Economia

‘Sem medidas de proteção social, a economia só vai piorar’

O pesquisador Noa Piatã vê no processo de privatização da Previdência o fim da estrutura de solidariedade social prevista na Constituição

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A tese de doutorado defendida pelo advogado Noa Piatã na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) se transformou em livro. Publicado em abril desse ano, O Fim da Solidariedade: crítica da privatização da Previdência Social (Editora Alteridade) mostra que, para além do surgimento de um mercado de previdência privada, o processo de privatização do sistema previdenciário brasileiro promove a contínua desvalorização da força de trabalho. A perda de direitos que deveriam garantir a tranquilidade dos que se aposentam após anos de entrega à atividade laboral, indica o rompimento do pacto pela solidariedade social previsto na Constituição brasileira.

Em entrevista para CartaCapital, Piatã falou sobre a importância do livro para a compreensão do contexto político brasileiro. Ele vê na reforma previdenciária do governo Bolsonaro, aprovada em 2019, o solapamento do “próprio imaginário da identidade da classe trabalhadora” e a ascensão de um modelo que, no lugar da consciência de classe, faz surgir a ilusão de que o trabalhador explorado é um empreendedor individual.

Cauteloso em relação às eleições do ano que vem, Noa Piatã tem prognósticos sombrios — mas não apocalípticos, ressalta, e sim realistas. A destruição dos direitos previdenciários impossibilita, a médio prazo, o próprio desenvolvimento econômico e social do País, e sugere, como condição primordial para uma reação, a retomada da proteção social.

O autor ainda aponta o Supremo Tribunal Federal como responsável direto pela retirada de direitos dos trabalhadores brasileiros. Segundo ele, nos últimos 20 anos, decisões da Corte “anteciparam as reformas que tiraram a legitimidade dos temas dos trabalhadores”.

Confira a seguir os destaques da entrevista

CartaCapital: O que você quer dizer com o título do livro: “O Fim da Solidariedade”?

Noa Piatã: Essa metáfora da solidariedade eu trago já do livro anterior: “Solidariedade Social Previdenciária”. O pacto constitucional é um pacto de convivência que implica, como objetivo fundamental da República, a ideia de solidariedade. Essa ideia, porém, não deve assumir uma forma vulgar. Ou seja, não estamos falando aqui de caridade, fraternidade, bondade, assistencialismo ou paternalismo. Sob a perspectiva jurídica, a solidariedade tem a ver com alicerces da arquitetura do estrato social em que cada um tem de fazer a sua parte para que todos tenham algo. E às pessoas que dependem de salário, aos trabalhadores, cabe dar a vida pelo trabalho. Portanto, um dos pontos fundamentais do livro é o debate em torno do valor do trabalho; do valor do trabalho como crítica da economia política.

Trazendo aqui a ideia do fim da solidariedade como um movimento de privatização da Previdência Social, ressalto que o Direito Previdenciário previsto na Constituição de 1988 era consequência do trabalho. Quando trabalho, tenho direito a salário, férias, descanso, e tenho direito a Previdência Social. É o que diz a Constituição. Mas quando se vai tirando o valor do trabalho, cada vez mais, o tempo vai me trazendo cada vez menos consequências, cada vez menos contrapartidas. A partir de 1998, dez anos depois da Constituição, portanto, o Brasil tem o momento da responsabilidade fiscal. Na tentativa de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, a Previdência Social deixa de ser uma contrapartida do trabalho, do tempo de serviço, e passa a ser uma contrapartida das contribuições; a gente tem a ruptura do paradigma do tempo de serviço. Passa a vigorar o paradigma do tempo de contribuição. O que o sujeito contribui, o dinheiro que ele dá, e não mais seu trabalho, não mais seu suor, é o que lhe dará acesso à Previdência Social, à aposentadoria.

CC: E o que isso significa?

NP: Sob a perspectiva do Direito Previdenciário, a ruptura da solidariedade se dá, numa primeira visão, com a extinção de uma série de tributos pagos pelos empregadores. Ocorre uma desnaturação da base diversificada de custeio, da base que traz as contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e de outras fontes. Dessa forma, as desonerações fiscais e os regimes especiais de Previdência substituem a tributação da folha de pagamento pela tributação sobre o faturamento bruto, direcionando, de uma forma absurda, o dinheiro para o Tesouro, e não para a Previdência Social.

