Educação

Na pandemia, direito à alimentação escolar vira caso de Justiça

Especialistas denunciam infrações à ONU e falam em cenário de ‘gravíssimas violações e falta de vontade política’

Andrea Gatto só conseguiu o benefício alimentação pela Prefeitura após seis meses depois do início da pandemia. Pelo estado, a família não se enquadra às regras. Crédito: arquivo pessoal
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Só seis meses depois do início da pandemia do coronavírus, Andrea Gatto Cardoso conseguiu receber o cartão alimentação da filha de 14 anos, que estuda na rede municipal de São Paulo. “O valor de 55 reais ajuda bem pouco, compro o básico do básico”, diz a moradora de Paraisópolis, que não deixa de citar o aumento dos produtos da cesta básica. “Um quilo de carne custa 24 reais, o arroz quase 30, eu preciso selecionar o que vou comprar“.

Andrea também tem um filho de 17 anos que estuda na rede estadual de São Paulo, mas, até o momento, não recebeu nenhum tipo de ajuda para a alimentação do adolescente.

Desde o fechamento das escolas, comer tem sido um “se virar” diário para a manicure, que perdeu a quase totalidade de sua clientela com a pandemia. No dia em que falou com a reportagem, o freezer de Andrea tinha apenas dois sacos de abóbora e dois potes com feijão congelado, mas nenhum tipo de carne.

O custo com a alimentação, antes dividido com as escolas, passou a depender totalmente do diminuto orçamento familiar de 730 reais vindo de uma pensão deixada pelo ex-marido já falecido. Do valor, 450 vão para o aluguel, e uma parcela para os medicamentos que a filha toma por conta de um problema no coração. A medicação está em falta nas unidades básicas de saúde, afirma a mãe, deficiente física.

Andrea é só uma das muitas mães que sofrem com a falta de acesso à alimentação escolar dos filhos durante a pandemia. O direito, previsto em Lei, vem sendo muitas vezes relativizado e cumprido mediante processos judiciais que se acumulam País afora.

SP: Prefeitura anunciou universalização. Estado ainda não

O prefeito Bruno Covas e o governador João Doria (PSDB) determinaram critérios para entregar alimentação escolar durante a pandemia. Créditos: EBC

A Prefeitura de São Paulo anunciou só em julho a distribuição do vale alimentação para todos os alunos da rede municipal, 960 mil matriculados nas escolas. Até então, o benefício chegava somente às famílias de 600 mil estudantes inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), sistema que identifica famílias de baixa renda e as incluem em programas de assistência social e redistribuição de renda.

No estado, a gestão de João Doria (PSDB) anunciou, em abril, a criação do Merenda em Casa, programa direcionado a garantir alimentação escolar durante o fechamento das escolas. A iniciativa contempla somente estudantes cadastrados no Bolsa Família ou em situação de extrema pobreza reconhecida pelo CadÚnico. Isso significa atendimento a um total de 773.146 estudantes, 23,3% da rede, que tem um total de 3,5 milhões de alunos. Mais de 2,5 milhões ficam de fora do atendimento.

Em São Paulo, a garantia da merenda escolar durante a pandemia foi objeto de judicialização. Em abril, a Justiça determinou que o prefeito e o governador garantissem a todos os estudantes das redes o auxílio à merenda. A decisão tomou como base um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público.

No dia 14 do mesmo mês, no entanto, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro, suspendeu a decisão liminar que determinava a obrigatoriedade. Em sua decisão, defendeu que não cabe ao poder judiciário interferir nas medidas de enfrentamento da pandemia, sob o risco de ferir a autonomia do estado e do município. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu, mas o órgão especial do TJ manteve a decisão. Agora, a Defensoria levará o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alimentação escolar não é uma política especial, é um direito previsto em lei, diz defensora Ana Carolina Schwan

A defensora Ana Carolina Schwan, coordenadora do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública de SP, critica os critérios de vulnerabilidade social adotados pela Prefeitura e estado para o fornecimento da alimentação escolar. “É um absurdo porque, primeiro, a alimentação escolar não é uma política especial, é um direito previsto em lei [caso do artigo 208 da Constituição Federal]. Depois, a própria lei que embasa a alimentação escolar [Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE] não faz essa distinção por critérios. Além disso, sabemos que a pandemia vai acirrar a questão da vulnerabilidade social de muitas famílias que não estão no CadÚnico, essas dificuldades não serão reconhecidas”, afirma.

Para a defensora pública, o caso evidencia uma concepção ainda equivocada por parte do Poder Executivo em relação às políticas para infância e juventude. “Nota-se a dificuldade de reconhecer a alimentação como direito, sobressaindo a perspectiva da suplementação, de um benefício assistencial. Ainda sofremos com resquícios do Código de Menores, em que crianças e adolescentes eram vistos como objetos de políticas sociais e não sujeitos de direitos”, diz Ana.

