Entrevistas

CPI já reuniu elementos para responsabilizar Bolsonaro, diz senador Contarato

Para o parlamentar, depoentes que mentem durante a Comissão devem ser presos em flagrante: ‘Não é mera formalidade, é obrigação’

O senador Fabiano Contarato. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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Os depoimentos prestados até o momento na CPI da Covid, que investiga ações e omissões do governo na pandemia, já dão “elementos suficientes para caracterizar responsabilidade penal” do presidente Jair Bolsonaro e de alguns dos seus ministros. A avaliação é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), um dos mais destacados inquiridores da Comissão.

“As provas são contundentes e estão expressas no artigo 58 do Código Penal, a título de dolo no comportamento, pois dolo no Brasil não se caracteriza só pela intenção”, reforça ele, que também é professor de Direito e delegado da Polícia Civil, em entrevista a CartaCapital.

“É o que se chama concurso de pessoa ou codelinqüência. Está no artigo 29, não importa quem seja autor, coautor ou participe”, esclarece.

Para Contarato, não prender os depoentes que mentiram durante a CPI pode abrir um precedente para que outras pessoas usem do mesmo artifício. “A postura de falar ‘não vou prender em flagrante e vou remeter ao Ministério Público’ não está de acordo com o que determina a Constituição.”

Também recorrendo à carta magna, entretanto, ele desaprova o pedido de convocação do presidente Jair Bolsonaro à comissão. “Poderia ser feito é jamais por convocação e, sim, por convite.”

Na conversa, o senador ainda comenta o encontro que teve com o ex-presidente Lula e a possibilidade de se filiar ao PT.

Confira, a seguir, os destaques da entrevista.

CartaCapital: Os depoimentos dados até agora na CPI apontam em que direção?

Fabiano Contarato: Já tem elementos suficientes para caracterizar responsabilidade penal de quem, de qualquer forma, contribuiu para o agravamento da pandemia, seja o presidente da República ou os seus ministros.

O ex-ministros [Luiz Henrique] Mandetta e [Nelson] Teich confirmaram que não tinham autonomia na condução do ministério da Saúde. O Mandetta, inclusive, afirmou que existia um gabinete de aconselhamento paralelo. Tentou-se modificar a bula da cloroquina, indo na contramão do que manda a ciência.

O governo ignorou ofertas da Pfizer, demorou para adquirir a Coronavac, incentivou o uso de hidroxicloroquina e ivermectina, inclusive por meio do aplicativo Tratecov. As provas são contundentes e estão expressas no artigo 58 do Código Penal, a título de dolo no comportamento, pois dolo no Brasil não se caracteriza só pela intenção.

O Código Penal é claro: existe o crime doloso quando se quis o resultado e aí é a intenção, mas há a alternativa que é quando se assume o risco de se produzir o resultado, o chamado dolo indireto. No Brasil, não há diferença entre dolo direto e indireto.

Se acharmos que o presidente e ministros não agiram nem com dolo direto ou indireto, existe terceiro elemento subjetivo da conduta para tipificação de crimes que é a chamada culpa. São três elementos que caracterizam a culpa e basta um deles: a imprudência, a negligência e a imperícia. A responsabilização é clara e eu espero que a CPI dê uma resposta à população brasileira nesse sentido.

Eu tive um encontro muito bom com o Lula. Acho que só não reconhece os avanços da inclusão social quem é ingrato

CC: A penalização cairia especialmente sobre o Bolsonaro, o Pazuello e mais quem?

FC: Eu entendo que o Pazuello diretamente, o Fabio Wajngarten, o Ernesto Araújo, o presidente da República… Quem de qualquer forma concorre para o crime responde pelo crime. É o que se chama concurso de pessoa ou codelinqüência. Está no artigo 29, não importa quem seja autor, coautor ou participe. Não existe no Brasil diferenciação para se atribuir a responsabilização penal de quem concorre para o crime. Portanto, tem que se analisar a conduta de todos que passaram por ali para verificar se efetivamente contribuíram.

Claro que buscando a responsabilização dos governadores e prefeitos, mas também com a competência das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Não pode misturar as coisas, pois isso violaria o artigo 146 do Regimento Interno, que diz que as Comissões não podem tratar de matérias pertinentes aos estados, pois fere o principio da federação.

Eu espero que a responsabilização caia sobre todas essas pessoas, seja a título de dolo, culpa, por ação ou omissão, mas que seja responsabilizado.