Em outro aspecto, naquilo que tem a ver com a estruturação do trabalho em si, as novas modalidades contratuais, como o Microempreendedor Individual (MEI), acabaram tirando os postos de emprego de milhões de pessoas. Entre 2010 e 2016, o Brasil perdeu 8 milhões de postos de emprego, e, em contrapartida, aumentou em 6 milhões os microempreendedores individuais. Na essência, a ideia foi boa, já que o MEI busca trazer para a formalidade pessoas que estavam no mercado informal, entregando, pelo menos, benefícios no valor mínimo da Previdência geral. Mas, na prática, milhões de postos de trabalho foram perdidos, diminuindo a arrecadação. O MEI tem uma contribuição muito baixa, de 5% do salário mínimo, e não tem a contribuição patronal dos empregadores. Isso tira o custo solidário das empresas com a estruturação da Previdência Social e entrega às pessoas apenas benefícios no valor do salário mínimo; o que, na cidade, por exemplo, se torna muito pouco.

Então, na perspectiva previdenciária, a desnaturação das contribuições patronais é um traço decisivo para a ruptura da solidariedade; e na perspectiva trabalhista é a precarização nas relações de emprego, o enfraquecimento do vínculo empregatício, com todas essas novas modalidades, não só o MEI, mas a ‘pejotização’, a terceirização de diferentes formas, que permitem o desaparecimento dessa parte do custo do trabalho.

Ou seja, o descrédito em relação à estrutura constitucional do direito do trabalho dá margem a outras formas de emprego que não têm consequências previdenciárias. Dessa maneira, o Estado criou o déficit que não existia até 2016, 2017, na época da primeira proposta de reforma da Previdência do governo Temer, criou esse déficit atuarial de longo prazo, tornando compulsória a reforma de 2019, que faz as mulheres aposentarem com 62 anos de idade e os homens com 65, e 20 anos de contribuição. É nesses 20 anos de contribuição que está o problema, porque quem sobrevive, chega lá. Agora, para a pessoa conseguir 20 anos de contribuição, ou mais, nesse estado de coisas da economia do trabalho, ela precisa trabalhar 80 anos. Só para se ter uma ideia, dados recentes mostram que, nessa rotatividade do mercado informal, 82% da classe trabalhadora só consegue trabalhar formalmente 3 meses por ano.

CC: E esse processo do fim da solidariedade é “conduzido” pela privatização da Previdência?

NP: Pode-se dizer que o processo de privatização da Previdência Social inicia-se pelos servidores públicos, ainda em 1998, com a tratativa de permitir à União e aos estados a limitação do Regime Próprio ao mesmo teto do Regime Geral. Depois, esse processo segue, com a criação de regimes complementares de capitalização individual, ou seja, não mais solidários. Em 2012, é instituído o Regime de Previdência Complementar dos servidores da União, e agora, em 2019, a reforma da Previdência deu dois anos para todos os estados – e municípios que têm regimes próprios – instituírem seus Regimes de Previdência Complementar.

Assim, os fundos de Previdência dos servidores federais continuam sendo de natureza pública, mas os investimentos passam a ser feitos no mercado financeiro. Essas contas não são solidárias, e a situação pode piorar mais ainda por não exigirem que fundos de pensões públicos sejam responsáveis pela gestão da Previdência dos servidores. Passa a ser permitido a gestão também pelas entidades abertas, pelos bancos e pelas seguradoras. Inclusive, como foi noticiado recentemente, o ministro Paulo Guedes está jogando contra os fundos de pensão, tanto dos servidores quanto das grandes estatais, para colocar em concorrência a gestão desse ‘trilhão de reais’, o que geraria mais ou menos 12,5 bilhões de reais por ano de taxa de gestão. Portanto, a gestão privada da Previdência pública é um dos caminhos dessa privatização. E um dos problemas disso é a capacidade de giro dos bancos e das seguradoras, que fazem o que querem com esses valores, rendendo juros muito mais altos no crédito rotativo, nos financiamentos de imóveis, de veículos etc. E isso acaba pervertendo o regime solidário.

CC: Por que?

NP: Esse caminho todo de abrir o mercado fatia grande parte de dinheiro da base contributiva; do que eram antes contribuições sociais dos servidores, dos trabalhadores das grandes empresas públicas, e mesmo dos trabalhadores em geral. Por outro lado, a pretensão do mercado financeiro é criar um mercado amplo de Previdência privada para alcançar também a classe trabalhadora, tentando substituir a Previdência Social sempre com a notícia oficial de que o INSS está indo à falência, de que está sucateado.

E ainda tem a questão da dívida interna. Tivemos um período de emissão de títulos com juros pré-fixados, nas décadas passadas, e tinham as LTNs, as NTNs, prometidas para 2045, 2050, e quem está com o dinheiro aplicado nisso são os bancos, as pessoas que têm capacidade de poupança para Previdência privada, que corresponde a menos de 10% das pessoas.

