3ª Turma

Cinco pontos para uma justiça antipunitivista

Na esfera micropolítica, podemos desde já experimentar formas de justiça não-punitivas, que considerem criticamente as relações de poder.

Busca da prisão para saciar a fome
Apoie Siga-nos no

No primeiro texto desta coluna, propus um exercício de imaginação política: pensar alternativas possíveis, tendo como horizonte o fim das prisões e da justiça penal. Elenquei algumas medidas práticas, como a descriminalização de condutas que, desde já, poderiam ser equacionadas pela sociedade fora da esfera penal. Neste segundo texto, a proposta é dar continuidade a este mesmo exercício, desta vez na esfera micropolítica das relações cotidianas: pensar os conflitos pela perspectiva do abolicionismo penal, a partir de algumas das estratégias que já estão em prática nas diversas experiências de justiça não-punitiva existentes no mundo. 

Antes, cabe colocar uma advertência: não há nem pode haver receita, modelo ou programa abolicionista a ser aplicado ou imposto de cima pra baixo, transposto de uma realidade para outra ou enunciado por uma entidade acadêmica iluminada. Não existe na realidade o abolicionismo penal, há apenas “hipóteses abolicionistas” e experiências que vêm testando estas hipóteses. No entanto, é urgente a necessidade de elaborar, coletivamente, alternativas ao atual estado de coisas. As experiências práticas que já existem podem ser inspiradoras para o necessário deslocamento de perspectiva sobre o que é o chamado “crime” e quais formas, para além da punição e do castigo, poderiam ser acionadas para lidar com situações de conflito. Feita a ressalva, vamos às estratégias.

O primeiro ponto a se considerar numa situação-problema é o que entendemos como “crime”. Aquilo que nomeamos “crime” não é dado, não é natural, não é constante na história. Houve um tempo em que mulheres manipulavam ervas para fins terapêuticos e eram condenadas como “bruxas” à fogueira. Há poucos anos, o adultério era considerado crime no Brasil. Da mesma forma a vadiagem, a mendicância, a capoeira. Em muitos países, a homossexualidade é ainda hoje uma infração grave, punida com prisão ou morte violenta. O aborto, criminalizado no Brasil, é um procedimento de saúde garantido às mulheres na maioria dos países do norte global. O mesmo se dá com as drogas: aqui, caso de polícia, pretexto para o extermínio e encarceramento de parcela da população; em outros lugares, liberdade de uso, comércio e produção de substâncias psicoativas para pessoas adultas, como foi durante a maior parte da história humana. 

Em vez de pensar o crime como dado, e buscar as causas (e as culpas) no ambiente ou no indivíduo, é mais interessante pensar os processos de criminalização: por que determinadas condutas são consideradas “crime” em cada contexto? Quem é efetivamente criminalizado por elas? A quem interessa que certa conduta ou grupo social seja criminalizado? 

A história das prisões nos ensina que o bem mais precioso para a justiça penal moderna é a propriedade privada. O alvo preferencial do cárcere é o mesmo que foi outrora escravizado, e a lógica do castigo hoje vigente não é tão distante daquela que permitiu torturar pessoas (quase sempre racializadas) em praça pública.

Portanto, o crime é um fenômeno histórico e social, efeito de relações de poder desiguais: desconsiderá-las serve apenas à manutenção das desigualdades. 

O segundo ponto, central para o abolicionista Louk Hulsman, é a linguagem: é preciso mudar a maneira pela qual nomeamos os conflitos e as pessoas envolvidas, para que possamos romper com a lógica punitiva. É a partir da linguagem que começamos a repensar o punitivismo presente nas situações mais prosaicas do nosso cotidiano. Mudar a linguagem usada para descrever uma situação de conflito permite que a ligação automática e naturalizada entre “crime” e “punição” seja colocada em questão, desde a estrutura do nosso pensamento até a forma de comunicar. Em vez de classificar um ato como “crime”, podemos nomeá-lo evento, situação-problema, acontecimento, conflito, briga etc. É o que já fazemos ao pensar e nomear situações cotidianas, que envolvem relações familiares e afetivas. Também é o caso quando os jornais diferenciam “jovens, usuários” de “bandidos, traficantes”, sob critérios de classe social, raça e endereço.

