Justiça

Rosa Weber desconsidera recomendação do CNJ e mantém preso homem que furtou shampoo

O presídio no qual o réu se encontra preso possui taxa de ocupação carcerária de mais de 150%

A ex-ministra do STF Rosa Weber. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na terça-feira 30 manter preso um homem que furtou dois frascos de shampoos no valor de R$10 cada um.

A decisão da ministra vai contra uma resolução divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça sobre prisões em meio à pandemia do coronavírus. O texto sugere, entre outras coisas, a reavaliação de prisões provisórias e preventivas que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar a ‘máxima excepcionalidade’.

O caso aconteceu no dia 1º de fevereiro, na cidade de Barra Bonita, interior de São Paulo. Após o furto em um estabelecimento, o réu foi preso em flagrante e na audiência de custódia sua prisão foi transformada em prisão preventiva por ele já ter sido preso por outros furtos, todos sem violência grave.

O réu então foi enviado para a Penitenciária I “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos, em Bauru (SP), que possui taxa de ocupação carcerária de mais de 150%.

Imediatamente, a Defensoria Pública de São Paulo entrou com um pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do estado, mas foi negado com a justificativa de que o réu oferece risco para a sociedade por já ter sido preso por outros furtos, todos já concluídos pela Justiça.

O advogado Lucas Marques e o estudante de direito Gustavo Altman, que fazem a defesa do réu, entraram então com um pedido de soltura no Superior Tribunal de Justiça alegando a falta de requisitos para prender preventivamente alguém acusado de furto de 2 shampoos, além da pandemia do coronavírus que até o momento já matou quase 60 mil pessoas no Brasil.

A solicitação foi negada e o ministro Félix Fishcer decidiu manter o réu preso enfatizando o risco que ele oferece à sociedade.

A defesa então recorreu ao STF, novamente alegando o princípio da insignificância e a pandemia do coronavírus. O pedido mais uma vez foi negado. A decisão que contém os argumentos da ministra Rosa para manter o réu preso ainda não foi divulgada. A defesa diz que considera entrar com pedido de reconsideração da decisão.

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