As indústrias, o comércio, os serviços, todo o ciclo produtivo fica prejudicado sem o mercado de consumo, e o Brasil não se sustenta mais. A cidade não se sustenta, porque esse dinheiro é acumulado

Então, por um lado, o problema é criarmos uma situação em que o governo vai aliviando todas as contas, para garantir o pagamento da rentabilidade prometida a 10% da população que tem dinheiro alocado nos títulos da dívida interna, e que serão pagos nas próximas décadas; por outro lado, existe a tentativa de criação de um mercado de educação financeira. A gente anda pelas cidades, tem propaganda do Bradesco, do Itaú, uma série desses consultores financeiros patrocinados pelas gestoras de investimento, dizendo que com “100 reais você consegue fazer a sua Previdência”. Mas o salário que o trabalhador ganha serve para a subsistência, e é o menor possível, o menor que ele aceite. Por isso, as pessoas não têm margem contributiva para a Previdência. Esse mercado de Previdência, portanto, não vai se confirmar, porque as pessoas não têm capacidade contributiva. Para sustentar a aposentadoria das pessoas, precisamos de soluções jurídicas coercitivas de custeio previdenciário.

O dinheiro das contribuições previdenciárias que os empregadores deixaram de pagar não vai para os trabalhadores. Há, assim, mais concentração de renda. Ou vira reinvestimento no negócio ou vira lucro. É por esse motivo que os 20% das contribuições patronais, previsto na época da Constituição, na estruturação da lei de benefícios, são fundamentais para a entrega de qualquer benefício compatível à renda que a pessoa tinha antes de se aposentar. Nesse sentido, a ruptura do pacto constitucional é uma das faces da necropolítica, anunciada há tempo. Não se importam com a sua sobrevivência.

CC: Sobretudo nos últimos anos…

NP: Não estamos sendo levados em conta na estruturação do direito. E aí, de três anos para cá, ficou tudo tão evidente, que a gente nem tem o que dizer. O próprio ministro da Economia disse que as pessoas querem viver demais, o outro não quer dar vacina. Não quero banalizar a conversa, para não parecer panfletário, mas esse é um dos aspectos daquilo que a gente pode chamar de lado fascista da política econômica neoliberal, que é não se importar com a vida das pessoas.

A escolha dessa ruptura do pacto constitucional e a inclusão de novas matrizes jurídicas que só se importam com quem tem capacidade financeira não levam em conta a existência de uma população que se formou num século inteiro de industrialização, de urbanização, de acumulação de pessoas em volta das grandes cidades. Projeta-se um país que conta só com concentração de renda, com a exportação de commodities – que era o que o Brasil fazia na época da política do café com leite. Estamos voltando ao século XIX.

A Constituição foi feita pensando num sistema solidário de proteção social porque o direito tem que desenhar uma convivência possível, digna para toda a sociedade, mas o que ocorre é o esvaziamento do projeto constitucional sem que nada tenha sido revogado por lei, sem consulta popular, sem Constituinte. Ainda está tudo escrito lá, mas vai perdendo objeto por conta dessas manobras que enfraquecem a proteção do trabalho, o valor do trabalho e suas contrapartidas.

A própria forma jurídica já é pensada de maneira privada; já é pensada em dois sujeitos com obrigações e direitos recíprocos, e essa é a racionalidade individual, individualista. Isso não vai nos servir para os direitos sociais, não vai servir à sociedade, porque se pensar tudo em função do contrato, eu sempre vou ter que pensar na contrapartida financeira de quem não tem dinheiro. A ideia de formatação jurídica pensada a partir da ideia de contrato, portanto, transforma o direito previdenciário em contrato previdenciário. O sujeito tem de pagar, para depois receber. Antes disso, não: era um direito que decorria do trabalho.

Consequentemente, isso nos revela uma incompatibilidade com a ideia de solidez social e de solidez de uma sociedade coletiva, e acaba com a ideia de solidariedade social como um objetivo fundamental da República. E todas essas reformas – previdenciária, trabalhista – são a negação do direito e do Estado nos seus papéis de intermediação do convívio.

CC: E quais são as consequências do fim desse ‘sistema de solidariedade’?

NP: A ruptura da estrutura de solidariedade que desnatura a proteção social (trabalhista e previdenciária) acaba por impedir o desenvolvimento social do País. E num país com uma formação histórica como a nossa, marcada pela desigualdade, acabar com o desenvolvimento social é impedir qualquer possibilidade de desenvolvimento econômico. Sem medidas equilibradas de proteção social, a economia só vai piorar.

