3ª Turma

As motivações políticas da Lava Jato

Instaura-se o paradoxo: a luta anticorrupção é boa, desde que não se fale em corrupção da própria “luta anticorrupção”

Augusto Aras/Agência Senado
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Para falar com Kelsen, mas, igualmente, contra Kelsen, não existe um “Direito Puro”. A construção teórica do direito puro, completamente despido de outros interesses, tais como os políticos e os econômicos, deve ser fruto do ópio dos modernos, esse discurso esterilizante ao mesmo tempo em que hipnótico e analgésico, por meio do qual se tentou construir o ideal do direito purificado de todas as paixões, junto com a estruturação da imparcialidade, que, ao longo do aprofundamento da lógica da racionalidade moderna do Estado burocrático, gerou a supremacia do direito sobre a política. Aliás, esse argumento da suposta autonomia positivista do direito serviu, ao longo da história ocidental, menos como frenagem e mais como o motor legitimador das mais diversas arbitrariedades.

Interesses políticos se colocam em tela, seja através da luta epistêmica pelo “dizer o direito” entre os tribunais, com suas relações de forças, conflitos e jogos de poder, seja através da produção de sentido entre forças nitidamente sociais, como entre as doutrinas dominantes e outras formas de produção de saberes, nos conflitos entre centros e periferias, diferenças de escalas e escolas, perspectivas e visões de direito – para não falar em choques de mundos! – ou, ainda, através de alianças momentâneas com os interesses ditos impuros, como os industriais, os econômicos e os estatais. Não se discute se existe ou não política no direito – pois o direito está mesmo repleto de política! – ainda mais se considerarmos, assim como na perspectiva proposta por Viveiros de Castro e Danowski, que a política dita dos ocidentais é apenas um departamento da cosmopolítica. 

O que se coloca em jogo na Lava Jato não é a mera existência de política e, sim, o papel que essa dita “política” exerceu sobre as atuações das organizações jurídicas, as motivações da operação, as alianças indisfarçáveis que vão se tornando cada vez mais nítidas entre as forças que geraram, primeiramente, algumas escoriações no Estado democrático de direito e que, agora, deixam-no cada vez mais capenga. É esse o esforço ao longo desse texto, mostrar que, em que pese a existência de política no direito, tal reconhecimento não pode entravar a sua busca e reivindicação por autonomia, a constante restrição de sua discursividade, exigindo alianças cada vez mais consistentes. Embora o direito seja também política, sabe-se que ele não é somente isso.

O grande problema da Lava Jato, para falar com Deltan Dallagnol, é que a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior, que é o político.

O problema da Lava Jato não é somente quando existe alguma política norteando as decisões, mas quando esse Estado fica tão moribundo que a questão jurídica se torna filigrana dentro do contexto “maior”, que é o político, em sentido oposto do qual deveria ser pensada a discursividade do mundo do direito, em que o contexto político é que deveria ser a filigrana.

 

A Lava Jato se torna um absoluto quando adquire o poder do rei, quando passa a ser incontestada, dona da verdade e da bondade; quando não se envergonha de utilizar métodos neofascistas de tortura para atingir os seus objetivos, tal como quando cinicamente autorizou devassa na vida da filha de um acusado da operação, com o claro objetivo de amedrontar e martirizar o seu pai; ou quando demonstra desdém e absoluto desrespeito perante a morte dos familiares dos investigados, “esses que não são gente como a gente”, tal como no falecimento da esposa e neto de Lula, chegando ao absurdo higienista e separatista da procuradora Thaméa Danelon afirmar que a presença e humanidade de um membro do MP no funeral era mesmo uma traição, demonstrando “partidarismo”; claro, os partidários são sempre os outros!

A Lava Jato vira soberana quando, passando a ocupar o lugar de Deus, Onisciente e Onipotente, a posição do Neutro, ignora seus próprios problemas, inclusive, a sua própria corrupção e política, e passa a perseguir a corrupção e a política dos outros, esses sim, essa “gentalha política corrupta e atrasada”, que é menos “gente” que eles, tal como os nazistas, em outros tempos, contextos e proporções, mas que também construíram os judeus como outros que não humanos, demarcando o fim da humanidade ao menos como pensada pelo humanismo iluminista.

