Justiça

Maioria no STF vota por limitar proteção a agentes públicos na pandemia

MP do presidente Jair Bolsonaro flexibiliza punição a funcionários do estado durante a crise do coronavírus

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em video conferência. Na tela, a ministra Rosa Weber. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impor restrições à Medida Provisória 966/2020 de autoria do presidente Jair Bolsonaro, que flexibiliza a punição aos agentes públicos que atuam durante a pandemia do novo coronavírus.

Em 14 de maio, Bolsonaro havia publicado uma MP em que definiu que um funcionário só poderá ser punido se ficar comprovado que houve intenção de errar, ou se a ação questionada resultar em um erro grosseiro.

Nesta quinta-feira 21, o plenário do STF julgou pedidos ajuizados contra a MP de Bolsonaro. Na opinião de críticos, a decisão do presidente da República incentiva a impunidade de agentes públicos do estado.

Para os ministros do STF, a proteção aos agentes não pode blindar atos administrativos que contrariem recomendações médicas e científicas. Os magistrados decidiram manter a punição para casos em que “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.

Na interpretação da norma, o STF aplicou o entendimento de que são grosseiras as ações que não obedecerem a normas e critérios técnicos previstos por autoridades sanitárias e organizações de saúde reconhecidas.

O julgamento ainda está em andamento. É preciso estabelecer ainda termos precisos para as determinações.

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