Em conversa com a reportagem de CartaCapital, o subsecretário de articulação regional, Henrique Pimentel, informou que o estado de São Paulo está atuando com montagens de kits de alimentação para atender às famílias que não são contempladas pelo programa Merenda em Casa. “É uma complementação nutricional, um kit válido para dois meses, com itens como arroz, feijão, mistura para bolo, bolacha”, afirma. A ação, segundo ele, já teria beneficiado mais de 80 mil famílias. Pimentel explicou que as famílias podem procurar as escolas para requerer os kits, mas que a demanda passa por uma análise socioeconômica.

Rio: STF suspende obrigatoriedade do fornecimento de merendas escolares

Em decisão liminar, o ministro Dias Toffoli desobrigou o estado do Rio de Janeiro a fornecer merendas escolares. Créditos: EBC

No Rio de Janeiro, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, desobrigou o estado a distribuir merendas escolares durante a pandemia. A decisão de 1º de setembro contraria uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, que tinha sido acolhida pelo Tribunal de Justiça Fluminense (TJ-RJ).

A secretaria de educação do Rio de Janeiro alegou ao STF que há impossibilidade de distribuir benefício a todos os alunos, tendo em vista os recursos disponíveis para o programa suplementar de alimentação escolar. O órgão diz ter escolhido, portanto, o “critério de proteção àquele que se encontra em situação de vulnerabilidade social e alimentar”. Os alunos sob essa classificação seriam os cadastrados no Bolsa Família e os que se encontram em situação de pobreza ou de extrema pobreza, com renda familiar per capita de até 178 reais.

A Defensoria reagiu à decisão do STF e protocolou agravos que devem ser avaliados pelo plenário da Corte. O defensor Rodrigo Azambuja, coordenador de defesa dos direitos da criança e adolescente, afirma que a medida pode incidir negativamente sobre um cenário já preocupante: “A cobertura alimentar praticada pelo estado já é baixa: estamos falando de uma rede com mais de 600 mil estudantes, e um atendimento a 70 mil”. Os dados são de um relatório do Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Rio.

A Defensoria Pública acionou judicialmente pelo menos 20 municípios do Rio de Janeiro que não prestaram informações ou se negaram a fornecer kit merenda ou adotar estratégias que assegurassem o direito à alimentação dos alunos. Estão na lista municípios como Angra dos Reis, Belford Roxo, Cabo Frio, Nova Friburgo, entre outros.

Há famílias preparando angu em fogões a lenha, porque não têm dinheiro nem para comprar botijão, diz integrante do Mães de Itaboraí

A reportagem de CartaCapital conversou com Viviane Ferreira dos Reis, moradora do município de Itaboraí, região metropolitana do Rio, e integrante do grupo Mães de Itaboraí. Viviane iniciou, em abril, uma articulação junto a outras mães do município para lutar pelo direito à merenda dos estudantes. O grupo tem mais de 700 integrantes. “A prefeitura não está fornecendo alimentação para ninguém”, conta Viviane, que tem um filho de 15 anos matriculado na rede local. O município também foi alvo de processo por parte da Defensoria Pública.

“Eu estou desempregada, mas ainda tenho meu marido que segue trabalhando. Mas aqui a situação é grave, há famílias preparando angu para as refeições [uma mistura de fubá, água e sal] por falta de alimento, em fogões a lenha, porque não têm dinheiro nem para comprar um botijão de gás”, diz.

Em nota, a prefeitura de Itaboraí, que atende mais de 30 mil alunos, afirmou que “não está sendo feita a distribuição de cestas básicas porque não há verba suficiente na Educação para atender todas as famílias que têm estudantes matriculados no município, além desta não ser uma competência da pasta”.

No comunicado, a pasta, gerida pelo prefeito Sadinoel Souza (PP), acrescentou que o acúmulo dos recursos do PNAE de abril até agora “continua reservado para o seu objetivo, que é garantir que as verbas destinadas à merenda cheguem até os alunos. Esse valor será utilizado para a montagem de um kit alimentação, no valor de aproximadamente 60 reais por aluno”. Ainda de acordo com a pasta, o processo está em tramitação burocrática para aquisição dos itens do kit.

Caso do Rio foi denunciado à ONU

Casos de violação ao direito à alimentação escolar no Brasil foram denunciados à ONU. Créditos: EBC

Na quinta-feira 1, integrantes da sociedade civil e de grupos de defesa aos direitos da criança e adolescente denunciaram casos de violação relativos à alimentação ao relator especial da ONU, Michael Fakhri (leia a entrevista). O caso do Rio de Janeiro foi um dos principais temas da audiência popular.