Isso se torna claramente um problema quando, não podendo atuar sobre os poderes nas urnas, investe-se pesadamente no messianismo jurídico que, enquanto projeto de poder, tem por objetivo utilizar as estruturas do direito e a “supremacia moderna” de suas organizações, para atingir os fins que somente seriam possíveis de serem atingidos através da política, agora, no sentido “moderno” do termo, quando este se torna, para falar como Isabelle Stengers, uma restrição leibniziana, um modo de construção de sentido possuidor de suas próprias regras de ingresso e disputa.

Não importa que exista política na Lava Jato, o que interessa é quando a Lava Jato se torna propriamente a política, só que disfarçada de direito; quando existe tal discursividade norteante, bailando e maculando cada ato da operação e seus atores.

É quando roboticamente e obsessivamente o coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, fala em um membro do MP concorrendo ao Senado por Estado, o que, nos termos de Dallagnol, equivaleria a um partido da Lava Jato, o que não é difícil de se imaginar, ainda mais em tempos de conflitos entre Sergio Moro e Bolsonaro, quando o messianismo de Moro, o faxineiro moralizante da política, sobrepõe-se ao “Messias” de Jair Messias Bolsonaro, tal como apontado pela Datafolha recentemente, que aponta o índice de aprovação do “superministro” de 52% (cinquenta e dois por cento), enquanto, em período coincidente, sobe a reprovação de Bolsonaro para 38% (trinta e oito por cento).

Esses propósitos de Dallagnol seriam ainda mais perniciosos se não fosse a morte prematura da tal “organização” ou, melhor falar, “partido” da Lava Jato, formado com os fundos de R$ 2,5 bilhões da Petrobras, quando alguns agentes da operação viram nesta algo como a “galinha dos ovos de ouro”, um passo adiante da notável lucratividade da “luta” contra a corrupção, anteriormente colocada apenas a título de remuneração de palestras, livros e eventos. Naquela ocasião, a promessa era de que o fundo iria incentivar projetos “apartidários” anticorrupção, aquilo que, após ação de Raquel Dodge, foi suspenso pelo STF.

Instaura-se o paradoxo: a luta anticorrupção é boa, desde que não se fale em corrupção da própria “luta anticorrupção”: afinal, após o conflito interno no MPF, entre Raquel Dodge e Lava Jato, os membros ministeriais da operação informaram ter “desistido” da atuação – como se fosse possível desistir após o fracasso, como se restasse alternativa ao que já estava decidido, um modo de demonstração de poder, coerente ao projeto lavajatista, que Gilmar Mendes tão bem definiu como “projeto de poder”.

Agora, após o início da Vaza Jato, sabe-se bem quais são essas organizações “apartidárias” de Deltan Dallagnol, que seriam beneficiadas pelo fundo bilionário administrado pela Lava Jato, que, inclusive, foram utilizadas para forçar o impeachment de Dilma Rousseff. Outra influência direta da Lava Jato nos modos de operação da política foi a divulgação seletiva das conversas grampeadas de Lula que, ao longo das temporalidades da Lava Jato, desencadeou uma série de ações: nomeação de Lula para a Casa Civil -> que gerou cancelamento via decisão de Gilmar Mendes -> que aprofundou a crise do governo de Dilma -> que desencadeou, ao longo da série sucessiva de episódios, o golpe de Temer e a prisão de Lula. Talvez agora Gilmar Mendes se arrependa de ter alimentado o monstro, mas, ao que tudo indica, na cadeia de eventos no tempo, a sua atuação foi no mínimo fundamental para chegar onde chegamos.

Quanto à (i)legalidade da decisão de Moro, que autorizou a divulgação e anexou conversa entre Dilma e Lula ocorrida após o fim dos grampos, somada à problemática da incompetência quanto à divulgação da conversa da presidenta, que gozava de foro privilegiado, bastaram as “respeitosas escusas” à corte, nesta e em outras ocasiões, coisa que deveria ser o problema essencial a ser enfrentado pelo modo de operação jurídica.

Contudo, para falar como o procurador Andrey Borges de Mendonça, os filigranas jurídicos não iriam “convencer ninguém”, apesar de Dallagnol ter confessado que tal grampo ilegal era de “notável relevância no mundo jurídico”, que, diga-se, deveria ser a legítima preocupação dos membros do Ministério Público Federal.

