Justiça

Justiça arquiva ação que pretendia criminalizar uso de materiais tradicionais indígenas

Procuradoria Geral queria que policiais militares pudessem confiscar flechas, lanças e outros objetos classificados como armas brancas

Mobilização indígena em Brasília contra o PL 490. Foto: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real
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A Justiça Federal determinou na quarta-feira 19 o arquivamento de uma ação movida pela Procuradoria Geral do Distrito Federal que pretendia criminalizar o uso de materiais tradicionais da cultura indígena.

A ação classificava como arma branca flechas, lanças e qualquer outro material que pudesse ser enquadrado no termo. Com isso, a Polícia Militar teria autorização para apreender os objetivos durante o acampamento “luta pela vida” que acontece entre os dias 22 e 28 de agosto, em Brasília, para acompanhar a decisão do STF sobre a demarcação de terras indígenas.

O argumento usado no processo desconsidera o histórico de manifestações pacíficas do movimento indígena e descredibiliza a importância cultural dos objetos citados. Para os advogados da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), o artigo 215 da Constituição Federal reconhece que os instrumentos devem ser considerados parte da identidade de cada povo.

“O art. 215 determina que ‘o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais’, impondo ainda o dever ao Estado de proteger as manifestações das culturas indígenas”, defendem os advogados da APIB.

“Estar com instrumentos tradicionais, sejam eles quais forem, não implica necessariamente qualquer intenção de comportamento belicoso”, complementa a defesa.

O juiz Waldemar de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu no entanto que os indígenas não utilizem flechas, bordunas e lanças durante as marchas previstas na mobilização que começa no dia 22.

A Polícia Militar realizará ‘vistoria estritamente visual’ sobre o uso dos materiais, que serão permitidos nos locais de acampamento dos povos.

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