Então, os prognósticos são ruins. Nem é uma invenção minha essa descoberta, porque temos o exemplo do Chile. Está sendo criada uma sociedade mais desigual. Nós vamos ter um empobrecimento muito grande, vamos perder o que era entendido até esses últimos anos como uma classe média livre para consumir, estudar, viajar. Isso tende a desaparecer. Além disso, porque a Previdência Social só vai entregar benefícios de valor mínimo e porque a relação de trabalho ficou prejudicada, a ideia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, também perde sentido e capacidade de resistência, e a gente perde, assim, o sistema de financiamento da habitação.

CC: Como assim?

NP: Em poucas décadas, a gente deixa de ter a política de moradia popular, pensada na propriedade e nos financiamentos dos mutuários que se tornam, depois, proprietários das suas casas. O que a gente vai ter? Pessoas aposentadas, ganhando um salário mínimo e tendo que pagar aluguel, sem ter tido a oportunidade de adquirir, ao longo da vida, uma moradia. Portanto, a classe trabalhadora, em 30 anos, não vai conseguir ter dignidade mínima para parar de trabalhar, mesmo nas idades mais avançadas, porque a aposentadoria, quem tiver, vai servir como complementação de renda, ainda assim para dar conta do básico, e não para ter alguma coisa para consumir. Essa é uma reflexão que tenta ser mais realista do que apocalíptica, especialmente para ter a oportunidade de dialogar com os lugares de poder, com a retomada do Executivo a partir de 2022, se der tudo certo, fazendo frente a essa política de destruição da coisa pública que está em andamento.

CC: Como fazer frente a esses retrocessos?

NP: Nesse trabalho, eu parto do diálogo constitucional e da crítica da economia política para mostrar que o capitalismo, para funcionar, têm de abandonar o projeto neoliberal. Basicamente isso. Então, é preciso resgatar as premissas da social-democracia para que a destruição seja menor, para resgatar, pelo menos, a base constitucional, que já é capitalista. Os direitos sociais são condição de reprodução da produção. Ou seja, o direito à remuneração permite ao sujeito comprar comida, o direito ao descanso permite que o sujeito esteja inteiro no dia seguinte – o descanso de fim de semana remunerado, o intrajornada, o descanso para dormir, almoçar, para ir à missa aos domingos, jogar futebol.

Então, sem o sujeito descansar, ele não volta no mês seguinte, porque está esfolado. Se a gente destrói isso e as pessoas param de ver sentido no trabalho – param de ver sentido em fazer a parte delas nesse sistema que é solidário, e para o qual elas entregam a vida – se elas deixam de entregar a vida delas, não tem mercado de consumo.

As indústrias, o comércio, os serviços, todo o ciclo produtivo fica prejudicado sem o mercado de consumo, e o Brasil não se sustenta mais. A cidade não se sustenta, porque esse dinheiro é acumulado. Os nossos exportadores estão muito ricos. São multimilionários e bilionários, não fazem circular o dinheiro deles como poderiam. Fazem reinvestimento, mas não estão preocupados em garantir a sustentação das cidades.

Então, as cidades vão ficar inviáveis. Essa é uma outra discussão, que a geografia política, com o David Harvey, traz. Eu não sou profundo nessa matriz teórica, porque temos que fazer escolhas, mas as cidades vão ficar inviáveis se não tivermos estrutura de proteção social para quem trabalha nelas. Nós vamos ter problemas de segurança social, segurança  pública, segurança sanitária. Nós vamos ter o fechamento do comércio, o que é um retrocesso. Já começou, foi acelerado pelo período da pandemia, mas essas são conclusões pré-pandêmicas. Isso é muito importante de destacar. Já estava ruim antes da pandemia.

CC: É preciso um resgate dos direitos para o próprio funcionamento do sistema?

NP: Os números do PIB não refletem a concentração de renda. Então, nesse aspecto, o capitalismo é, sim, um problema, mas os direitos sociais são importantes para que o próprio capitalismo seja viável. Para o capitalismo ser viável, eu preciso do Direito do Trabalho e do Direito da Previdência fortes. Sem isso eu não consigo fazer um ciclo produtivo se completar e se reproduzir.

A Constituição da República foi elaborada já no contexto capitalista. Ela não tem nada de socialista. A Constituição não é comunista nem socialista. Ela é capitalista, e é um projeto de convívio no capitalismo. Se eu rompo com esse projeto de convívio, perco a capacidade de segurança jurídica, de rentabilidade e de desenvolvimento econômico para os próprios titulares de patrimônio, para quem tem dinheiro.

É preciso que haja proteção de quem está trabalhando, não importa se subordinado ou não, se se enquadra na relação de emprego ou não; isso importa menos do que a finalidade constitucional de proteger o trabalhador dos infortúnios da vida e remunerá-lo por entregar a própria vida ao sistema.

CC: No caso dos trabalhadores por aplicativos, motoristas de Uber e entregadores, por exemplo, como fica a questão da relação de emprego?

NP: Em relação aos trabalhadores intermediados por plataforma, as pessoas estão discutindo, hoje, se o Judiciário tem ou não que reconhecer a subordinação, para configurar subordinação de emprego e, daí, proteção trabalhista e previdenciária. O que eu digo é: não importa a relação de emprego mais. O que importa é a Constituição. Seja qual for o nome dado à nova configuração do contrato de trabalho, tem que ter os consectários trabalhistas e os consectários previdenciários, porque essa é a índole constitucional da República: o convívio social para as pessoas conseguirem sobreviver.

O sujeito faz 50 entregas por dia, pode ser atropelado, pode se machucar no trabalho, então, tem de ter bases legais para o custeio previdenciário em todos os aspectos. Tanto onde tem relação de emprego, quanto onde não tem. É preciso também garantir que seja pago o proporcional, isto é, com o valor da efetiva remuneração das pessoas, e não nessa base do salário mínimo. Portanto, é necessário repensar as coisas para que todo trabalho tenha proteção previdenciária, e que sejam compulsórias as contribuições previdenciárias, de todos que tomam trabalho, seja ele subordinado ou não. Cuidando desse aspecto do financiamento da Previdência Social, que é de onde se pagam as aposentadorias, pode-se recolocar nos trilhos o nosso Direito Previdenciário.

Na perspectiva trabalhista, é necessário respeitar o marco da relação de emprego, previsto na Constituição, em todas as extensões em que seja indiscutível a presença dos elementos do contrato: a subordinação, a habitualidade, a pessoalidade, a onerosidade. Isso tem consequências tributárias e previdenciárias. Então, essas bases são as primeiras para um regime solidário ser sustentável.

No Brasil, o Estado é subserviente ao capital desde sempre. Essa é uma história secular, e  com a classe trabalhadora sempre esfoliada. Desde o começo, com a cultura escravagista, com a cultura de extermínio das populações nativas, mas também com a experiência do século XX (das grandes guerras, das declarações dos direitos humanos) e a ascenção dos movimentos sociais e populares na década de 1970. O projeto da reforma previdenciária tirou as representações, o próprio imaginário da identidade da classe trabalhadora. A consciência de classe se perdeu de alguma forma. Todo mundo hoje em dia se vê como empreendedor e como consumidor, e não como trabalhador. É um absurdo isso, mas é como as coisas se colocaram nesses últimos anos.

CC: Como buscar o equilíbrio de forças entre capital e Estado?

NP: É preciso buscar o equilíbrio de forças entre o capital e o trabalho como influenciadores do Estado. E aí vem a importância do Poder Legislativo. O tema ‘trabalho’ deixou de ser uma base de identificação no Congresso Nacional, dando lugar à pauta moral. A pauta trabalhista e as questões sociais foram colocadas como se fossem coisa do passado. E isso é um absurdo, porque a nossa sociedade é precisamente a mesma. As pessoas são as mesmas, têm que fazer as mesmas coisas, ganhando menos e tendo menos condição de viver a vida, de se alimentar, de consumir, de ter dignidade.

Nós contamos muito com uma guinada no processo político central, para que sejam retomadas políticas públicas que levem em conta a classe trabalhadora, o desenvolvimento social e a própria capacidade de desenvolvimento econômico que depende disso. Como eu falei anteriormente, a essência do livro é essa, ver a retomada da proteção social como condição primordial. O Brasil precisa retomar as bases mínimas que tinha há oito, dez anos. Porque estão querendo progredir na destruição. Querem fazer a reforma administrativa, uma nova reforma previdenciária. Ou seja, existe a manipulação do processo legislativo.

E não podemos contar com o STF. O Supremo, nos últimos 20 anos, em matéria trabalhista, antecipou as reformas, tirando a legitimação dos temas dos trabalhadores na terceirização e numa série de assuntos que mostram que a Constituição não está guardada. Estou falando do marco constitucional da perspectiva política mesmo, porque esperar que o Supremo proteja a Constituição é uma ingenuidade enorme. É preciso uma ação política.

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