3ª Turma

As declarações da presidenta do TST e os limites da representatividade

O movimento feminista não se resume a colocar corpos femininos em espaços de poder.

Foto: Giovanna Bembom/TST
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De todos os aprendizados que deve ter o feminismo branco com as feministas negras e latinas, existe um que é básico para que qualquer unidade verdadeira ou mínima convivência seja possível: o reconhecimento de que a categoria mulheres, ainda que esteja em constante disputa, jamais irá nomear um grupo que compartilha imediatamente dos mesmos interesses. 

A pensadora Gloria Joseph, na tentativa de criar bases para uma ação feminista conjunta não silenciadora de identidades subalternas, nos faz uma crítica bastante pedagógica em um texto preciso no tamanho da provocação, intitulado “O incompatível ménage à trois: marxismo, feminismo e racismo”.

Para ela, entre as tarefas das feministas brancas, estaria as de nos reconhecer também como opressoras e, consequentemente, de abrir mão de elementos de racismo e do capitalismo que nos permitem nos beneficiar, junto aos homens brancos, da exploração de outras mulheres e povos. 

Pensando por este novo paradigma, a nomeação de Peduzzi para a próxima presidência do TST pode até representar um ganho para as mulheres – se pensadas como um todo abstrato. 

Na entrevista recém publicada pela Folha, ela diz que sempre se dedicou mais à sua vida profissional, deixando claro que a razão da existência do tal teto de vidro é, de fato, a responsabilização feminina por cuidar da vida doméstica e familiar. Sua nomeação, assim, além de marcar uma belíssima vitória individual, marca uma representatividade que serve para mostrar empiricamente o que diz o movimento feminista desde a década de 60 – ou seja, que é a forma desigual de divisão do trabalho social que impede o crescimento das mulheres, e não sua natureza menos racional ou sua condição biológica. 

 

Mas a quais mulheres Peduzzi representa? Primeira mulher a presidir o TST, Peduzzi recentemente votou contra estabilidade para gestantes empregadas em contratos temporários e de experiência – ou seja, aos interesses das mulheres trabalhadoras, aparentemente, não.

Mais que isso, sua declaração para a Folha de São Paulo, defendendo a flexibilização da jornada de trabalho e o fim da remuneração adicional em caso de trabalho em período constitucional de descanso como domingos e feriados, demonstra um profundo desconhecimento da condição das mulheres, um senso comum deslocado que não pode servir para informar leis ou julgamentos. 

Pode ser que para uma mulher branca que vive a profissão enquanto vocação não estar em casa aos domingos seja, de fato, dispensável – ou intercambiável com qualquer outro dia. Não podemos esquecer, porém, que para que uma mulher consiga “ganhar o mundo público”, muitas mulheres realizam trabalho doméstico de forma precária – precariedade esta advinda dos períodos escravocratas e, de forma anacrônica, defendida enquanto modernizante pela atual presidenta. 

Assim, infelizmente, para a maior parte das trabalhadoras, que sobrevivem a uma rotina opressora e extenuante, o domingo não é apenas um dia de descanso, mas também de cuidado com a própria casa e única oportunidade de convivência com sua família e comunidade. O direito de que seja um dia de descanso para todas e todos é a única forma de garantir uma vida coletiva minimamente integrada àqueles que vivem do trabalho.

A posição da presidenta, dessa forma, é fortemente enviesada por seu lugar racial e de classe – quer por não entender que seus privilégios não são extensíveis à todas as demais mulheres, quer por defender o aprofundamento da precarização e da divisão racial do trabalho.

Nunca é demais relembrar que toda flexibilização da proteção ao trabalho e limitação da previdência social é também uma forma de sobrecarregar mulheres, já que sabemos quem ficará encarregada de cuidar de crianças para que mães sem licença trabalhem e de idosos sem qualquer amparo do estado.

Sua declaração quanto à importância do movimento feminista, assim, é um importante reconhecimento de que é a luta das mulheres que permite, mesmo que em um momento marcado pela ameaça de extinção do órgão, sua chegada à presidência do Tribunal Superior do Trabalho. 

O que não podemos é nos deixar confundir por essa lógica que afasta, por assim dizer, o acessório do principal: o movimento feminista não se resume a colocar corpos femininos em espaços de poder. Pelo contrário, seu compromisso fundamental é criar representatividade de pautas, de interesses e de lutas.

Por essas e outras é que, com indicação da Min. Peduzzi, vemos a ocorrência mais uma vez de um fenômeno tão comum à Justiça do trabalho: o movimento ganha, mas não leva.  

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