Justiça

É preciso responsabilizar a Vale onde mais a atinge: no bolso

Tenha sido desastre ambiental, ou crime desastroso, qualquer coisa próxima de um final feliz é impossível

Foto: Isac Nóbrega/PR
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Não deixa de ser um desastre ambiental, mas é muito mais que isso. Furacões e terremotos são desastres propriamente ditos. Desgraças naturais imprevistas, fora do controle humano. Já o que ocorreu em Brumadinho é fruto direto da intervenção neoliberal, inconsequente e egoísta do homem no meio ambiente. Podem chamar de tragédia ou desastre ambiental, desde que tenham em mente que os acontecimentos são produto de um crime desastroso.

Parece que nada evoluímos desde 2015. À época do rompimento da barragem de Mariana (MG), Matheus Pichonelli escreveu que “a tragédia ambiental da Samarco tem, na essência, a mesma origem da nossa tragédia em outros campos”, resultado de uma “mesma letargia: a que adia debates urgentes para debaixo do tapete e espera a explosão da tragédia para emitir grunhidos em vez de respostas”.

Seguimos jogando para debaixo do tapete e lamentando com novos grunhidos a explosão de mais uma tragédia. Vidas humanas na lama e danos ambientais irreparáveis, consequências direta da conduta de quem só se importa com o lucro. Desses crimes que, embora gravíssimos, costumam passar despercebidos pelo recorte de classe da nossa justiça criminal.

Conforme documentado em ata da reunião que aprovou a ampliação da licença da barragem de Brumadinho, o Ibama já havia alertado sobre os riscos no final do ano passado: “ali é o seguinte, essas barragens não oferecem risco zero. Em uma negligência qualquer de quem está à frente de um sistema de gestão de risco, aquilo rompe. Se essa barragem ficar abandonada alguns anos, não for descomissionada, ela rompe, e isso são 10 milhões m³”.

Não faço coro ao punitivismo simplista à moda barrosiana, mas é preciso apurar urgentemente as responsabilidades e buscar algo próximo à compensação dos irreparáveis danos. Mais do que clamar por prisões que nada resolvem e só contribuem para o espetáculo penal populista, é preciso focar no que realmente importa para essa turma: o bolso.

Estamos com Rubens Casara, quando afirma que “no neoliberalismo só existem mercadorias e a elas deve ser atribuído um valor de troca. O resto, aquilo que não tem valor positivo de uma mercadoria, deve ser eliminado” (CASARA, Rubens. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2017, p. 50). Para o capital, mais vale o lucro do que proteção e preservação. Os corpos de Brumadinho e o patrimônio ambiental são mercadorias sem valor algum à racionalidade neoliberal: vidas descartáveis e recursos dispensáveis.

No ano passado, ficamos todos sensibilizado com os doze meninos da Tailândia. Inundados em uma caverna, a trágica narrativa ganhou o mundo e terminou com um final feliz acompanhado ao vivo pelos quatro cantos. Sorte a deles, corpos que ganharam valor positivo de mercadoria por contribuir com o espetáculo.

As vidas de Brumadinho e Mariana não tiveram a mesma chance. Esse espetáculo não pôde ser encenado com o suspense que precede um final feliz, mas somente com o drama em torno dos seus cadáveres. Nesse cenário, qualquer coisa próxima de um final feliz é impossível.

Portanto, não será o direito penal a nos trazer alívio ou conforto. Prisões podem satisfazer imediatamente um natural sentimento de vingança daqueles afetados pelo crime, mas por si só são incapazes de reparar os danos e prevenir novas agressões. Então não se trata de criar uma operação “Lama Jato” destinada a prender meia dúzia de empresários. Dispensamos o punitivismo barrosiano que crê na criminalização como forma de satisfação política.

Leia também: A cidade está um “pandemônio”, diz moradora de Brumadinho

Sabemos que o direito penal é descaradamente seletivo e não resolverá os nossos problemas, mas não podemos confundir a defesa universal dos direitos fundamentais e garantias individuais com a proteção seletiva daqueles que submetem vidas humanas e o meio ambiente ao lucro obsceno.

O bloqueio de R$ 5 bilhões nas contas da empresa pode impressionar à primeira vista, mas certamente não assusta quem ganha isso em apenas três meses de exploração. Pois percebam que essa quantia equivale a menos do que o lucro obtido no último trimestre divulgado pela Vale, que por sinal representou um aumento de 1.780% em relação aos três meses anteriores.

Luigi Ferrajoli resumiu a essência da filosofia garantiste na forma de um utilitarismo penal reformado que busca assegurar o “máximo bem-estar possível dos não desviantes e o mínimo mal-estar necessário aos desviantes” (FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão. São Paulo: RT, 2002, p. 271). No caso, a balança parece estar desequilibrada a favor dos desviantes.

Que saibamos distinguir o punitivismo raso — que sempre perseguiu a pobreza e hoje está no encalço da resistência democrática — da devida responsabilização cível e criminal de uns poucos donos de uma grande riqueza. A luta contra a misérias do processo penal de exceção destinado aos inúteis e indesejáveis aos olhos da racionalidade neoliberal não deve ser confundida com a defesa cega daqueles que lucram às custas de vidas humanas descartáveis.

Fernando Hideo Iochida Lacerda é Advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal da Escola Paulista de Direito, mestre e doutor em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Foto: Isac Nóbrega/PR

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