Ao classificar os sujeitos envolvidos como “O Criminoso” ou “O Agressor”  e “A Vítima”, desumanizamos estes sujeitos, pois fixamos seus atos e posições em uma dada situação, como se isso definisse sua identidade. Para não reduzir ou fixar suas trajetórias e subjetividades a um evento, podemos nos referir a quem se envolve em uma situação conflituosa como a pessoa que que realizou determinado ato e a pessoa que foi afetada ou atingida nesta situação. O ponto aqui é ampliar as possibilidades de entendimento das situações conflituosas como processos que fazem parte da trajetória das pessoas envolvidas, mas que não bastam para definir essas pessoas. Isso permitiria inclusive romper com processos de ressentimento que amarram a “vítima” e seu “agressor” a uma narrativa indissolúvel, sem saída, sem possibilidade de transformação, sem espaço para a elaboração emocional e psíquica do que aconteceu.

O terceiro ponto é a centralidade da pessoa afetada por algum tipo de conflito. Na justiça penal, o Estado toma para si o conflito, “confisca” a situação das mãos dos envolvidos e de suas comunidades. A mulher que sofre um estupro ou agressão, ou mesmo a pessoa que teve algum bem subtraído, quando chegam à delegacia para registrar o fato, deixam de ter qualquer poder sobre o que acontece. A partir daí, serão reduzidas a testemunhas, inertes. O juiz, que traduzirá o acontecimento em termos jurídico-criminais, se interessa somente pelos elementos que permitem condenar ou absolver o acusado. A pessoa afetada não será indenizada, não terá sua dor reparada, não será acolhida psicologicamente, não terá sua saúde tratada, não terá seu bem devolvido, e não se sentirá realmente segura, ainda que o estado investigue, julgue e condene criminalmente o sujeito que cometeu o ato. A resposta penal-punitiva não leva em consideração as necessidades e sentimentos de quem foi afetado, exceto por um “desejo de vingança” que eventualmente será atendido — mas que não resolve de fato a situação, que pode e irá se repetir indefinidamente. 

Uma das estratégias antipunitivas é conferir protagonismo à pessoa afetada, a chamada “vítima”, e à relação desta com aquele que a afetou: ouvir, entender e considerar a vontade e necessidades da pessoa que é atingida por uma situação-problema. Quem sofre uma agressão é um sujeito complexo, com suas questões, subjetividade, trajetória e contexto situado, assim como quem comete um ato de agressão. É preciso, antes de dar uma “resposta pronta” para um problema, que as pessoas interessadas na solução estejam envolvidas na construção dela. Práticas de mediação de conflitos e justiça comunitária na América Latina já se utilizam desta perspectiva, considerando que a mulher que sofre a agressão deve ser protagonista de toda estratégia que se proponha a enfrentar a violência de gênero. Movimentos feministas e indígenas na Bolívia, Equador e Guatemala têm experiências particularmente interessantes nesse sentido. 

Com isso, chegamos ao quarto ponto: cada situação é complexa e demanda uma resposta à altura de sua complexidade. A relação entre os envolvidos pode ser próxima ou distante, afetiva, familiar, de amizade, de trabalho, de vizinhança, ou mesmo inexistente, entre desconhecidos. Pode envolver ou não relações desiguais de classe social, raça, gênero, relações de poder com hierarquias definidas, de dependência emocional ou financeira, de idade, abusiva ou não. Da mesma forma, a trajetória de cada um dos envolvidos importa: sua história, seu contexto, as situações de conflito entre essas pessoas anteriores ao fato. Cada um destes elementos altera o entendimento do problema e afeta o campo das possibilidades de soluções. 

