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PGR denuncia Milton Ribeiro ao STF por declarações homofóbicas
Em entrevista, o ministro da Educação relacionou a homossexualidade a ‘famílias desajustadas’; o relator do caso será Dias Toffoli
A Procuradoria-Geral da República denunciou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira 31, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, por declarações homofóbicas.
Após a formalização do pedido de ação penal contra Ribeiro, cabe ao STF decidir se recebe o pedido, o que tornaria o ministro réu. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
A peça da PGR se baseia em uma entrevista de Milton Ribeiro ao jornal O Estado de S. Paulo, em setembro de 2020. Na ocasião, o bolsonarista relacionou a homossexualidade a ‘famílias desajustadas’ e disse que havia adolescente ‘optando por ser gay’.
“Acho que o adolescente que muitas vezes opta por andar no caminho do homossexualismo (sic) tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da mãe. Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma mulher de fato, com um homem de fato, e caminhar por aí. São questões de valores e princípios”, disse, à época. Ainda na entrevista, o ministro declarou que não achava necessário debater questões de gênero e sexualidade nas salas de aula.
No entendimento do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, “ao afirmar que adolescentes homossexuais procedem de famílias desajustadas, o denunciado discrimina jovens por sua orientação sexual e preconceituosamente desqualifica as famílias em que criados, afirmando serem desajustadas, isto é, fora do campo do justo curso da ordem social”.
Em outro trecho da denúncia, Medeiros destaca que “ao desqualificar grupo humano – publicamente e por meio de comunicação social publicada – depreciando-o com relação a outros grupos em razão de orientação sexual, o denunciado adota um discrímen vedado e avilta integrantes desse grupo e seus familiares, emitindo um desvalor infundado quanto a pessoas, induzindo outros grupos sociais a ter por legítimo o discrímen, por sustentável o prejuízo sem lastro, por reforçado o estigma social, por aceitável a menos valia de pessoas e por explicável a adoção e manutenção de comportamentos de rejeição e mesmo hostilidade violenta a esse grupo humano vulnerável”.
A PGR destaca que, com a conduta, o ministro incorreu na prática de crime previsto no artigo 20 da Lei 7716/1989 cabendo, portanto, a denúncia e a notificação do denunciado para apresentação de defesa preliminar.
Medeiros ainda esclareceu que Milton Ribeiro recusou oferta de acordo de não persecução penal, quando há um entendimento alternativo à punição judicial.
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