Justiça

Aras defende que Bolsonaro possa bloquear críticos nas redes sociais

Procurador-geral da República se manifestou de forma contrária a ação que questionou conduta do presidente na internet

O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: José Cruz/Agência Brasil
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a rejeição de um mandado de segurança enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona o presidente Jair Bolsonaro por bloquear internautas críticos ao governo nas redes sociais. A posição de Aras foi manifestada nesta sexta-feira 11.

 

O mandado de segurança é de autoria do advogado Leonardo Medeiros Magalhães e tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello, do STF. A manifestação de Aras tem valor apenas opinativo.

Leonardo Medeiros Magalhães relatou ao STF que, em 14 de maio de 2020, Bolsonaro postou no Instagram uma cópia do diálogo mantido entre a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, em que se discutia sobre a direção da Polícia Federal.

Nos comentários da postagem, Leonardo escreveu que o presidente “queria e quer, sim, intervir na Polícia judiciária federal para interesse próprio e de seus filhos, o que por si só é um absurdo”. Em seguida, a conta do advogado foi bloqueada pelo perfil do chefe do Palácio de Planalto na rede.

O advogado afirmou que são banidas da rede social do presidente “as pessoas que vão de encontro aos seus interesses, mesmo que num diálogo democrático” e sustenta que manifestou seu pensamento na qualidade de cidadão. Além disso, invocou a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que proibiu o mandatário da Casa Branca de bloquear opositores e críticos na internet.

Em resposta à ação de Magalhães, Bolsonaro alegou que o tema trata de “atos da vida privada das partes em suas contas pessoais de redes sociais”, deixando de constar provas sobre o ato descrito, “bem como a ilegalidade ou abuso de poder”.

Ao opinar sobre o caso, a pedido do STF, Aras escreveu que a rede social privada do presidente “não pode ser enquadrada como veículo oficial”.

Para o procurador, apesar de a conta pessoal do presidente ser utilizada para informar os demais usuários da rede social sobre políticas públicas ou atos administrativos, “as publicações no Instagram não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”.

Ele citou ainda o Decreto 9.703/2019, que retirou da Secretaria Especial de Comunicação Social a competência de administrar as contas pessoais do presidente na internet.

“A conduta de bloquear o acesso do impetrante [o advogado] à rede pessoal do Presidente da República não pode ser enquadrada como ato de império, por não ter sido efetuada no exercício de função pública, motivo pelo qual não há que se falar em sindicabilidade da conduta do impetrado no âmbito do mandado de segurança”, argumentou Aras.

O procurador acrescentou que “cabe ao titular da conta privada nas mídias sociais, no exercício regular do seu direito, admitir ou não seguidores, a fim de evitar conflitos, contendas e discussões com pessoas que muitas vezes publicam críticas e comentários apenas para fomentar desentendimentos e agressões”.

No caso dos Estados Unidos, o procurador diz que o próprio governo reconheceu que a conta do presidente Donald Trump no Twitter não pode ser dissociada da Presidência da República, porque é usada para a “efetiva prática de atos oficiais do governo”. Já o conteúdo publicado por Bolsonaro, diz Aras, têm caráter “nitidamente informativo, despido de quaisquer efeitos oficiais, o que realça o caráter privado da conta”.

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