Isso sem contar a confissão do ex-procurador lavajatista Carlos Fernando dos Santos Lima de que a Lava Jato teve lado nas eleições, que era o de Bolsonaro e não o “daquele outro” candidato, o do PT, “decisão óbvia”, mostrando o alinhamento partidário eleitoreiro dos agentes jurídicos e maculando mais uma vez a constituição e o Estado democrático de direito.

Quando o MPF cava a própria cova

O mesmo se diz quanto ao Ministério Público, com a indicação de Augusto Aras para a Procuradoria Geral da República pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), fora da lista tríplice, contrariando a autonomia do órgão que, desde 2003, é chefiado por pessoas que minimamente representam a investida democrática, já que a indicação presidencial se dá entre os três mais votados por processo de escrutínio interno da organização.

Ignorando completamente a lista e indicando Augusto Aras para o cargo de procurador-geral, trata-se de mais uma investida contra a autonomia do Ministério Público, mais uma queda para a Constituição da República, mais um ataque ao Estado democrático de direito. Isso sem contar o “duplipensar” inerente ao ato, já que, em que pese a defesa institucional do Ministério Público do meio ambiente e dos direitos das minorias, o escolhido eleito para representar essas defesas institucionais deve ser justamente aquele que não defende o meio ambiente e nem as minorias. O flerte de Augusto Aras com o cargo já tinha se tornado evidente há algum tempo, quando passou a declarar abertamente ser contra “ideologia de gênero” e assinou carta de compromissos com a Anajure – Associação Nacional de Juristas Evangélicos, em que se compromete a lutar por uma série de questões inclusive já pacificadas pelo STF – tal como atuar pela família monogâmica e heterossexual, contrariamente à posição do STF que aceita a relação homoafetiva, apoiar a “cura gay”, fora outras pautas igualmente bizarras, como o apoio às ideias de base da “Escola Sem Partido” e ao ensino religioso confessional nas escolas.

Ainda, deve ser lembrada a questão ambiental, que era fundamental para a escolha de Bolsonaro, pois o chefe da Procuradoria da República não deve ser “xiita ambiental” e deve tratar as “minorias como minorias”, coisa que Aras está bem “alinhado”, pois afirmou em abril desse ano que não se pode “radicalizar” a defesa do meio ambiente e da proteção aos povos indígenas, afirmações que, sendo missão institucional primordial do MP a defesa do meio ambiente e das minorias, deve ser radicalizado no sentido mais genuíno do termo. Ainda, afirmou que existem “minerais estratégicos” em reservas indígenas, discursivamente se relacionando aos desmontes ambientais que constituem o grande marco do governo de Bolsonaro. Esse “duplipensar” indica o pathos de desmonte generalizado, já que o mesmo ocorre em outros meios, inclusive com a nomeação de Marcelo Augusto Xavier da Silva, que assessorou a bancada ruralista e é declaradamente contra os indígenas e suas reservas, para chefiar o Funai – Fundação Nacional do Índio.

Cumpre observar que Augusto Aras é alinhado também da Lava Jato, indicando os membros higienistas da operação para compor sua equipe, tal como Thaméa Danelon, cujo o cinismo e mau caratismo vêm sendo dissecados pela “Vaza Jato”. Mais uma vez, é Dallagnol quem assume a postura neutral do Sirius e advoga apenas em causa própria, ignorando o desrespeito à lista tríplice do Ministério Público e defendendo “ação conjunta” com Aras, convocando seus pares zumbificados e mortificados para levantar do túmulo, afinal, tudo vale pela sua pseudo-luta “contra” a corrupção; é questão de fé, mesmo que isso signifique, no dizer popular, “vender a alma para o diabo”, pois, ao que tudo indica, os portões infernais já foram abertos.

Por fim, cumpre observar que, em que pese a própria cova que o Ministério Público tem cavado para si próprio, ainda leva junto consigo a Constituição. É claro que a definição do que o direito é nunca é neutra. Ela é historicizada e confere direitos e deveres aos seus autores. Ela ao mesmo tempo exclui e inclui, proíbe e cria um modelo. Mas alimentar politicamente as organizações do direito é dotar a política de novas formas de ingresso na disputa, o que – deveria ser desnecessário dizer! – é uma relação duplamente perigosa, tanto para a legitimidade do direito, quanto para a política. E salve-se quem puder: as fumaças escuras parecem nunca nos abandonar, enquanto as covas são incansavelmente abertas.

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