Educação
Justiça determina que o governo paulista explique falta de professores no Ensino Médio
Em junho, a Secretaria de Educação reconheceu que 17% das aulas da etapa não haviam sido atribuídas a professores
A Justiça de São Paulo determinou que a Secretaria da Educação do estado explique a falta de professores no Ensino Médio, bem como o uso do ensino remoto como estratégia de ampliação de carga horária na etapa exigida no contexto da reforma do Ensino Médio.
A decisão, de 8 de julho, é da juíza Lais Helena Bresser Lang da 2ª Vara da Fazenda Pública, e toma como base uma ação movida por professores, mães de alunos e parlamentares – o deputado estadual Carlos Gianazzi e o vereador de São Paulo Celso Gianazzi, ambos do PSOL –, com base nos apontamentos de uma nota técnica da Rede Escola Pública e Universidade, a Repu.
O estudo mostra que até abril deste ano, 22,8% das aulas do Ensino Médio estavam sem atribuição de professor, o que equivalia a um dia a menos de estudo na semana aos estudantes matriculados. A pesquisa também evidenciou que os índices são ainda maiores nas turmas vespertinas e noturnas, que acabam concentrando jovens trabalhadores.
À época, o governador do estado de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB) minimizou a falta de equipe docente na rede pública. “Vamos olhar o copo meio cheio. Se tem 22% de aulas não dadas, tem 78% de aulas dadas”, disse.
Considerando que cada turma escolar tem cerca de 35 alunos, é possível projetar que a falta de aulas atinge um contingente de 700 mil alunos. Após a divulgação do estudo, a Seduc-SP atualizou o dado e afirmou haver cerca de 17% de aulas não atribuídas. São, portanto, 15.406 aulas sem professor, com impacto direto a 539.200 estudantes.
Na tentativa de reverter o quadro, em junho, a Secretaria de Educação publicou uma resolução permitindo que profissionais sem formação adequada pudessem assumir aulas de formação geral na etapa, bem como os itinerários formativos. A resolução abria a possibilidade para que pedagogos, profissionais com bacharelado curto, portadores de diplomas de bacharéis ou tecnólogos, e estudantes de licenciatura a partir do 4º semestre pudessem lecionar na etapa. Em julho, números mostraram que o estado não conseguiu preencher 500 das 2,9 mil vagas abertas para professores temporários.
Ainda no estudo da Repu, pesquisadores mostraram que a expansão da carga horária se deu majoritariamente à distância, via Centro de Mídias de Educação de São Paulo, a mesma plataforma utilizada no momento em que as escolas se encontravam fechadas pelo avanço da pandemia da Covid-19. A oferta, no entanto, desconsiderou a realidade dos estudantes de falta de acesso a smartphones e computadores, por exemplo.
Um dos postulantes da ação, o professor de Direito e Políticas Públicas da UFABC, Salomão Ximenes, esclarece que a ação ‘tem como base o art. 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que além de determinar que a educação básica obrigatória é direito público subjetivo, atribui a qualquer cidadão – grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída – poderes para peticionar diretamente e de forma gratuita ao Poder Judiciário nos casos de oferta irregular de educação, devendo a ação tramitar de forma prioritária”, esclarece.
Entre os pedidos está a contratação de professores efetivos em número suficiente em acordo ao aumento da carga horária prevista em Lei 13.415/2017 e com a abstenção da utilização do Centro de Mídias para este fim. O Estado tem 15 dias para prestar informações atualizadas.
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