterior, segundo relatório da ONG Foro Brasileiro de Segurança Pública.

A declaração de inconstitucionalidade do “crime de honra” evitará penas atenuadas em feminicídios, que já escandalizaram a sociedade no passado.

Em 2017, um júri popular absolveu Vágner Rosário Modesto da acusação de tentativa de homicídio contra sua ex-mulher, que ele havia esfaqueado três vezes no ano anterior na cidade de Nova Era, Minas Gerais.

Sua defesa alegou a “legítima defesa da honra” e o réu explicou que agiu cego pelo ciúme após ver uma mensagem no celular da mulher.

Em 2020, foram registradas 105.821 denúncias policiais de violência contra a mulher no Brasil, 72% delas relacionadas à violência no âmbito doméstico ou familiar, segundo relatório divulgado há uma semana pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

O contexto da pandemia do coronavírus levou a esse aumento, segundo o ministério.

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