Justiça

Moraes pede novo relatório da PF em inquérito que investiga Bolsonaro por suposto vazamento

Em fevereiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu o arquivamento do caso

Imagem: Arquivo STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para a Polícia Federal (PF) fazer um relatório analisando o material que obteve com a quebra de sigilo telemático no inquérito que apura se o presidente cometeu crime de violação de sigilo funcional. Em fevereiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu o arquivamento do caso, mas Moraes pondera o novo relatório é “essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”.

No começo de fevereiro deste ano, a PF concluiu que Bolsonaro divulgou uma investigação sigilosa que apura um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Duas semanas depois, porém, Aras avaliou que os dados não eram sigilosos e pediu o arquivamento.

“Oficie-se à autoridade policial, Delegado de Polícia Federal Fábio Alvarez Shor, para que encaminhe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático, preservado o sigilo das informações”, decidiu Moraes.

A PF concluiu que Bolsonaro, o deputado Filipe Barros (PL-PR) e o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens da Presidência da República, divulgaram dados da investigação sigilosa, cometendo o crime de violação de sigilo funcional. O objetivo, de acordo com a PF, foi espalhar informações falsas sobre a segurança das urnas eletrônicas. Com isso, houve danos à confiança no sistema de votação usado no Brasil.

Esse caso envolve a divulgação de um inquérito da Polícia Federal sobre um ataque hacker ao TSE, durante uma transmissão ao vivo no qual Bolsonaro atacou a credibilidade das urnas eletrônicas, embora não houvesse relação do ataque com o funcionamento das urnas.

“Considerando os elementos de interesse coligidos, que apontam a autoria, a materialidade e as circunstâncias da divulgação, de conteúdo de inquérito policial por funcionários públicos (presidente da república, ajudante de ordem e deputado federal), na live do dia 04 de agosto de 2021 e sua publicização por diversos meios, com o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública, dá-se por encerrado o trabalho da Polícia Judiciária da União”, diz trecho do relatório assinado pela delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, que era a responsável pela investigação.

Moraes determinou em seguida que a PGR se manifestasse. Assim, duas semanas depois, Aras apresentou um pedido de arquivamento. No próprio arquivo vazado pelo presidente, havia referências ao caráter sigiloso do processo, mas, segundo a PGR, esse sigilo só estaria efetivamente caracterizado se o juiz do caso tivesse proferido um despacho determinando isso.

“Nesse cenário, a simples aposição de carimbos ou adesivos nos quais se faz referência a suposto sigilo da investigação não é suficiente para caracterizar a tramitação reservada. O registro de sigilo no protocolo de cadastramento (‘Segredo de Justiça? Sim’) do inquérito policial no PJe, por ocasião de sua remessa à Justiça Federal, da mesma forma, é inapto, por si só, para caracterizar o regime de segredo”, escreveu Aras.

 

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