Justiça

Motivo usado para justificar a soltura de Queiroz e Geddel foi negado em 84,2% dos casos no STF

As decisões do STF vão contra uma resolução divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre prisões durante a pandemia

O Supremo Tribunal Federal durante sessão. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
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Desde o início da pandemia do novo coronavírus, que teve o primeiro caso confirmado no Brasil em fevereiro, o Superior Tribunal Federal (STF) tem recebido uma enxurrada de habeas corpus que pedem prisão domiciliar.

Até agora, ao contrário do que recomenda o Conselho Nacional de Justiça, o placar tem sido amplamente desfavorável à defesa.

De 2.783 pedidos julgados até agora, 2.345 ou 84,2% foram negados, 105 foram aceitos e outros 273 continuam sem decisão, segundo levantamento do jornal O Globo.

Completam a lista: 39 casos em que houve desistência da defesa; 14 em que houve uma decisão favorável em outro tribunal e, por isso, o STF não precisou julgá-los; 5 casos enviados para análise em outros tribunais; e 2 com despachos com outros encaminhamentos.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por outro lado, o argumento foi aceito pelo presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha, para conceder o benefício de prisão domiciliar a Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Outro caso conhecido que fez o STF mudar seu entendimento foi o do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Preso desde 2017, Geddel teve nesta terça-feira 14 o pedido de prisão domiciliar aceito pela Suprema Corte por “agravamento do estado geral de saúde do requerente, com risco real de morte reconhecido, justifica a adoção de medida de urgência para preservar a sua integridade física e psíquica, frente à dignidade da pessoa humana”.

O argumento de agravamento de saúde, no entanto, não foi o suficiente para a ministra Rosa Weber conceder prisão domiciliar para uma senhora de 66 anos que é diabética, hipertensa e vive com HIV. A ré foi condenada a 5 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e segue presa.

Os motivos para negar um pedido são variados. Boa parte foi rejeitada por questões técnicas, sem a análise do mérito, ou seja, dos argumentos da defesa. Em outros casos, o pedido foi analisado mais detidamente, mas ainda assim foi negado, por avaliar, por exemplo, que não havia risco maior ao preso no local onde está detido.

Recomendação do CNJ

As decisões do STF vão contra uma resolução divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre prisões durante a pandemia.

O texto sugere, entre outras coisas, a reavaliação de prisões provisórias e preventivas que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar a “máxima excepcionalidade”.

Também segundo o CNJ, de maio para junho, houve um aumento de 800% nos casos de covid-19 nos presídios do Brasil.

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