 

CC: Politicamente, é possível que Pazuello seja transformado em ‘boi de piranha’ para tirar responsabilidade do presidente?

FC: Isso seria ao arrepio da lei. Ao final de uma CPI você tem que coletar provas de materiais objetivos e subjetivos e remetendo ao titular da ação penal que, no Brasil, é o Ministério Público. É ele que vai deflagrar e instaurar a ação penal, a ação de improbidade administrativa e a ação indenizatória, ou seja, a reparação do dano.

Portanto, o comportamento de um não exclui a responsabilidade do outro. Se a Comissão tiver o foco em apenas uma pessoa ela estará incidindo em um grande erro processual, pois não tem como tirar a responsabilização de uma pessoa.

CC: O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou um requerimento para convocar Bolsonaro na condição de testemunha. O senhor acha que este é o momento?

FC: Não. Com todo respeito ao meu colega, a Constituição Federal é clara no artigo 50. Ele elenca o rol das pessoas que podem ser convocadas para a CPI – ministros de Estado e subordinados da presidência da República – e silencia quanto ao presidente. Desse modo, nós não podemos fazer uma ampliação interpretativa desse rol que é taxativo.

O que acho que poderia ser feito é jamais por convocação e, sim, por convite. Até mesmo porque o presidente, mesmo sem ser obrigado a comparecer quando convidado, ele não deveria uma resposta ao Senado, mas à população brasileira.

CC: Foram constatadas mentiras de alguns depoentes, mas nenhum foi preso. Não se abriu um precedente perigoso para que todo mundo minta a partir de agora?

FC: Eu não tenho dúvidas. Eu fui utilizado pelo Estado como delegado de Polícia, que age de forma contundente contra pobres, afrodescendentes e analfabetos. Na minha vida profissional eu inúmeras vezes dei voz de prisão por crime de falso testemunho, quando ouvia uma pessoa e ela faltava com a verdade ou ocultava a verdade.

A Constituição é clara quando estabelece as hipóteses de prisão cautelar e uma delas é a prisão em flagrante. Se um depoente se compromete a falar a verdade e se prova ali que ele faltou com ela, entra em cena a determinação constitucional: ninguém pode ser preso salvo flagrante delito. Portanto, deveria ser dado voz de prisão e fixar um valor de fiança. E isso não é uma mera formalidade, é uma obrigatoriedade, porque o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal que estabelece uma pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, é crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende de condição.

A postura de falar ‘não vou prender em flagrante e vou remeter ao Ministério Público’ não está de acordo com o que determina a Constituição Federal. As autoridades devem prender quem quer que se encontre em estado flagrancial.

CC: A CPI pode mudar a postura com a reconvocação do Pazuello, por exemplo? Omar Aziz chegou a dizer que o ex-ministro pode sair de lá algemado.

FC: Eu não acho prudente quem está presidindo a CPI ou comandando qualquer ação penal ou inquérito policial manifestar, externar ou verbalizar esse tipo de comportamento, porque se trata de um evento futuro incerto. Eu acho precitado.

CC: O que na avaliação do senhor foi o mais grave revelado até agora na CPI?

FC: Eu acho que foi a omissão deliberada do governo federal em não adquirir as vacinas e apostar na imunização de rebanho. A saúde pública é um direito de todos e um dever do Estado. Quem tem a personalidade jurídica capacitada para celebrar contratos internacionais na aquisição de vacinas é o Estado brasileiro na figura do presidente da República e dos ministros. Daí, a responsabilidade deles se impõe efetivamente.

CC: Senador, o senhor vai para o PT? O que conversou com o ex-presidente Lula?

FC: Eu tive um encontro muito bom com o Lula. Acho que só não reconhece os avanços da inclusão social quem é ingrato. Eu sou do Espírito Santo, onde só tínhamos um instituto federal e hoje tem 22.

Eu tenho que buscar um partido, ainda estou conversando, mas tenho mais identidade com os partidos progressistas. Tenho falado com o PDT, PCdoB, PSB e PT.

CC: O senhor pretende ser candidato a governador do Espírito Santo?

FC: Se eu ingressar em um partido que tenha um projeto para o governo do estado e o meu nome for viável, eu vou usar uma frase que o presidente usa: ‘verás que um filho teu não foge à luta’.

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