Justiça

Moraes nega pedido da PGR para arquivar ações contra Bolsonaro

A decisão foi tomada no procedimento que investiga o suposto vazamento de dados de uma operação da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF e do TSE. Foto: Fellipe Sampaio/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou, nesta sexta-feira 5, o pedido de arquivamento da Procuradoria-Geral da República do inquérito que apura suposto vazamento de dados sigilosos da Polícia Federal por parte do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na decisão, o ministro argumenta que os pedidos de encerramento das investigações realizados pela subprocuradora Lindôra Araújo são “impertinentes e intempestivos”.

O pedido de arquivamento, enviado ao ministro relator do procedimento na segunda-feira 1, ainda criticava a atuação do magistrado na condução do processo.

No caso concreto, o eminente ministro relator acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República”, cita trecho da manifestação da subprocuradora.

O caso em trâmite na Corte apura se Bolsonaro teria divulgado documentos sigilosos de uma ação que investigava se um ataque cibernético no sistema do Tribunal Superior Eleitoral teria interferido no resultado do último pleito.

O ex-capitão e o deputado Filipe Barros (PL) revelaram detalhes da investigação em uma live nas redes sociais do presidente e depois republicaram conteúdos do procedimento.

Segundo o ministro, o objetivo do presidente era “expandir a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”.

Moraes negou o pedido da subprocuradora afirmando que a investigação é constitucional e lícita e que o pedido de arquivamento foi encaminhado fora do prazo de manifestação concedido à PGR.

Diante da decisão, o caso continuará em andamento no STF.

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