Justiça
PGR é contra recurso de Lula para anular sessão do STJ
Advogados do ex-presidente alegam que o julgamento realizado em setembro prejudicou a defesa
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na terça-feira 23 contra um recurso do ex-presidente Lula (PT) que busca anular uma sessão do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso tríplex do Guarujá.
O julgamento foi realizado no dia 1º de setembro e o colegiado da Quinta Turma da Corte negou diversos pleitos do petista no processo em que foi condenado a oito anos e dez meses de prisão.
A defesa de Lula, liderada pelo criminalista Cristiano Zanin Martins, aponta que a sessão prejudicou a defesa, visto que foi agendada para o mesmo dia e horário em que ele participaria de outro julgamento. Além disso, Zanin argumentou que a realização da sessão por videoconferência não permitiu discussão sobre um julgamento presencial.
As sessões por videoconferência estão sendo realizadas pelo STJ em razão da pandemia do novo coronavírus e devem ser mantidas assim até ao menos maio deste ano. Por conta disso, a PGR aponta que não houve prejuízo à defesa de Lula, visto que a resolução que prevê as sessões remotas não permite às partes pedirem que os casos sejam discutidos presencialmente.
A subprocuradora Lindôra Araújo também apontou que a defesa de Lula, apesar de liderada por Zanin, é composta por mais de 20 advogados que poderiam participar da sessão.
A manifestação foi encaminhada à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá julgar recurso de Lula contra a decisão do ministro Edson Fachin, que negou em novembro anular a sessão do STJ. Na ocasião, Fachin apontou que não vislumbrou irregularidades na tramitação dos recursos de Lula no STJ, destacando que a realização de sessões por videoconferências foi regulamentada pela Corte como forma de prevenção ao novo coronavírus.
Em relação à ausência da Zanin durante o julgamento, o ministro pontuou que a defesa de Lula também é conduzida por outros advogados, e por isso a falta do criminalista não atingiria o direito à ampla defesa.
“Não evidencio ilegalidade ou abusividade na continuidade do julgamento”, pontuou Fachin.
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