Justiça

Lewandowski determina que Lava Jato libere provas para Lula imediatamente

Dados podem envolver autoridades estrangeiras, diz ministro do STF

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Reprodução/YouTube
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 13ª Vara Federal Criminal Judiciária de Curitiba (PR) libere imediatamente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o acesso às provas e dados do acordo de leniência entre a empresa Odebrecht e a força-tarefa da Operação Lava Jato. A decisão foi assinada nesta segunda-feira 16.

 

Acordos de leniência são aqueles tratados com os agentes privados que admitiram sua culpa em atos ilícitos ou de corrupção. Ao confessar as ilicitudes, esses agentes podem colaborar com as autoridades, oferecendo informações úteis e provas para o processo, em troca da extinção ou da redução da pena.

Na ação em questão, acusações a partir desses acordos de leniência apontam que Lula recebeu um imóvel de 12,5 milhões de reais da Odebrecht para sediar o Instituto Lula, por meio da aquisição de um terreno em São Bernardo do Campo, em São Paulo. O processo também trata de contratos celebrados entre a Odebrecht e a Petrobras, em que haveria suposta prática de corrupção de Lula, com o pagamento de 75 milhões de reais em propinas ao PT.

Desde 2017, a defesa de Lula tenta ter amplo acesso ao que foi tratado nesses acordos. Ao conhecer as informações, o petista poderá ter direito a elaborar uma nova defesa, chamada de “alegações finais”, o que levaria o processo de volta às primeiras etapas.

Só em 2020 a tentativa foi atendida. Em 4 de agosto, uma votação da 2ª Turma do STF autorizou o pedido da defesa de Lula em obter amplo acesso aos autos do processo. No entanto, a 13ª Vara de Curitiba alegou que pediu para o Ministério Público e a Odebrecht selecionarem quais documentos poderiam ser liberados ao ex-presidente. A medida motivou uma reclamação dos advogados do petista ao STF, que argumentaram que o ato de escolher as provas que seriam disponibilizadas violaria o direito à ampla defesa.

Em 2 de setembro, Lewandowski atendeu a reclamação de Lula e mandou a Lava Jato ceder o acesso em 48 horas, por meio de medida cautelar, ou seja, decisão tomada de forma urgente, que antecipa efeitos de um julgamento.

Dois meses depois, o magistrado emite uma decisão que confirma aquela medida cautelar. Lewandowski diz que a Justiça de Curitiba afrontou a decisão do STF, ao não cumprir a medida e pedir que houvesse seleção das provas que seriam cedidas.

“Assentei que era preciso conceder à defesa amplo acesso às informações coletadas e encartadas nos autos, compreendendo, inclusive, documentos que, eventualmente, se encontrassem em expedientes conexos, ainda que envolvendo autoridades estrangeiras, desde que dissessem respeito aos investigados e pudessem valer como fundamento para acusação ou servir como prova de sua inocência”, escreveu Lewandowski.

“Não se afigura cabível submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e de seus colaboradores”, diz o ministro do STF.

Envolvimento de EUA e Suíça pode constar em provas

Lewandowski liberou à defesa de Lula acesso a documentos que dizem respeito ao petista. Entre eles, está a troca de correspondência entre a força-tarefa da Lava Jato e outros países que participaram do acordo, direta ou indiretamente, como autoridades dos Estados Unidos e da Suíça.

O ministro também liberou acesso a documentos e depoimentos relacionados aos sistemas e às perícias da Odebrecht. Os advogados de Lula também poderão verificar as perícias realizadas pelo MPF, pela Polícia Federal e por outros países que, de qualquer modo, participaram do ajuste. Por fim, poderão conhecer os valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo.

A defesa de Lula diz que está analisando a nova defesa do ministro, mas relata que ainda há resistência da Lava Jato de Curitiba em dar acesso aos documentos.

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