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Desembargador nega pedido do MPF e mantém decisão que habilita Cunha a disputar a eleição
A decisão partiu do desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, rejeitou um recurso do Ministério Público Federal que tentava suspender uma decisão que tornou elegível o ex-deputado federal Eduardo Cunha.
No mês passado, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, também do TRF-1, derrubou parte dos efeitos de uma resolução da Câmara que levava à inelegibilidade do ex-parlamentar. Cunha foi cassado pela Casa em 2016, por 450 votos a 10, por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
A resolução da Câmara determinava a inelegibilidade do então emedebista até 2027. Ele, então, acionou a Justiça sob a alegação de vícios no processo de cassação e desrespeito ao devido processo legal e à ampla defesa.
Ao rejeitar o pedido do MPF, Néviton Guedes questionou o tipo de ação apresentado e apontou que não houve ilegalidade no despacho de Pires Brandão.
“Bem fundamentada, portanto, não se verifica nesta decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos.”
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