Justiça

Lewandowski decide que estados e municípios podem comprar vacinas sem aval da Anvisa

Ministro do STF, no entanto, impõe requisitos para a aquisição; celeridade da Anvisa é peça-chave

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalizou nesta quinta-feira 17 a compra, por estados e municípios, de vacinas contra a Covid-19, no caso de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorizar, em até 72 horas após registro internacional, o uso dos imunizantes.

A medida, segundo o ministro, também pode ser adotada em caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização por parte do governo federal. A decisão de Lewandowski foi tomada em duas ações: uma apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra pelo estado do Maranhão.

“Com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que o Estado do Maranhão (i) no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, (…) poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa, ou se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial”, decidiu Lewandowski.

Ao acionar o STF, a OAB argumentou que “a imensurável gravidade da situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus demanda de todas as autoridades brasileiras, em seus variados níveis de governo, a concreta efetivação da proteção à saúde pública e garantia da vida e da dignidade humana”.

Na ação, a OAB  ainda relembrou a declaração oficial da Anvisa, feita em novembro, de que “uma eventual aprovação de uma vacina pela autoridade regulatória da China não implica aprovação automática para o Brasil”.

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