Justiça

Coronavírus: Defensoria pede ao STF liberdade aos presos que são grupo de risco

Segundo o CNJ, houve um aumento de 800% nos casos de covid-19 nos presídios brasileiros

Foto: Gláucio Dettmar / CNJ
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A Defensoria Pública da União apresentou um habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a liberdade ou concessão de prisão domiciliar a presos que compõem o grupo de risco da Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. O pedido, que tem como relator o ministro Edson Fachin, foi apresentado no último dia 18 e aguarda julgamento.

No HC, que é assinado por dois defensores, é apontado a condição de extrema precariedade dos presídios brasileiros, que acumulam problemas como falta grave de higiene e doenças diversas, entre outros. Segundo o CNJ, de maio para junho, houve um aumento de 800% nos casos de covid-19 nos presídios.

“Em primeiro lugar, não há como se comparar uma residência com um local abarrotado e insalubre. Em seguida, cabe lembrar que o presídio não é uma ilha, havendo entrada e saída de muitas pessoas diariamente”, diz o texto.

Os defensores lembram também que diversos pedidos de prisão domiciliar para casos de crimes não graves foram negados pelos tribunais estaduais, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio STF como é o caso em que a ministra Rosa Weber decidiu manter presa uma senhora de 66 anos que é diabética, hipertensa e vive com HIV.

Todos essas decisões vão contra uma resolução divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre prisões durante a pandemia. O texto sugere, entre outras coisas, a reavaliação de prisões provisórias e preventivas que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar a “máxima excepcionalidade”.

“Como se observa no HC, os presídios superlotados já são, por si só, violações, agravadas por uma doença que exige distanciamento e higiene. Fato é que o abandono do sistema prisional, cada vez mais evidente, ficou ainda mais ostensivo no momento atual”, argumenta o defensor Gustavo de Almeida Ribeiro, um dos autores do HC.

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