Por outro lado, a resposta para um conflito precisa ter relação direta com o acontecimento: pouco importa para uma mulher em relação abusiva com seu companheiro se ele vai pintar o muro de uma escola, pagar uma cesta básica para uma instituição ou passar uns meses na prisão. A natureza da pena é retributiva: promover nova violência em resposta a um ato violento, na lógica do castigo. Uma justiça antipunitiva se propõe a lidar com a situação, em suas múltiplas camadas, diretamente.

Cabe a cada uma das pessoas afetadas participar da construção de uma solução, que provavelmente envolve um conjunto de estratégias, em vez de uma única resposta padrão. 

Uma mulher agredida pode precisar de uma casa para morar, saúde, apoio psicológico, assistência social. É possível que ela precise que a pessoa que a agrediu não mais frequente os espaços que ela frequenta. Ela pode querer que aquele que a feriu se desculpe publicamente. Talvez ela deseje apenas ser escutada. Pode-se, ainda, chegar a um acordo em que o homem que a agrediu passe por tratamento psicoterapêutico ou processo educativo em relação às violências de gênero. Ou que lhe compense o dano de alguma forma — através de uma indenização, por exemplo. Soluções que considerem as necessidades da pessoa atingida passam também pelo envolvimento e escuta da pessoa que agiu, e sobre as condições que ela teria de reparar o dano; é na relação (mediada ou não) entre os envolvidos diretamente na situação, que está o limiar sensível entre a punição e todas as demais alternativas: as que já existem e as que poderão ser criadas coletivamente.

Os exemplos citados acima, que enumeram soluções nos campos da conciliação, reparação, compensação, educação e terapêutica, são alguns dos possíveis caminhos para pensar situações-problema, que não passam pela resposta punitiva – prisional. Há diversas experiências inclusive dentro do poder judiciário (e que são alvo de críticas, por repor a lógica punitiva com uma roupagem restaurativa), mas há um imenso campo de possibilidades de justiça comunitária, para além do estado.

Por último, e igualmente importante:  envolver a comunidade na solução do problema. Os indivíduos que cometem atos de violência contra outros não são intrinsecamente maus, doentes, criminosos e, o mais importante: são resultado da sociedade em que vivem, e não estranhos a ela. Qualquer um de nós está sujeito a cometer atos de violência, por motivos que não cabe desenvolver aqui. A sociabilidade em que nascemos e crescemos é, de modo geral, violenta e autoritária e, assim, a nossa resposta para atos violentos tem sido mais violência. É preciso que a comunidade (escola, bairro, espaço de trabalho, coletivo de militância, movimento social, igreja, família, círculos de amizade etc) se responsabilize coletivamente pelas situações-problema vividas por seus pares. A experiência de Rojava , no contexto da Revolução Curda, com conselhos comunitários e representação das diversas etnias, paridade de gênero e acordos coletivos sobre quais comportamentos são ou não aceitos, é provavelmente a mais inspiradora e avançada entre as práticas de justiça não penal no mundo. 

Práticas antipunitivistas não são a panaceia para problemas históricos. Porém, na esfera micropolítica e cotidiana das relações, podemos desde já experimentar formas de justiça não-punitivas, que considerem criticamente as relações de poder. Cabe a nós elaborar alternativas com um olhar para as subjetividades e, na perspectiva de fortalecer vínculos comunitários, enfrentar os conflitos, em vez de fazer tábula rasa e dar a mesma resposta para todas as situações. 

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Os Brasis divididos pelo bolsonarismo vivem, pensam e se informam em universos paralelos. A vitória de Lula nos dá, finalmente, perspectivas de retomada da vida em um país minimamente normal. Essa reconstrução, porém, será difícil e demorada. E seu apoio, leitor, é ainda mais fundamental.

Portanto, se você é daqueles brasileiros que ainda valorizam e acreditam no bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo