Educação
Entre os pedidos de Vélez às escolas, Hino não é o problema
Ministro infringe leis ao usar slogan de campanha em carta que deveria ser lida às escolas e ao pedir filmagem sem autorização
Dos pedidos endereçados às escolas pelo ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodriguez, um deles sobressaiu entre os apoiadores do governo para justificar o que chamam de “histeria da oposição”: a execução do Hino Nacional. Seria este o problema central da última ação do MEC que, inclusive, gerou o recuo da pasta?
A resposta é não. Cantar o Hino Nacional uma vez por semana nas escolas públicas e particulares de Ensino Fundamental é obrigatório, conforme prevê a Lei 12.031/2009. Até aqui, nada de errado.
Questionáveis são os pedidos do ministro para que estudantes, professores e funcionários sejam filmados – e que o material seja utilizado pelo Ministério da Educação institucionalmente – e, sobretudo, a existência do slogan de Jair Bolsonaro, “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos” na primeira versão da carta que deveria ser lida nas escolas. A pasta voltou atrás da decisão e retirou o slogan do texto após mal-estar.
O ministro colombiano parece desconhecer ou desconsiderar a legislação brasileira, fato que já rendeu ao gestor um pedido de esclarecimento por parte da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal.
Na terça-feira 26, a instância endereçou ao Ministério da Educação um documento que pede uma justificativa à pasta, que deve vir “fundamentada nos preceitos constitucionais e legais a que estão submetidos todos os agentes públicos”. O prazo para que a pasta encaminhe a devolutiva se encerra nesta quarta-feira, 27.
É permitido gravar os estudantes sem autorização prévia?
Não. O direito à preservação da imagem está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 17:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Qualquer atividade que inclua a divulgação da imagem de estudantes carece de autorização de uso de imagem dos responsáveis pelas crianças e adolescentes. Na primeira versão da carta, o MEC não mencionava o pedido de autorização, incluído após a revisão do texto.
O MEC pode ‘controlar’ as ações que as escolas desenvolvem?
Após a divulgação do conteúdo da carta enviado às escolas, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) se manifestou em nota se dizendo “surpreendido” com a ação. No texto, o conselho afirma que a medida fere a autonomia dos gestores escolares e dos entes da federação. “O ambiente escolar deve estar imune a qualquer tipo de ingerência política partidária”, trazia o texto, deixando claro um incômodo em relação à atitude do Ministério.
“O que o Brasil precisa, ao contrário de disputas ideológicas na Educação, é que a União, os Estados e os municípios priorizem um verdadeiro pacto na busca pela aprendizagem”, encerra a nota.
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O que configura o uso do slogan presidencial na carta?
O artigo 37 da Constituição Federal prevê que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
A primeira versão da carta com o slogan de campanha de Jair Bolsonaro infringia os princípios da impessoalidade e publicidade.
Além disso, o primeiro parágrafo do mesmo artigo condiciona a publicidade de órgãos públicos a um caráter educativo, informativo ou de orientação social, “não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Para o professor e jurista Salomão Ximenes, a ação pode se configurar como abuso de autoridade conforme previsto na Lei 4.898/1965, que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal nesses casos.
Segundo a Lei, uma das características que configura o abuso de autoridade é o atentado à liberdade de consciência e de crença. Parte do slogan da campanha tem caráter religioso “Deus acima de todos”, o que esbarra na liberdade religiosa e no princípio de laicidade do Estado.
As sanções decorrentes do enquadramento na legislação podem ser de ordem administrativa (advertência, repreensão, suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição de função e demissão); civil, com previsão de pagamento de indenização ou penal, com multa, detenção de dez dias a seis meses ou perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.
A coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, noticiou nesta terça-feira 27 que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estuda a possibilidade de entrar com ações na Justiça pedindo a condenação do ministro da Educação, Ricardo Vélez, por improbidade administrativa.
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