Justiça

Em defesa da vida, os crimes da ditadura não podem ser anistiados

Entendemos não haver razão jurídica, moral ou política para a Lei de Anistia ser aplicada eximindo quem praticou crimes de lesa humanidade

Foto: Reprodução
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Neste 31 de março, aniversário do golpe militar que instaurou uma ditadura de 21 anos em nosso país, lembramos que não há nada a comemorar sobre este período sombrio de nossa história. A destruição da democracia e a devastação das vidas humanas não podem jamais ser celebradas. Aos torturadores e assassinos, é preciso exigir Justiça. A desconstrução do legado autoritário da ditadura passa necessariamente pela reinterpretação da Lei de Anistia, que permita à Justiça brasileira julgar e responsabilizar aqueles que cometeram crimes e graves violações de direitos humanos. Por isso, somamos nossas vozes hoje ao coro que pede #ReinterpretaJáSTF.

O Estado tem como funções fundamentais: preservar a vida, garantir os direitos e assegurar a coexistência entre as diferenças e os diferentes. Nesse sentido, é que devemos afirmar que para o Estado Democrático de Direito todas e cada uma das vidas importa. Apesar dos avanços conquistados desde a redemocratização, os últimos anos foram marcados por retrocessos que remetem à falha do Estado brasileiro, ao longo de toda a sua história, no cumprimento desse dever.

Com a pandemia de covid-19, esse cenário de retrocessos se aprofundou com uma justaposição de crises: sanitária, econômica, política e humanitária. Se quisermos entender o que distanciou tanto o Estado da defesa da vida, permitindo a perpetuação de um governo que acumula milhares de cadáveres com sua incompetência criminosa e suas ações putrefatas de propagação do vírus, teremos que olhar para o nosso passado e ver que não é a primeira vez que vidas negras, indígenas, de camponeses, de mulheres, de LGBTs, e de pessoas que moram nas periferias e favelas, são destituídas de importância e da garantia de seus direitos mais básicos.

Mulheres camponesas foram vítimas da ditadura militar.

Se, então, olharmos para nossa história recente, para a ditadura que esse governo reiteradamente faz questão de homenagear, devemos registrar que, muito além dos 434 mortos e desaparecidos políticos indicados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), a ditadura foi também responsável pela perda e destruição de milhares de vidas. Considerando apenas as 10 etnias estudadas pela CNV, dentre as 305 que vivem no Brasil, pelo menos 8.350 indígenas perderam suas vidas por ação ou omissão do Estado durante o regime militar.

A CNV também estudou 1.196 casos de mortes e desaparecimentos forçados de trabalhadores do campo. No Plano Nacional de Direitos Humanos 3, de 2009, foram estimados 20 mil casos de tortura. Em relação às periferias e favelas, a pesquisadora Lícia Valladares aponta que as remoções forçadas nos anos de chumbo atingiram, aproximadamente, 140 mil pessoas, 26 mil casas e 80 favelas no Rio de Janeiro. Já Francis Cotta e Marcilene da Silva levantam cerca de 44 mil em Belo Horizonte e 80 mil no Distrito Federal.

 

Também comissões, pesquisadores, organizações e movimentos sociais têm revelado como a ditadura perseguiu e reprimiu duramente a população LGBT, as mulheres, os operários, os estudantes, os artistas, os jornalistas e uma série de outros setores da sociedade. Em relação ao combate ao racismo, podemos afirmar que estaríamos em outro patamar se não fosse a perseguição de intelectuais e políticos negros e a desarticulação dos ativismos e das organizações negras que a ditadura promoveu sistematicamente.

Quantas pessoas foram responsabilizadas judicialmente pelos crimes e descalabros da ditadura? Nenhuma.

Milhares de casos de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados, ocultações de cadáveres, e nenhum deles jamais chegou a uma condenação. Este cenário deplorável e inadmissível de impunidade perpetuada se deve em grande parte à maneira como a Lei nº 6.683/79 (“Lei de Anistia”) tem sido aplicada pelo Poder Público.

Entendemos que não há qualquer razão jurídica, moral ou política que possa sustentar que a Lei de Anistia seja aplicada eximindo da devida condenação, quando comprovada a responsabilidade, àqueles que praticaram graves violações de direitos humanos e crimes de lesa-humanidade.

A aplicação que tem sido dada à Lei de Anistia está em total desacordo com os tratados internacionais dos quais o Brasil é voluntariamente signatário e que foram internalizados em nossa legislação, com as obrigações do Estado brasileiro frente às condenações sofridas na Corte Interamericana de Direitos Humanos e frente à nossa própria Constituição que estabelece como princípio geral a prevalência dos direitos humanos, que dispõe sobre a imprescritibilidade de ações contrárias ao Estado de Direito e à ordem constitucional – o que é o caso de crimes de lesa-humanidade-, e tipifica em legislação infraconstitucional os crimes de genocídio e tortura.

Com o atual governo, o Estado brasileiro nunca esteve tão longe de sua função fundamental e incondicional de fazer tudo o que for possível para preservar vidas. Se queremos transformar esse cenário e sinalizar para a atual e as futuras gerações que aprendemos com os erros do passado, é preciso que, pelo menos, em relação às vidas perdidas ou brutalmente arrancadas, não sigamos tratando-as com a impunidade e a subnotificação que marcam a história de nosso país. No ontem e no hoje.

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