Justiça

Coronavírus: Defensoria de SP pede ao STF liberdade para 3 mil idosos presos

O pedido alega que há distribuição insuficiente ou inexistente de itens de higiene, falta de profissionais de saúde e ausência de água

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Em razão da pandemia do coronavírus, que até o momento já matou quase 90 mil pessoas no Brasil, a Defensoria Pública de São Paulo entrou com habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a liberdade de 3.089 idosos presos no sistema carcerário do estado de São Paulo.

O pedido alega que há distribuição insuficiente ou inexistente de itens de higiene, falta de profissionais de saúde, ausência de água aquecida para banho e outros problemas identificados pelo órgão em penitenciárias.

Gráfico: Defensoria Pública do Estado de SP.

“Em razão de todo o cenário caótico causado pela Pandemia da Covid-19, especialmente para as pessoas que se encontram custodiadas pelo Estado as quais antes da Pandemia já estavam sujeitas a uma situação bárbara”, justifica a ação.

 

O pedido é feito após o órgão ter o recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmou ser “inviável avaliar se o estabelecimento prisional representa, efetivamente, mais risco para o detento do que o ambiente externo de uma prisão domiciliar”.

“Pessoas são submetidas a condições torturantes durante as 24 horas do dia, obrigadas a se amontoarem pelo chão do banheiro para dormir”, diz o documento, que traz fotos do interior de unidades prisionais demonstrando as situações descritas e também dos idosos.

Outros pedidos no STF

Esse não é o único pedido sobre o tema que aguarda julgamento no STF. Na última semana, a Defensoria Pública da União apresentou um habeas corpus coletivo pedindo a liberdade ou concessão de prisão domiciliar a presos que compõem o grupo de risco da Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.

No HC, que é assinado por dois defensores, é apontado a condição de extrema precariedade dos presídios brasileiros, que acumulam problemas como falta grave de higiene e doenças diversas, entre outros. Segundo o CNJ, de maio para junho, houve um aumento de 800% nos casos de covid-19 nos presídios.

Os defensores lembram também que diversos pedidos de prisão domiciliar para casos de crimes não graves foram negados pelos tribunais estaduais, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio STF como é o caso em que a ministra Rosa Weber decidiu manter presa uma senhora de 66 anos que é diabética, hipertensa e vive com HIV.

Todos essas decisões vão contra uma resolução divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre prisões durante a pandemia. O texto sugere, entre outras coisas, a reavaliação de prisões provisórias e preventivas que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar a “máxima excepcionalidade”.

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