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‘A Itália não pode devolver refugiados’

País sofre condenação na Corte Europeia de Direitos Humanos por enviar grupo de imigrantes de volta à Líbia e analista afirma que decisão tem peso sobre todo a Europa

Durante Primavera árabe, a ilha de Lampedusa, na Itália, chegou a receber mais de 20 mil imigrantes. Foto: Vito Manzari/Flickr
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A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou, na quinta-feira 23, a Itália culpada por violar os direitos de 11 imigrantes somalis e 13 eritreus que tentaram entrar no país ilegalmente. Eles faziam parte de um grupo de 200 pessoas que partiu em três barcos da Líbia e foi enviado de volta ao país africano em 2009.

A Itália foi condenada a pagar a cada um dos imigrantes no caso 15 mil euros pelos danos, pois a Corte entendeu que os indivíduos foram expostos ao risco de maus-tratos na Líbia e repatriação aos seus países de origem.

Gilberto Marcos Antonio Rodrigues, pós-doutor pelo Centro para Direitos Civis e Humanos da Universidade Notre Dame (EUA) e especialista em direito dos refugiados, explica que há um princípio de não devolução desta população. “Isso vale até mesmo para países que não assinaram a Convenção da ONU de 1951. É uma obrigação a ser cumprida mesmo sem a ratificação de um acordo internacional.”

 

Segundo a Corte, a Itália violou o artigo terceiro da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe o tratamento desumano ou degradante, e o artigo quarto do Protocolo Quatro, contra a expulsão coletiva.

Rodrigues, coordenador da Cátedra Sergio Vieira de Mello em parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), aponta que o caráter da decisão é significativo. “Os países europeus têm condições de receber essas pessoas, embora a crise econômica crie resistência a estrangeiros. Mas a decisão é importante por mostrar que mesmo na crise não se pode abdicar de diretos fundamentais.”

Tatyana Scheila Friedrich, doutora em direito e professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Paraná, afirma que a condenação é um título executivo, pois a Itália integra o sistema europeu de direitos humanos. “A decisão vai intimidar e pode levar o país a repensar sua politica externa para imigração, mas não haverá uma mudança automática de postura.”

De acordo com a analista, o direito internacional permite que um país tenha imunidade de jurisdição e soberania, que inclui a delimitação de fronteiras ou a definição de seus nacionais e estrangeiros. “O direito internacional tenta regulamentar os Estados, mas não mexe nos atos de império (de soberania) dos países, que podem se sentir autônomos para estabelecer as regras de sua politica externa. A mudança de ideologia deve ser do governo.”

Scheila Friedrich aponta também que a sentença tem poder de embaraçar e constranger moralmente outros países, mas vale juridicamente apenas para a Itália. “Seria idealista pensar que os valores humanos vão se sobrepor. A sentença resolve os problemas de um grupo e não da política externa.”

O Acnur, que havia defendido na Corte de Strasbourg a obrigação dos Estados em não retornar forçadamente indivíduos aos países onde sofrem perseguição, considerou a decisão “um ponto de inflexão” sobre as responsabilidades dos países nos fluxos migratórios.

Até o início do ano passado, a Itália mantinha um acordo bilateral com a Líbia para devolver imigrantes que tentassem chegar ao país. O tratado, assinado em 2008 pelo ex-premier Silvio Berlusconi e pelo coronel Muammar Kaddafi, incluía 5 bilhões de dólares em reparação pela colonização italiana em troca de uma maior cooperação do regime líbio para conter a imigração ilegal.

O acordo, no entanto, é uma espécie de “massa cinzenta”, pois é preciso separar o migrante econômico do refugiado, que enfrenta o temor da perseguição, explica Rodrigues. “O último governo italiano sequer fazia essa diferença, não queria mais estrangeiros.”

“A medida também é questionável porque era importante para Kaddafi aprisionar os que incomodavam o regime (e possivelmente tentariam deixar o país devido a perseguições).”

Para o estudioso, apenas o fato de o governo da Líbia ter adotado uma postura ditatorial seria o suficiente para as autoridades de imigração italianas analisarem com mais atenção a situação dos imigrantes. “O regime líbio era rico e tinha alta demanda de mão-de-obra da Somália e Eritreia. Logo, migrantes econômicos querendo fugir do país seria estranho.”

De acordo com a Corte de Direitos Humanos, apenas em 2009, a Itália conduziu nove operações no mar para interceptar barcos com imigrantes por meio do acordo com a Líbia.

Essas incursões não são, contudo, as primeiras medidas radicais da Itália em relação a imigrantes ilegais.

Durante as revoltas populares contra os ditadores no norte da África, o país sofreu com um grande fluxo de imigrantes vindos de Egito, Líbia e Tunísia. A ilha de Lampedusa, com apenas cinco mil habitantes, chegou a receber mais de 20 imigrantes ilegais, principalmente tunisianos.

Neste cenário, o OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte) e a guarda costeira italiana deixaram à deriva por 15 dias uma embarcação com 72 imigrantes africanos, incluindo mulheres e crianças, que tentavam chegar a Lampedusa. Quando o resgate foi realizado – somente depois de o barco conseguir retornar à costa da Líbia -, 61 tripulantes haviam morrido.

Em abril de 2011, a França bloqueou a passagem de trens com milhares de imigrantes tunisianos e militantes de direitos humanos vindos da Itália, que havia concedido permissões temporárias de residência a cerca de 26 mil imigrantes daquele país africano.

A Itália criticou a postura da França alegando violação das regras de livre circulação da União Europeia. Mas o governo do país vizinho já havia manifestado insatisfação com os vistos, uma vez que muitos dos imigrantes demostravam intenção de seguir para o território francês. Logo, a atitude italiana seria uma maneira de “despachar” o problema para outra nação europeia.

Refugiados na África

O assentamento de Dadaab no leste do Quênia, completou 20 anos de criação na terça-feira 21 como o maior campo de refugiados do mundo. Segundo informações do ACNUR, o local foi estabelecido para receber 90 mil somalis após o colapso do governo em 1991.

No último ano, devido a conflitos internos na Somália e a mais intensa seca dos últimos 60 anos no Chifre da África, a população no local atingiu 463 mil pessoas com um fluxo diário de mais de mil indivíduos.

A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou, na quinta-feira 23, a Itália culpada por violar os direitos de 11 imigrantes somalis e 13 eritreus que tentaram entrar no país ilegalmente. Eles faziam parte de um grupo de 200 pessoas que partiu em três barcos da Líbia e foi enviado de volta ao país africano em 2009.

A Itália foi condenada a pagar a cada um dos imigrantes no caso 15 mil euros pelos danos, pois a Corte entendeu que os indivíduos foram expostos ao risco de maus-tratos na Líbia e repatriação aos seus países de origem.

Gilberto Marcos Antonio Rodrigues, pós-doutor pelo Centro para Direitos Civis e Humanos da Universidade Notre Dame (EUA) e especialista em direito dos refugiados, explica que há um princípio de não devolução desta população. “Isso vale até mesmo para países que não assinaram a Convenção da ONU de 1951. É uma obrigação a ser cumprida mesmo sem a ratificação de um acordo internacional.”

 

Segundo a Corte, a Itália violou o artigo terceiro da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe o tratamento desumano ou degradante, e o artigo quarto do Protocolo Quatro, contra a expulsão coletiva.

Rodrigues, coordenador da Cátedra Sergio Vieira de Mello em parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), aponta que o caráter da decisão é significativo. “Os países europeus têm condições de receber essas pessoas, embora a crise econômica crie resistência a estrangeiros. Mas a decisão é importante por mostrar que mesmo na crise não se pode abdicar de diretos fundamentais.”

Tatyana Scheila Friedrich, doutora em direito e professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Paraná, afirma que a condenação é um título executivo, pois a Itália integra o sistema europeu de direitos humanos. “A decisão vai intimidar e pode levar o país a repensar sua politica externa para imigração, mas não haverá uma mudança automática de postura.”

De acordo com a analista, o direito internacional permite que um país tenha imunidade de jurisdição e soberania, que inclui a delimitação de fronteiras ou a definição de seus nacionais e estrangeiros. “O direito internacional tenta regulamentar os Estados, mas não mexe nos atos de império (de soberania) dos países, que podem se sentir autônomos para estabelecer as regras de sua politica externa. A mudança de ideologia deve ser do governo.”

Scheila Friedrich aponta também que a sentença tem poder de embaraçar e constranger moralmente outros países, mas vale juridicamente apenas para a Itália. “Seria idealista pensar que os valores humanos vão se sobrepor. A sentença resolve os problemas de um grupo e não da política externa.”

O Acnur, que havia defendido na Corte de Strasbourg a obrigação dos Estados em não retornar forçadamente indivíduos aos países onde sofrem perseguição, considerou a decisão “um ponto de inflexão” sobre as responsabilidades dos países nos fluxos migratórios.

Até o início do ano passado, a Itália mantinha um acordo bilateral com a Líbia para devolver imigrantes que tentassem chegar ao país. O tratado, assinado em 2008 pelo ex-premier Silvio Berlusconi e pelo coronel Muammar Kaddafi, incluía 5 bilhões de dólares em reparação pela colonização italiana em troca de uma maior cooperação do regime líbio para conter a imigração ilegal.

O acordo, no entanto, é uma espécie de “massa cinzenta”, pois é preciso separar o migrante econômico do refugiado, que enfrenta o temor da perseguição, explica Rodrigues. “O último governo italiano sequer fazia essa diferença, não queria mais estrangeiros.”

“A medida também é questionável porque era importante para Kaddafi aprisionar os que incomodavam o regime (e possivelmente tentariam deixar o país devido a perseguições).”

Para o estudioso, apenas o fato de o governo da Líbia ter adotado uma postura ditatorial seria o suficiente para as autoridades de imigração italianas analisarem com mais atenção a situação dos imigrantes. “O regime líbio era rico e tinha alta demanda de mão-de-obra da Somália e Eritreia. Logo, migrantes econômicos querendo fugir do país seria estranho.”

De acordo com a Corte de Direitos Humanos, apenas em 2009, a Itália conduziu nove operações no mar para interceptar barcos com imigrantes por meio do acordo com a Líbia.

Essas incursões não são, contudo, as primeiras medidas radicais da Itália em relação a imigrantes ilegais.

Durante as revoltas populares contra os ditadores no norte da África, o país sofreu com um grande fluxo de imigrantes vindos de Egito, Líbia e Tunísia. A ilha de Lampedusa, com apenas cinco mil habitantes, chegou a receber mais de 20 imigrantes ilegais, principalmente tunisianos.

Neste cenário, o OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte) e a guarda costeira italiana deixaram à deriva por 15 dias uma embarcação com 72 imigrantes africanos, incluindo mulheres e crianças, que tentavam chegar a Lampedusa. Quando o resgate foi realizado – somente depois de o barco conseguir retornar à costa da Líbia -, 61 tripulantes haviam morrido.

Em abril de 2011, a França bloqueou a passagem de trens com milhares de imigrantes tunisianos e militantes de direitos humanos vindos da Itália, que havia concedido permissões temporárias de residência a cerca de 26 mil imigrantes daquele país africano.

A Itália criticou a postura da França alegando violação das regras de livre circulação da União Europeia. Mas o governo do país vizinho já havia manifestado insatisfação com os vistos, uma vez que muitos dos imigrantes demostravam intenção de seguir para o território francês. Logo, a atitude italiana seria uma maneira de “despachar” o problema para outra nação europeia.

Refugiados na África

O assentamento de Dadaab no leste do Quênia, completou 20 anos de criação na terça-feira 21 como o maior campo de refugiados do mundo. Segundo informações do ACNUR, o local foi estabelecido para receber 90 mil somalis após o colapso do governo em 1991.

No último ano, devido a conflitos internos na Somália e a mais intensa seca dos últimos 60 anos no Chifre da África, a população no local atingiu 463 mil pessoas com um fluxo diário de mais de mil indivíduos.

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