Justiça

Justiça suspende decisão que tirou do ar matérias do site GGN sobre o BTG Pactual

Desembargador escreveu que a proibição da veiculação do conteúdo poderia ‘obstar o exercício da liberdade de informação e de expressão’

O jornalista Luis Nassif, em evento do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Foto: Edu Guimarães/SMABC
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aceitou o recurso do jornalista Luís Nassif e derrubou a decisão judicial que proibiu a veiculação de 11 publicações do site GGN relacionadas ao banco BTG Pactual.

 

O BTG Pactual havia entrado com duas ações contra o site, por danos morais e pela retirada do ar do conteúdo, alegando que, em 2019, o site publicou matérias “difamatórias e ofensivas” e “destituídas de base concreta de provas”, mesmo após a “apresentação das contestações” pela empresa.

Em seguida, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, atendeu um dos pedidos da companhia e determinou multa diária de 10 mil reais ao site, caso as publicações não saíssem ar.

A decisão foi repudiada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) em 30 de agosto, que chamou o ato de “censura”.

Nassif, então, entrou com um recurso em que pediu a suspensão da decisão e a determinação da republicação das matérias excluídas, “mediante a condição de oportunizar a publicação de nota de resposta com os eventuais esclarecimentos” fornecidos pelo banco.

Ao acatar o pedido de Nassif, o desembargador Fernando Foch, do TJ-RJ, escreveu que “não há qualquer indício de prova nesse agir doloso” e negou a compreensão de que haja “uma espécie de campanha orquestrada para difamar o banco”.

Foch concluiu que a retirada do conteúdo do ar “pode implicar dano grave e irreversível ou de difícil reversão” ao site jornalístico, “quando nada pela via de lhe obstar o exercício da liberdade de informação e de expressão”.

“É, assim, de rigor emprestar-se efeito suspensivo ao recurso, o que se, de um lado, assegura à agravante o direito de publicar suas matérias inéditas e republicar as suprimidas por ordem do douto juízo monocrático, de outro bordo garante à agravada o exercício do direito de resposta”, decidiu o desembargador.

A decisão é provisória e relativa apenas à ação que trata da retirada do conteúdo do ar. Esse recurso ainda pode ser revertido, ao ser analisado por instâncias superiores do tribunal composto por outros desembargadores, mas isso também depende da estratégia jurídica que será adotada pelo banco. A ação sobre danos morais ainda não teve resposta.

Procurado por CartaCapital, o banco BTG Pactual disse que não vai comentar o caso.

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