Pelo menos 130 entidades também assinaram uma carta aberta contra a decisão do STF no Rio de Janeiro. No documento chamado “A violação ao direito humano à alimentação adequada vestiu a Toga”, os autores afirmam que a decisão do ministro se dá de maneira “descolada da realidade” e que é duplamente equivocada, do ponto de vista humano e jurídico, “ao desconsiderar a imensa luta da sociedade civil na construção do Direito Humano à Alimentação Adequada”.

Às vezes, as crianças só comem nas escolas. E agora, na pandemia, estamos discutindo se devemos manter alimentação?, diz  subdefensor

A integrante do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar Nacional (FBSSAN), Mariana Santarelli, relatora nacional para o direito humano à alimentação da Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, teme que a decisão do STF tenha efeito cascata no País. “É muito grave, pois abre a possibilidade de outros territórios requererem a desobrigação diante um direito constitucional”, critica.

Para o subdefensor público geral do estado da Bahia, Pedro Casali Bahia, a decisão representa “um retrocesso social e humanitário traumático”. “Estamos diante de um precedente jurídico muito ruim, pois sabemos que a Justiça funciona à base de precedentes. Antes mesmo da pandemia, a discussão era ampliar a garantia a alimentação para o período das férias, por exemplo. Sabemos que, às vezes, as crianças só comem nas escolas. E agora, no meio de uma pandemia, estamos discutindo se devemos ou não manter a alimentação?”, questiona.

“É lamentável ver estados e municípios indo contra a prioridade absoluta que crianças e adolescentes têm garantida em lei”, afirma o subdefensor, que acompanhou uma ação civil pública para o fornecimento da alimentação escolar pelo estado da Bahia. Ele também acompanha ainda casos de municípios em que a entrega não foi espontânea, como Paulo Afonso, Biritinga, Ipirá, Pintadas, Baixa Grande, Jequié e Feira de Santana.

O que diz a Lei?

Criança comendo de pé|Apenas 32% têm o ambiente específico para refeições A alimentação escolar é garantida pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, que atende 41 milhões de estudantes. Créditos: EBC

A alimentação escolar é garantida pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Lei 11.947/2009. Por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o governo federal repassa a estados, municípios e escolas federais valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

Esses repasses se somam aos recursos próprios do orçamento dos estados e municípios destinados à alimentação escolar dos estudantes matriculados em sua rede pública de ensino. O FNDE afirma que os repasses não foram interrompidos com a pandemia. De acordo com dados do Ministério da Educação, o PNAE beneficia hoje cerca de 41 milhões de estudantes no Brasil, com um repasse anual aos estados e municípios na casa dos 4 bilhões.

Com o fechamento das escolas, foi aprovada a Lei 13.987/2020 para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes de escolas pública da educação básica, fora do contexto escolar.

Uma resolução de abril de 2020 do Ministério da Educação e do FNDE também orientou a entrega dos gêneros alimentícios em forma de kits definidos pelas equipes de nutrição locais, que poderiam ser entregues na casa dos estudantes ou retirados nas unidades escolares. Além disso, a recomendação destacou a importância de se manter a aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar.

A lei do PNAE determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. As recomendações não foram seguidas em unanimidade. Há diferentes estratégias adotadas por estados e municípios, como a entrega de vales alimentação, com diferentes valores por etapa de ensino.

Lei do PNAE determina que pelo menos 30% dos recursos repassados ao FNDE sejam usados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas

Mariana Santarelli vê esse cenário com preocupação: “Nós batalhamos muito no Congresso para que não fosse autorizado o uso do recurso do FNDE via cartão alimentação. Tem todo um trabalho nosso de valorização das compras institucionais da agricultura familiar como forma de dinamizar esses circuitos locais como áreas desse crescimento. Seria uma forma de garantir uma alimentação de qualidade, culturalmente referenciada, e de reverter renda para as famílias camponesas, quilombolas, de mulheres, povos indígenas, privilegiando esses núcleos familiares e não o agronegócio, que já tem uma distribuição de alimentos centralizada”.

A integrante do FBSSAN também questiona o valor repassado às famílias: “Quando você transforma esse recurso do FNDE em valor financeiro, ele acaba sendo muito pouco. Esse valor é benéfico em compras de grande escala”. Ela se refere às compras feitas pelas gestões estaduais e municipais. No mês de agosto, os gastos com uma cesta básica na cidade de São Paulo ficaram em torno de 539,95, segundo base de dados do Dieese. No Rio de Janeiro, em 529,76. Em Salvador, 418,72.

Para Santarelli, o cenário é de “gravíssimas violações e falta de vontade política para cumprir com os direitos”. “Eu não entendo o que pode ser mais prioritário neste momento do ponto de vista da decisão sobre o orçamento do que garantir a alimentação das crianças e adolescentes. O governo federal não colocou um real a mais no PNAE, bem como estados e municípios. Aliás, muitos territórios sequer estão usando os repasses dos programas. Então a justificativa de falta de orçamento para esta questão não passa de uma falácia”, condena.

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