Justiça
Moraes vota a favor de aplicar nova lei de improbidade em parte dos processos antigos
Julgamento no STF pode beneficiar políticos que tiveram direitos políticos suspensos, mas querem se candidatar novamente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira a favor da retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa somente em alguns casos. Para ele, a legislação deve ser aplicada em processos que ainda estão curso e cujos réus tenham sido acusados de cometer atos “culposos”, ou seja, em que ficou configurado que não houve a intenção de cometer a irregularidade.
Moraes ponderou, no entanto, que cada caso deve ser analisado individualmente. Ele é o relator do processo em que a Corte vai decidir se a nova lei de improbidade, aprovada pelo Congresso no ano passado, deve valer para casos anteriores à ela.
O Supremo retomou há pouco o julgamento da ação que discute o alcance das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. O processo impacta diretamente no futuro eleitoral de gestores que tiveram seus direitos políticos suspensos, mas querem se candidatar às eleições deste ano.
Caso o STF reconheça a retroatividade da nova legislação, nomes como o do ex-governadores José Roberto Arruda (PL) e Anthnony Garotinho (União), que pretendem concorrer a uma cadeira na Câmara, poderão ser beneficiados. Na prática, a Corte discute se a nova versão da lei, que é menos dura do que a anterior, pode ser aplicada para beneficiar réus de atos ocorridos antes da sua aprovação.
Moraes começou a votar ontem. Antes de ele começar a proferir o voto, nove representantes de diferentes instituições passaram pela tribuna do plenário do STF. De um lado, entidades que reúnem gestores públicos e advogados defenderam a retroatividade na nova lei de improbidade. Já os membros do Ministério Público argumentaram que a norma, aprovada no ano passado, só deve valer para atos posteriores.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, abordou de forma separada as duas principais questões em discussão. Quanto à diferenciação entre atos dolosos e culposos, ele entende que, na prática, não há tantas diferenças, uma vez que uma “leitura sistemática da nova redação” ainda permite a punição de erros grosseiros. Em relação aos prazos de prescrição, ele foi mais incisivo e disse ser contrário à sua retroatividade.
— A aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição, inclusive a prescrição intercorrente, quebra a segurança jurídica, viola o ato jurídico perfeito, e implica anistia transversa de atos de improbidade objeto de persecução regular pelo Estado — disse Aras na quarta.
Já o advogado Georghio Alessandro Tomelin, representante da Associação Brasileira de Municípios (ABM), por sua vez, defendeu a mudança e a sua aplicação retroativa. De acordo com ele, a versão anterior da norma provocava o que ele chamou de “apagão das canetas”, em que os gestores preferiam se omitir a tomar ações que pudessem levá-los a correr o risco de ter os bens bloqueados e os direitos políticos suspensos.
— O que está em jogo aqui é o apagão das canetas. Ninguém quer ter filho na administração pública, porque tudo que se move vira improbidade — afirmou Tomelin na quarta.
O caso específico que está em análise pelo STF diz respeito a uma ação de improbidade contra uma ex-servidora do INSS, mas o que for decidido terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.
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